✦ Resposta direta
Como autônomo, PJ e MEI fazem portabilidade de plano de saúde em 2026 sem recomeçar as carências: regras da RN ANS 438/2018, condições (2 anos no plano), formulário, janela de 30 dias, passo a passo em 5 etapas e quando NÃO vale a pena.
Depois de dois anos no mesmo plano de saúde, você (autônomo, profissional liberal, PJ ou MEI) pesquisa alternativas e encontra uma opção com cobertura equivalente por R$ 200/mês a menos. O único problema: a preocupação de perder as carências já cumpridas e recomeçar do zero.
A portabilidade de carências existe exatamente para esse cenário. Ela permite que você troque de operadora sem re-cumprir os prazos de carência que já esperou — desde que siga as regras definidas pela ANS.
Resumo prático em 6 passos
- Confirme elegibilidade: 2+ anos no plano atual sem inadimplência (1 ano basta para carências gerais; 2 anos para incluir doenças preexistentes).
- Cobertura equivalente ou inferior no novo plano. Você não pode usar portabilidade para "subir" de categoria sem cumprir carências da cobertura nova.
- Solicite o Formulário de Portabilidade à operadora atual (obrigatório fornecer em 10 dias úteis).
- Submeta ao novo plano, que tem 15 dias úteis para responder com aceite.
- Janela crítica de 30 dias entre cancelamento do antigo e início do novo. Coordene as datas com precisão antes de cancelar qualquer coisa.
- Compare os 3 tipos antes — individual, PME via MEI e coletivo por adesão. A portabilidade vale entre individual ↔ individual e entre coletivo ↔ coletivo do mesmo tipo de contratação.
Atenção 2026: o reajuste anual ANS de planos individuais foi de 6,06% no ciclo maio/2025-abril/2026 (Comunicado ANS 23/06/2025). Coletivos por adesão e PME têm reajuste livre — pode ser maior. Considere isso ao escolher destino.
O que é portabilidade de plano de saúde
Portabilidade de carências é o direito do beneficiário de transferir o tempo de carência já cumprido de um plano de saúde para outro. Regulada pela ANS (Resolução Normativa n.º 438/2018), ela permite que você cancele o plano atual e contrate um novo sem voltar a esperar pelos prazos de carência.
O que a portabilidade transfere: as carências gerais (consultas, exames, internações) e, após 2 anos no plano original, até a cobertura de doenças preexistentes.
O que a portabilidade não transfere: benefícios especiais, redes diferenciadas ou coberturas adicionais que o plano original oferecia além do mínimo obrigatório da ANS. A portabilidade garante que o novo plano reconheça o tempo de cobertura básica já cumprida.
Regras da ANS para portabilidade
Para usar a portabilidade de carências, quatro condições devem ser atendidas simultaneamente:
1. Tempo mínimo de permanência: você precisa ter ficado pelo menos 2 anos (24 meses) no plano de origem sem interrupção. Planos com menos de 2 anos não têm portabilidade de carências — você pode trocar de plano, mas precisaria cumprir as carências normais no novo.
2. Sem inadimplência: não pode ter mensalidades em atraso no plano atual. Se tiver, regularize antes de solicitar a portabilidade.
3. Plano equivalente ou inferior: o novo plano deve ter cobertura equivalente ou menor do que o atual. Você não pode usar a portabilidade para "subir" de categoria — por exemplo, migrar de um plano ambulatorial para um ambulatorial + hospitalar com obstetrícia sem cumprir as carências da nova cobertura adicional. Para coberturas que o plano atual não tinha, as carências se aplicam normalmente.
4. Janela de 30 dias: o novo plano deve entrar em vigor em até 30 dias após o cancelamento do plano anterior. Fora dessa janela, a portabilidade perde efeito.
O prazo de 30 dias é a parte mais crítica e onde mais autônomos erram. Se o seu plano antigo for cancelado no dia 1 e o novo só entrar em vigor no dia 32, você perde o direito à portabilidade de carências e precisará cumprir novamente todos os prazos. Coordene as datas com precisão antes de cancelar qualquer coisa.
Passo a passo completo
Etapa 1: Compare os planos disponíveis
Antes de qualquer cancelamento, pesquise opções equivalentes. Uma consultoria especializada em planos de saúde com registro junto à ANS pode cotar em múltiplas operadoras de uma vez. Confirme que o novo plano tem cobertura equivalente à do atual — compare o segmento (ambulatorial, hospitalar, odontológico), o tipo de contratação e a rede credenciada.
Etapa 2: Solicite a carta de portabilidade no plano atual
Entre em contato com a operadora atual e solicite o "Formulário de Portabilidade" (ou Carta de Portabilidade). A operadora é obrigada por lei a fornecê-lo. Esse documento comprova: nome, CPF, número da carteirinha, data de início, coberturas contratadas e situação de adimplência.
Etapa 3: Submeta ao novo plano
Leve ou envie o formulário de portabilidade para a nova operadora junto com a proposta de adesão. A nova operadora tem 15 dias úteis para responder se aceita ou não a portabilidade.
Etapa 4: Confirme a data de início
Confirme que o novo plano entra em vigor em data que respeite a janela de 30 dias após o cancelamento do anterior. Só cancele o plano atual depois de ter a confirmação de aceite da nova operadora.
Etapa 5: Cancele o plano atual
Com o aceite em mãos e a data de início do novo plano confirmada, cancele o plano atual. Guarde o protocolo de cancelamento por escrito.
Formulário de portabilidade
O Formulário de Portabilidade de Carências é um documento padronizado que a ANS exige das operadoras. Ele contém:
- Dados do beneficiário (nome, CPF, data de nascimento)
- Dados do plano (número do contrato, segmento, data de início)
- Situação de carências: quais carências já foram cumpridas
- Declaração de adimplência
- Assinatura da operadora e data de emissão
Solicite esse formulário com pelo menos 30 dias de antecedência. A operadora tem prazo de 10 dias úteis para fornecer o documento após a solicitação.
A janela de 30 dias: cuidado essencial
A sequência correta é:
- Solicite o formulário de portabilidade
- Submeta o formulário ao novo plano junto com a proposta
- Aguarde o aceite da nova operadora (até 15 dias úteis)
- Confirme a data de início do novo plano
- Cancele o plano atual, garantindo que o novo começa em até 30 dias
A sequência errada — e que muitos fazem — é cancelar primeiro o plano antigo e depois tentar contratar o novo. Isso cria o risco de a janela de 30 dias ser ultrapassada e a portabilidade ser perdida.
Quando NÃO usar portabilidade
A portabilidade nem sempre é a melhor estratégia. Considere não utilizá-la quando:
Você tem cobertura especial ou rede diferenciada no plano atual que o novo não oferece. Às vezes, o que parece um plano equivalente no papel tem rede credenciada mais restrita na prática.
Você está próximo de usar alguma cobertura com carência longa que já está quase vencida no plano atual. Terminar de cumprir a carência original antes de portar pode ser mais vantajoso.
O novo plano tem diferença de preço pequena (menos de R$80/mês). A economia pode não compensar a burocracia do processo de portabilidade e o risco de ficar alguns dias sem cobertura durante a transição.
Caso real: autônomo economiza R$200/mês
Uma desenvolvedora freelancer em São Paulo, 34 anos, tinha plano individual na Bradesco Saúde há 3 anos. Mensalidade: R$ 620/mês. Ao pesquisar alternativas, encontrou plano equivalente via CNPJ MEI na Amil por R$ 420/mês.
Ela solicitou o formulário de portabilidade na Bradesco, submeteu via consultoria especializada em saúde e em 12 dias úteis teve o aceite. Cancelou o plano antigo com protocolo e iniciou o novo no 1º dia do mês seguinte — dentro da janela de 30 dias.
Resultado: as carências já cumpridas foram reconhecidas, incluindo a cobertura de doenças preexistentes. Economia mensal: R$ 200. Economia anual: R$ 2.400. O processo todo levou 3 semanas.
Erros comuns ao fazer portabilidade
- Cancelar o plano antigo antes do aceite do novo. É o erro mais caro. Sequência correta: solicitar formulário → submeter ao novo plano → aguardar aceite → cancelar o atual com data combinada.
- Ultrapassar a janela de 30 dias. Se o novo plano começar 31+ dias após o cancelamento, perde-se a portabilidade e as carências recomeçam do zero. Coordene as datas com cuidado.
- Tentar portabilidade entre tipos diferentes de contratação. Individual e PME são tipos distintos para a regra ANS — algumas operadoras aceitam migração mas não como portabilidade automática. Confirme antes.
- Não conferir a rede credenciada do novo plano. "Cobertura equivalente" não significa "mesma rede". Liste 3 médicos e 1 hospital perto de você e confirme antes de assinar.
- Esquecer de declarar Doença Pré-Existente (DPP) no novo plano. Mesmo com portabilidade, é obrigatório declarar. Omitir é fraude e pode resultar em rescisão unilateral.
- Pagar para fazer portabilidade. É gratuita por lei — qualquer cobrança é irregular. Denuncie à ANS via gov.br/ans.
- Não usar a portabilidade quando a economia é pequena. Se a diferença é menor que R$ 80/mês, a burocracia e o risco da janela de 30 dias podem não compensar. Calcule o ganho líquido por 12 meses antes de iniciar.
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