Educadores físicos podem ser MEI (CNAE 9313-1/00) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Saiba sobre o registro obrigatório no CREF, como tributar treinamentos personalizados, assessoria esportiva online e aulas em academias como prestador de serviço.
💡 CLT vs PJ para Educador Físico
Educadores físicos podem ser MEI com CNAE 9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico) e pagar DAS de R$86,05/mês em 2026. O CREF é obrigatório para exercer a profissão (Lei 9.696/1998), mas não impede o MEI. Teto MEI: R$81.000/ano. Para assessorias esportivas online com escala (muitos alunos), o Simples Nacional permite crescimento além do teto.
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Educador físico pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico) está na lista MEI. O CREF é obrigatório para exercer a profissão (Lei 9.696/1998), mas não impede o MEI — o conselho regula o exercício, não o regime tributário. O DAS é R$86,05/mês em 2026, teto R$81.000/ano.
Educador físico pode trabalhar em academia como MEI?
Sim. Academias podem contratar educadores físicos como prestadores de serviço (PJ). Nesse modelo, você emite NFS-e para a academia e tributa pelo MEI ou Simples. Cuidado: se você tem horário fixo, exclusividade e subordinação à academia, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício — formalize bem o contrato PJ.
Como funciona a assessoria esportiva online como MEI?
A assessoria online (planilhas de treino individualizadas, acompanhamento por app) é tributada como serviço pelo MEI. Você pode ter dezenas ou centenas de alunos pagando assinatura mensal — mas o teto do MEI é R$81.000/ano. Ao escalar, migre para ME no Simples Anexo III com Fator R para manter tributação eficiente.
Qual a carga tributária real de um educador físico no Simples Nacional?
No Simples Anexo III, a alíquota nominal na primeira faixa (até R$180.000/ano) é 6% — mas com deduções, a alíquota efetiva fica em torno de 4-7% dependendo do faturamento. Com Fator R ativado (pró-labore ≥ 28% da receita bruta), a alíquota cai para a faixa mais baixa do Anexo III. Comparado ao carnê-leão (até 27,5%), a diferença é substancial.
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