Locutores e narradores podem ser MEI (CNAE 9001-9/09) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Saiba sobre o registro no DRT obrigatório para locutores profissionais, como tributar narração de audiobooks, comerciais e podcasts, e receber de clientes internacionais.
💡 CLT vs PJ para Locutor / Narrador
Locutores e narradores podem ser MEI com CNAE 9001-9/09 (Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares) com DAS de R$86,05/mês em 2026. O Decreto-Lei 972/1969 exige registro no Ministério do Trabalho (DRT) para exercer a locução profissional em rádio e TV — para narração de conteúdo digital (audiobooks, podcasts, vídeos), o cenário regulatório é menos rígido. Teto MEI: R$81.000/ano.
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Locutor e narrador podem ser MEI?
Sim. O CNAE 9001-9/09 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026. Atenção: o Decreto-Lei 972/1969 exige registro no DRT para locução profissional em rádio e TV. Para narração de audiobooks, podcasts e conteúdo digital, o requisito regulatório é menor — mas o DRT facilita contratos com emissoras e agências.
Como funciona o DRT para locutores?
O registro de jornalista e radialista no Ministério do Trabalho (DRT) é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/1969. Locutores que trabalham em emissoras de rádio ou TV são considerados radialistas e precisam do registro. Para narração de conteúdo digital (YouTube, Audible, podcasts), não há exigência legal expressa de DRT — mas algumas emissoras exigem para contratos.
Como cobrar por direito de uso na locução?
O preço de locução é composto por: (1) cachê de gravação — valor pela produção do áudio; (2) direito de uso — valor pelo período e abrangência da veiculação (regional/nacional, digital/TV, 6 meses/1 ano). Projetos com veiculação nacional em TV aberta têm direito de uso muito maior que o cachê. Especifique claramente os dois componentes no contrato.
Locutor pode trabalhar para clientes internacionais pelo MEI?
Sim. Narração em inglês, espanhol ou português para clientes estrangeiros é exportação de serviço, isenta de ISS quando o tomador está no exterior. O valor é convertido em reais pela taxa PTAX na data do recebimento e entra no DAS do mês. Emita NFS-e com ISS zero pela prefeitura do seu município para documentar a exportação.
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