Professores de música autônomos lecionam instrumentos, teoria musical e canto para alunos de todas as idades — presencialmente ou online — e têm uma das maiores flexibilidades de horário entre as profissões autônomas. Saiba como ser MEI como professor de música, declarar suas aulas e precificar corretamente.
💡 CLT vs PJ para Professor de Música
Professores de música autônomos se enquadram no CNAE 8592-9/99 (ensino de arte e cultura não especificado anteriormente), permitido no MEI com DAS de R$86,05/mês. Para aulas dadas como pessoa física sem CNPJ, a receita mensal acima de R$1.903,99 exige o recolhimento do carnê-leão. O MEI é a solução mais vantajosa para quem tem renda consistente de aulas: DAS fixo de R$86,05/mês substitui o carnê-leão e inclui contribuição ao INSS.
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Professor de música precisa de diploma para dar aulas?
Não. Ensino de música não é profissão regulamentada no Brasil. Qualquer pessoa pode dar aulas de música sem diploma ou registro em conselho. A experiência prática e o portfólio musical são os critérios que os alunos usam para contratar.
Professor de música pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8592-9/99 está na lista MEI. DAS de R$86,05/mês. Para quem tem renda mensal de aulas acima de R$1.500, o MEI é mais vantajoso que pagar carnê-leão como PF.
Como precificar aulas de música?
Aulas individuais presenciais (1h): R$60-R$200 dependendo da cidade, instrumento e nível. Aulas online: R$50-R$150. Aulas em grupo: R$30-R$80 por aluno. Professores com certificações internacionais (Trinity, ABRSM) cobram 50-100% acima da média. Capitais têm valores 30-60% maiores que cidades menores.
Vale a pena dar aulas de música online?
Sim, especialmente para instrumentos como piano, violão e teoria musical. Aulas online eliminam o tempo de deslocamento, permitem atender alunos em qualquer cidade e ampliam muito o potencial de renda. As principais ferramentas: Zoom (baixa latência), Google Meet, Teams. Investir em boa câmera, microfone e iluminação é fundamental.
Professor de música autônomo tem direito à aposentadoria?
Como MEI, o DAS inclui contribuição ao INSS de 5% sobre o salário mínimo (R$81,05/mês em 2026) — suficiente para aposentadoria por idade (65 anos homens, 62 mulheres) após 180 meses. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez com valor maior, é necessário complementar com contribuição adicional.
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