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Locutor / Narrador: Pode Ser MEI? Qual Regime Paga Menos Imposto em 2026

Locutores e narradores podem ser MEI (CNAE 9001-9/09) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Saiba sobre o registro no DRT obrigatório para locutores profissionais, como tributar narração de audiobooks, comerciais e podcasts, e receber de clientes internacionais.

💡 Regime fiscal ideal para Locutor / Narrador

Locutores e narradores podem ser MEI com CNAE 9001-9/09 (Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares) com DAS de R$86,05/mês em 2026. O Decreto-Lei 972/1969 exige registro no Ministério do Trabalho (DRT) para exercer a locução profissional em rádio e TV — para narração de conteúdo digital (audiobooks, podcasts, vídeos), o cenário regulatório é menos rígido. Teto MEI: R$81.000/ano.

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📊 Fatores que afetam a renda de Locutor / Narrador

  • 1.Tipo de projeto: comercial (15-30s) vs. audiobook completo vs. narração corporativa — impactos distintos no preço
  • 2.Direito de uso: veiculação nacional em TV aberta tem preço muito maior que uso em redes sociais
  • 3.Especialização de voz: voice-over para animação, documentário e locução informativa têm nichos e preços diferentes
  • 4.Idioma: inglês e espanhol para clientes internacionais pagam em dólar ou euro
  • 5.Home studio profissional: microfone de estúdio e tratamento acústico permitem produtos de maior qualidade e preço

⚠️ Armadilhas fiscais para Locutor / Narrador autônomo

  • Exercer locução em rádio/TV sem registro no DRT — infração trabalhista com multa
  • Não especificar os direitos de uso no contrato — uso além do acordado sem pagamento adicional é comum
  • Receber em dólar de clientes internacionais sem declarar como rendimento do exterior
  • Ultrapassar o teto MEI com projetos de audiobook e narração corporativa de alto valor

Perguntas frequentes — Locutor / Narrador

Locutor e narrador podem ser MEI?

Sim. O CNAE 9001-9/09 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026. Atenção: o Decreto-Lei 972/1969 exige registro no DRT para locução profissional em rádio e TV. Para narração de audiobooks, podcasts e conteúdo digital, o requisito regulatório é menor — mas o DRT facilita contratos com emissoras e agências.

Como funciona o DRT para locutores?

O registro de jornalista e radialista no Ministério do Trabalho (DRT) é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/1969. Locutores que trabalham em emissoras de rádio ou TV são considerados radialistas e precisam do registro. Para narração de conteúdo digital (YouTube, Audible, podcasts), não há exigência legal expressa de DRT — mas algumas emissoras exigem para contratos.

Como cobrar por direito de uso na locução?

O preço de locução é composto por: (1) cachê de gravação — valor pela produção do áudio; (2) direito de uso — valor pelo período e abrangência da veiculação (regional/nacional, digital/TV, 6 meses/1 ano). Projetos com veiculação nacional em TV aberta têm direito de uso muito maior que o cachê. Especifique claramente os dois componentes no contrato.

Locutor pode trabalhar para clientes internacionais pelo MEI?

Sim. Narração em inglês, espanhol ou português para clientes estrangeiros é exportação de serviço, isenta de ISS quando o tomador está no exterior. O valor é convertido em reais pela taxa PTAX na data do recebimento e entra no DAS do mês. Emita NFS-e com ISS zero pela prefeitura do seu município para documentar a exportação.

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