Pedagogos podem ser MEI (CNAE 8599-6/04) para aulas particulares e reforço escolar com DAS de R$86,05/mês em 2026. Saiba sobre a exigência de licenciatura pelo MEC, a diferença entre pedagogia escolar (CLT) e atuação autônoma, e como tributar serviços de apoio pedagógico.
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Pedagogos que atuam como autônomos (aulas particulares, reforço escolar, consultoria educacional) podem ser MEI com CNAE 8599-6/04 (Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial) com DAS de R$86,05/mês em 2026. A pedagoga que leciona em escolas formais geralmente tem vínculo CLT. Para consultoria pedagógica e gestão educacional, o Simples Nacional ME é mais adequado. Teto MEI: R$81.000/ano.
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Pedagogo pode ser MEI para dar aulas particulares?
Sim. O CNAE 8599-6/04 (Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial) está na lista MEI para professores particulares e tutores, incluindo pedagogos. O DAS é R$86,05/mês em 2026. A pedagogia exige licenciatura reconhecida pelo MEC — o diploma é necessário para exercer a profissão, mas não impede o MEI.
Qual a diferença entre pedagogo CLT e pedagogo autônomo?
Pedagogo em escola formal (educação infantil, fundamental) normalmente tem contrato CLT, com FGTS, 13º e férias. Pedagogo autônomo presta serviço por conta própria — reforço escolar, consultoria para escolas privadas, treinamento de professores, assessoria pedagógica. Na prática, muitos pedagogos têm os dois vínculos: CLT na escola e MEI para aulas particulares.
Pedagogo que faz consultoria para escolas precisa de ME?
Para consultoria pedagógica a redes de ensino ou projetos maiores, o MEI pode não ser suficiente — o teto de R$81.000/ano é baixo para contratos corporativos. Além disso, clientes PJ de maior porte preferem contratar ME (Microempresa) com Simples Nacional, pois dá mais robustez contratual. A alíquota no Simples Anexo III começa em 6% com Fator R.
Pedagogo pode trabalhar como psicopedagogo?
Pedagogia e psicopedagogia são formações distintas. A psicopedagogia é uma especialização e ainda não é profissão regulamentada por lei federal — existe PL 5175/2013 em tramitação. Pedagogos com especialização em psicopedagogia atuam na área, mas devem usar sua habilitação principal (pedagogia) nos documentos fiscais e contratos.
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