Escritores e ghostwriters podem ser MEI (CNAE 9003-5/00) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Saiba como tributar royalties de livros, contratos de ghostwriting, licenciamento de conteúdo e a diferença fiscal entre vender livro físico, e-book e serviço de escrita.
💡 Como Escritor / Ghostwriter autônomo deve planejar férias e 13º
Ao contrário do CLT, escritor / ghostwriter autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Escritores e ghostwriters podem ser MEI com CNAE 9003-5/00 (Criação artística) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Para serviços de ghostwriting (escrever para terceiros com cessão de direitos), o contrato com o cliente é tributado como serviço. Royalties de obras publicadas têm tratamento específico no IRPF — podem ser tributados separadamente como rendimento de pessoa física. Teto MEI: R$81.000/ano.
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Escritor e ghostwriter podem ser MEI?
Sim. O CNAE 9003-5/00 (Criação artística) está na lista MEI e cobre escritores e ghostwriters. O DAS é R$86,05/mês em 2026, com teto de R$81.000/ano. Não há conselho profissional obrigatório para escritores no Brasil.
Como funciona a tributação de royalties de livros?
Royalties pagos por editoras são rendimentos tributados na fonte com alíquota de 15% para residentes no Brasil (ou a alíquota progressiva do IRPF, se mais favorável). No ajuste anual do IRPF, entram como "rendimentos tributáveis recebidos de PJ". Com MEI, a receita de serviços (ghostwriting) entra no DAS, mas os royalties de obras publicadas permanecem no IRPF pessoal.
O que o contrato de ghostwriting precisa ter?
Um contrato de ghostwriting deve conter: cessão total dos direitos autorais patrimoniais ao contratante, vedação de atribuição de crédito ao ghostwriter, prazo de entrega, número de rodadas de revisão, valor e condições de pagamento, e cláusula de confidencialidade. Sem esses elementos, o escritor pode reivindicar autoria — o que anularia o propósito do serviço.
Ghostwriter pode receber em dólar pelo MEI?
Sim. Clientes internacionais podem pagar ao MEI em moeda estrangeira. O valor deve ser convertido para reais pela taxa PTAX (Banco Central) na data do recebimento e emitido como receita no DAS do mês. A exportação de serviços intelectuais é isenta de ISS quando o tomador está no exterior — verifique com a prefeitura a emissão de NFS-e com ISS zero.
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