Estampadores e profissionais de sublimação podem ser MEI (CNAE 1340-5/99) com DAS de R$82,05/mês em 2026. Saiba como tributar a venda de camisetas, canecas e produtos personalizados, emitir nota fiscal para clientes PJ e escalar a produção.
💡 Como Estampador / Sublimação autônomo deve planejar férias e 13º
Ao contrário do CLT, estampador / sublimação autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Estampadores e profissionais de sublimação podem ser MEI com CNAE 1340-5/99 (Outras atividades de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário) com DAS de R$82,05/mês em 2026 (atividade industrial). Teto MEI: R$81.000/ano. Para prestação de serviço de estampa em peças do cliente (sem venda do produto final), verificar se o CNAE se encaixa ou se é necessário um CNAE de serviços.
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Estampador e profissional de sublimação pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1340-5/99 (Outras atividades de acabamento em fios, tecidos e vestuário) está na lista MEI para estampadores e profissionais de sublimação. O DAS é R$82,05/mês em 2026, com teto de R$81.000/ano.
Como emitir nota fiscal para pedido de uniformes corporativos?
Para vender uniformes estampados a empresas, emita NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produto) pelo SEFAZ do seu estado. A NF-e exige certificado digital para MEI. O CNAE de indústria têxtil determina o código NCM do produto na nota — verifique com a Secretaria da Fazenda estadual o código correto para camisetas e produtos de sublimação.
Qual a diferença entre estampa como serviço e como produto?
Se você compra a camiseta, estampa e vende o produto final, é atividade industrial (NF-e, CNAE 1340-5/99). Se o cliente traz a camiseta e você faz a estampa por um valor de mão de obra, é serviço (NFS-e, CNAE de beneficiamento de têxteis). A distinção é importante para a nota fiscal correta e o DAS correspondente.
Vale a pena o estampador sair do MEI para escalar?
Quando contratos de uniformes e formaturas repetirem ultrapassar R$81.000/ano, migre para ME no Simples Nacional Anexo I. No Simples, a alíquota inicial é 4% — razoável para comércio/indústria. Além disso, você pode contratar funcionários CLT e ter maior credibilidade com clientes corporativos.
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