Operador de food truck: MEI R$82,05/mês, Simples Anexo I — como regularizar seu negócio itinerante em 2026.
💡 Como Operador de Food Truck autônomo deve planejar férias e 13º
Ao contrário do CLT, operador de food truck autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Operador de food truck que vende alimentos prontos enquadra no CNAE 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chá, sucos e similares). Como MEI, o DAS é R$82,05/mês (comércio), com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional, o Anexo I tem alíquota inicial de 4%, sendo o mais competitivo para comércio de alimentos.
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Operador de food truck pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5611-2/03 está na lista MEI. O DAS é R$82,05/mês em 2026 (comércio), com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para food truck?
Comércio de alimentos prontos enquadra no Anexo I, com alíquota inicial de 4%. É o regime mais vantajoso para quem fatura acima do teto MEI.
Preciso de alvará para food truck?
Sim. O alvará de funcionamento itinerante é exigido pela prefeitura. Além disso, é necessário cadastro na Vigilância Sanitária e autorização para circular nas vias e participar de eventos.
Food truck que fabrica e vende usa qual CNAE?
Para venda de alimentos preparados no momento (lanches, hambúrgueres, tacos), o CNAE 5611-2/03 é o mais adequado. Para produção industrial, pode ser necessário CNAE de fabricação.
Como declarar imposto sendo MEI food truck?
A DASN-SIMEI é entregue anualmente até 31/maio. O DAS mensal de R$82,05 já cobre INSS (aposentadoria) e ICMS. Não há IRPF sobre o lucro dentro do teto de isenção.
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