Guia fiscal para marceneiro autônomo: MEI, Simples Nacional Anexo VI para serviços e Anexo II para fabricação.
💡 Como Marceneiro autônomo deve planejar férias e 13º
Ao contrário do CLT, marceneiro autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Como MEI, o marceneiro paga R$86,05/mês com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional, o enquadramento depende da atividade: serviços de montagem e instalação enquadram no Anexo VI (alíquota inicial de 15,5%), enquanto a fabricação de móveis pode enquadrar no Anexo II. Não há Fator R para esta atividade.
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Marceneiro pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4330-4/05 permite o enquadramento como MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 com teto de R$81.000/ano.
Qual anexo do Simples Nacional para marceneiro?
Serviços de montagem e instalação enquadram no Anexo VI (15,5%). Fabricação de móveis pode enquadrar no Anexo II. Consulte um contador para definir o CNAE correto.
Marceneiro que vende móveis pode ser MEI?
Sim, adicionando atividade de comércio. O DAS sobe para R$87,05/mês. Fabricação própria com venda pode exigir Simples Nacional.
Marceneiro precisa emitir nota de produto ou serviço?
Depende: instalação e montagem geram NFS-e (nota de serviço). Venda de móveis fabricados gera NF-e (nota de produto). Atividades mistas podem exigir os dois tipos.
Qual a diferença fiscal entre marceneiro e fabricante de móveis?
O marceneiro que presta serviços (monta, instala, reforma) é Anexo VI no Simples. O fabricante de móveis (produção em série ou sob medida para venda) enquadra no Anexo II, com tributação diferente.
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