Guia fiscal para jardineiro e paisagista autônomo: MEI, Simples Nacional Anexo VI e tributação de serviços de jardinagem.
💡 Regime fiscal recomendado para Jardineiro / Paisagista
Como MEI, o jardineiro paga R$86,05/mês com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional Anexo VI, a alíquota inicial é 15,5% sobre o faturamento. No Anexo VI o CPP já está incluso no DAS, diferente do Anexo IV usado na construção civil. Não há Fator R para serviços de jardinagem.
Regime Tributário
Atividade MEI — selecione para o DAS correto:
Limite máximo do MEI: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
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Jardineiro pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8130-3/00 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para jardineiro?
Jardineiro enquadra no Anexo VI, com alíquota inicial de 15,5%. O CPP já está incluso no DAS, diferente do Anexo IV da construção civil.
Jardineiro que vende plantas pode ser MEI?
Sim, com inclusão de comércio. O DAS sobe para R$87,05/mês (serviços + comércio). O teto de R$81.000/ano cobre o total de receitas.
Paisagista precisa de registro profissional?
Projetos técnicos de paisagismo podem exigir registro no CFTA (Conselho Federal de Técnicos Agrícolas) ou CREA, dependendo da complexidade. Manutenção de jardins não exige.
Como emitir nota fiscal sendo jardineiro MEI?
Emita NFS-e no portal da prefeitura com o CNAE 8130-3/00. Para condomínios e empresas, a nota é obrigatória para receber o pagamento.
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