Micropigmentadora autônoma: entenda como abrir MEI, qual CNAE usar e como declarar os impostos dos procedimentos de pigmentação em 2026.
💡 Regime fiscal recomendado para Micropigmentadora
Micropigmentadoras usam o CNAE 9602-5/03 e podem ser MEI com DAS de R$86,05/mês em 2026, com teto de R$81.000/ano. O Fator R não se aplica. Para quem fatura mais que o teto, o Simples Nacional Anexo VI começa em 15,5%. Cursos de capacitação ministrados podem precisar de CNAE adicional.
Regime Tributário
Atividade MEI — selecione para o DAS correto:
Limite máximo do MEI: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
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Micropigmentadora pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9602-5/03 permite micropigmentação no MEI. DAS de R$86,05/mês em 2026 e limite de R$81.000/ano.
Micropigmentação precisa de habilitação técnica?
Não há regulamentação federal específica, mas a Vigilância Sanitária exige certificação e conformidade das instalações. Muitas prefeituras exigem curso de formação reconhecido.
Como declarar renda de micropigmentação no IR?
Sendo MEI, declare pelo PGDAS-D e DASN anual. Autônoma sem CNPJ deve usar o Carnê-Leão mensalmente para rendimentos acima de R$2.824/mês.
Posso deduzir pigmentos e equipamentos como despesa?
Sim. Como MEI ou autônoma com Livro Caixa, você pode deduzir pigmentos, agulhas, dermógrafos e outros insumos diretamente ligados à atividade.
Micropigmentadora que ministra cursos precisa de outro CNAE?
Para cursos como atividade secundária eventual, o MEI pode ser suficiente. Se os cursos gerarem receita significativa, consulte um contador sobre adicionar CNAE de educação profissional.
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