Terapeutas ocupacionais autônomos têm MEI vedado pelo COFFITO. No Simples Nacional, o Fator R pode reduzir a tributação de 15,5% para 6%. Saiba como estruturar seu CNPJ, atender a domicílio e aproveitar a crescente demanda em saúde mental e reabilitação.
💡 Regime fiscal recomendado para Terapeuta Ocupacional
Terapeutas ocupacionais abrem ME ou SLU com CNAE 8650-0/08 no Simples Nacional. Com pró-labore de 28%+ da receita, o Fator R ativa alíquota de 6% ao invés de 15,5%. Atendimentos como PF estão sujeitos ao Receita Saúde obrigatório desde jan/2025. Atendimento domiciliar a idosos e reabilitação neurológica são nichos de alta demanda.
Regime Tributário
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Limite máximo do MEI: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
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Por que terapeuta ocupacional não pode ser MEI?
O COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) regulamenta a profissão. Por lei, atividades regulamentadas por conselhos profissionais são vedadas no MEI. Terapeutas ocupacionais devem abrir ME ou SLU no Simples Nacional — sem o teto de R$81.000/ano do MEI.
Como o Fator R funciona para terapeuta ocupacional?
Com CNAE 8650-0/08 no Simples Nacional, o terapeuta ocupacional fica no Anexo III. A alíquota inicial é 15,5%, mas com pró-labore de 28%+ da receita bruta, o Fator R ativa a alíquota de 6%. Para R$10.000/mês de faturamento, o pró-labore mínimo é R$2.800/mês. A economia pode chegar a R$950/mês.
Terapeuta ocupacional pode fazer atendimento domiciliar?
Sim — o atendimento domiciliar é uma das principais formas de atuação do terapeuta ocupacional autônomo, especialmente com idosos, pacientes neurológicos (AVE, Parkinson, demências) e crianças com TEA. É possível cobrar um adicional de deslocamento de 20-40% sobre a sessão padrão. Emita NFS-e normalmente.
Qual a diferença entre fisioterapeuta e terapeuta ocupacional para fins fiscais?
Fiscalmente são muito similares: ambos têm MEI vedado pelo mesmo conselho (COFFITO), CNAE diferente (8650-0/04 para fisio, 8650-0/08 para TO), mas mesmo Anexo III no Simples e mesmo Fator R disponível. A diferença prática é o CNAE — certifique-se de usar 8650-0/08 para TO.
O que é o Receita Saúde e TO precisa usar?
O Receita Saúde é o sistema da Receita Federal obrigatório desde jan/2025 para profissionais de saúde que atendem como PF. Terapeutas ocupacionais devem registrar cada atendimento no app com CPF do paciente e valor. Como PJ (CNPJ), basta emitir NFS-e. Mais um motivo para formalizar como ME ou SLU.
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