Coreógrafos podem ser MEI (CNAE 9001-9/09) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Saiba como tributar criação de coreografias para espetáculos, eventos e clipes, dar aulas de dança como autônomo, e proteger sua criação coreográfica por direitos autorais.
💡 Regime fiscal recomendado para Coreógrafo
Coreógrafos podem ser MEI com CNAE 9001-9/09 (Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Para aulas de dança, pode ser necessário CNAE de ensino (8599-6/04). Coreografias são protegidas como obras artísticas pela Lei 9.610/1998 — o autor tem direitos patrimoniais sobre o uso comercial de sua obra. Teto MEI: R$81.000/ano.
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💡 O que é pró-labore?
É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.
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Coreógrafo pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9001-9/09 está na lista MEI para atividades artísticas, incluindo coreografia. O DAS é R$86,05/mês em 2026, com teto de R$81.000/ano. Não há conselho profissional obrigatório para coreógrafos no Brasil.
Coreografia tem direitos autorais?
Sim. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege coreografias como obras artísticas desde que sejam originais. O autor tem direitos morais (ser reconhecido como autor) e patrimoniais (cobrar pelo uso comercial). Para uso em vídeos, transmissões e publicidade, o contratante deve pagar pelo licenciamento — especifique os termos no contrato.
Coreógrafo que dá aulas de dança precisa de CNAE diferente?
Para dar aulas de dança, o CNAE mais adequado é 8599-6/04 (Treinamento em desenvolvimento profissional) ou 9001-9/09 (Artes cênicas). Ambos estão na lista MEI. Se você faz as duas atividades (criar coreografias e dar aulas), verifique se é possível ter os dois CNAEs no MEI ou se precisa de ME no Simples.
Como cobrar cachê de coreógrafo para evento corporativo?
Para eventos corporativos (shows, convenções, festas de empresa), emita NFS-e pela prefeitura com descrição do serviço prestado (criação e direção de coreografia). O cachê deve incluir: criação da coreografia, ensaios (número e duração), apresentação ou supervisão no dia do evento, e os direitos de uso acordados. Especifique tudo no contrato antes de começar.
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