Costureiras podem ser MEI (CNAE 9529-1/05) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Saiba como tributar consertos, ajustes, confecção sob medida e produção de peças para revenda, emitir recibo ou nota fiscal e diferenciar serviço de fabricação.
💡 Regime fiscal recomendado para Costureira / Costureiro
Costureiras que fazem consertos e ajustes de roupas usam CNAE 9529-1/05 (Reparação de roupas e de artigos do vestuário e de acessórios) com DAS de R$86,05/mês em 2026. Para confecção de peças para venda (não conserto), o CNAE é 1412-6/01 (Confecção de peças do vestuário) com DAS de R$82,05/mês. O MEI permite um CNAE de serviço e um de comércio/indústria — consulte o Portal do Empreendedor para combinações disponíveis.
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💡 O que é pró-labore?
É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.
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Costureira pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9529-1/05 (Reparação de roupas e artigos do vestuário) está na lista MEI para consertos e ajustes, com DAS de R$86,05/mês. Para fabricação e venda de peças (confecção), o CNAE é 1412-6/01 com DAS de R$82,05/mês. O teto é R$81.000/ano.
Qual a diferença entre costura como serviço e como indústria no MEI?
Consertos e ajustes de roupas do cliente são serviço (CNAE 9529-1/05, DAS R$86,05/mês). Fabricar peças para vender são indústria (CNAE 1412-6/01, DAS R$82,05/mês). Confundir os dois pode gerar autuação. Se você faz as duas atividades, verifique no Portal do Empreendedor se é possível ter os dois CNAEs no MEI.
Costureira precisa emitir nota fiscal?
Para clientes PF, um recibo assinado é aceito. Para clientes PJ (lojas, empresas, uniformes corporativos), a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é obrigatória — sem ela, o cliente retém ISS e INSS no pagamento. A NFS-e é emitida pelo portal da prefeitura do seu município, gratuitamente.
Vale a pena costureira ter MEI mesmo ganhando pouco?
O MEI custa R$86,05/mês e oferece INSS (benefícios como auxílio-doença e aposentadoria), emissão de nota fiscal e acesso a crédito MEI. Para quem fatura mais de R$500/mês de forma consistente, o MEI é vantajoso. Abaixo disso, avalie se os benefícios compensam o custo — mas considere que sem INSS você não tem cobertura previdenciária.
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