Guia fiscal completo para eletricista autônomo: MEI (DAS R$86,05/mês) ou Simples Nacional — Anexo III para manutenção residencial, Anexo IV para obras civis.
💡 Regime fiscal recomendado para Eletricista
Para serviços de manutenção e reparo (maioria dos autônomos), o enquadramento no Simples Nacional é o Anexo III, com alíquota inicial de 6% — CPP incluído no DAS. O Anexo IV (alíquota inicial 4,5%, mas CPP de 8% pago fora do DAS) aplica-se apenas quando atuando em obras civis formais. Como MEI, o DAS é fixo em R$86,05/mês com teto de R$81.000/ano.
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💡 O que é pró-labore?
É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.
Quanto você vai se pagar como sócio. Deixe em branco se ainda não definiu.
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Eletricista pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4321-5/00 está permitido no MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 (somente serviços) com teto de R$81.000/ano.
Eletricista MEI precisa de CREA?
Para instalações residenciais simples, não é obrigatório. Para projetos elétricos, laudos e obras com ART, o registro no CREA é exigido por lei.
Qual o Simples Nacional para eletricista?
Eletricista enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%. Mas atenção: o CPP de 8% é pago separadamente fora do DAS, diferente dos demais anexos.
Eletricista que vende materiais pode ser MEI?
Sim, com adição de atividade de comércio. O DAS sobe para R$87,05/mês (serviços + comércio) e o teto continua R$81.000/ano no total.
Como emitir nota fiscal sendo eletricista MEI?
Acesse o portal NFS-e da prefeitura da sua cidade e emita com o CNAE 4321-5/00. Para clientes PJ, a NFS-e é obrigatória para pagamento.
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