Entregadores de aplicativos (iFood, Rappi, Loggi) devem ser MEI para garantir proteção previdenciária e reduzir tributos. Saiba o que muda com a legislação em tramitação e como organizar suas finanças como trabalhador de plataforma.
💡 Regime fiscal recomendado para Entregador de App
Entregadores de app (iFood, Rappi, AnotaAí, Loggi) devem ser MEI com CNAE 5320-2/02. O DAS mensal é composto de R$81,05 (INSS) + R$5,00 (ISS) = R$86,05/mês. O MEI garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O teto de R$81.000/ano é suficiente para a maioria dos entregadores.
O que você faz?
Tudo que entrou na conta — antes de qualquer desconto ou imposto.
Some tudo que você paga todo mês: aluguel, ferramentas, Adobe, Figma, contador, celular PJ, internet...
Custos que variam todo mês: gasolina, estacionamento, material de escritório, embalagem, ingredientes, frete, taxas de plataformas...
💡 O que é pró-labore?
É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.
Quanto você vai se pagar como sócio. Deixe em branco se ainda não definiu.
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Entregador de app precisa ser MEI?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. Sem MEI, você não contribui com INSS e perde direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O MEI custa R$86,05/mês (em 2026) e garante esses benefícios. Plataformas como iFood e Rappi permitem cadastro com CPF ou CNPJ, mas o cadastro como CNPJ tem vantagens fiscais.
O que é o PL dos entregadores de app e como pode me afetar?
O Projeto de Lei dos entregadores (baseado no modelo espanhol "Lei Rider") está em tramitação no Congresso e propõe criar vínculos empregatícios para entregadores que trabalham exclusivamente para uma plataforma. Se aprovado, entregadores exclusivos de uma única plataforma passariam a ter direitos trabalhistas (férias, FGTS, 13º). Entregadores que trabalham para múltiplas plataformas tendem a manter o status de autônomo/MEI.
Como declarar renda de entregador no IRPF?
Rendimentos como entregador MEI devem ser declarados na seção de rendimentos de pessoa jurídica (distribuição de lucro — isenta de IR) no IRPF. O iFood e a Rappi informam pagamentos feitos à Receita Federal — a Receita cruza com sua declaração. Se você recebe como PF (sem MEI), os valores são tributáveis como trabalho sem vínculo e devem ser lançados no carnê-leão mensalmente.
Como calcular a renda líquida real sendo entregador de app?
Subtraia dos seus ganhos brutos: combustível (ou recarga de moto elétrica), manutenção do veículo (pneus, revisão, óleo), seguro, DAS MEI (R$86,05/mês), alimentação e hidratação durante o trabalho, amortização do veículo (se próprio) e custo de dados do celular. A renda líquida real costuma ser 40-60% dos ganhos brutos informados pelas plataformas.
Posso trabalhar para iFood, Rappi e Loggi ao mesmo tempo sendo MEI?
Sim. Trabalhar para múltiplas plataformas é permitido e recomendado — aumenta o volume de pedidos e reduz a dependência de uma única plataforma. Com MEI único, você pode receber de todas as plataformas e emitir nota fiscal para cada uma. Isso também é favorável do ponto de vista da eventual legislação de vínculo empregatício, pois a exclusividade é o critério principal para configurar relação de emprego.
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