Personal stylist e consultor de imagem: como abrir MEI em 2026, qual CNAE usar e como tributar corretamente seus serviços de moda.
💡 Regime fiscal recomendado para Personal Stylist
Personal stylists e consultores de imagem podem ser MEI pelo CNAE 7490-1/04 com DAS de R$86,05/mês em 2026. O teto de R$81.000/ano é adequado para a maioria dos profissionais. Quem ultrapassa migra para Simples Nacional Anexo VI (15,5% de alíquota inicial). O Fator R não se aplica.
O que você faz?
Tudo que entrou na conta — antes de qualquer desconto ou imposto.
Some tudo que você paga todo mês: aluguel, ferramentas, Adobe, Figma, contador, celular PJ, internet...
Custos que variam todo mês: gasolina, estacionamento, material de escritório, embalagem, ingredientes, frete, taxas de plataformas...
💡 O que é pró-labore?
É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.
Quanto você vai se pagar como sócio. Deixe em branco se ainda não definiu.
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Os impostos são calculados automaticamente — você só precisa informar seus números
Personal stylist pode ser MEI?
Sim. O CNAE 7490-1/04 (consultor de imagem) está no MEI. DAS de R$86,05/mês em 2026 e teto de R$81.000/ano.
Personal stylist que revende roupas também pode ser MEI?
Sim, com CNAE de comércio adicional, mas o DAS sobe para R$87,05/mês. Atenção: o teto continua em R$81.000/ano para o faturamento total (serviços + produtos).
Como cobrar por personal shopping?
Você pode cobrar uma taxa fixa por sessão, percentual sobre o valor das compras intermediadas ou pacote mensal. Emita NFS-e pelo valor da sua consultoria, não pelo valor das peças.
Personal stylist que trabalha para marcas e agências precisa de nota fiscal?
Sim. Clientes PJ (marcas, agências, produtoras) exigem NFS-e para pagar freelancers. Sendo MEI, você emite pelo portal NFS-e da sua prefeitura.
Como declarar o Imposto de Renda sendo personal stylist MEI?
Declare pelo PGDAS-D mensal e entregue a DASN anual. No IRPF, informe os rendimentos de distribuição de lucro do MEI como rendimentos isentos.
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