Pet sitter e dog walker autônomo: MEI R$86,05/mês, Simples Anexo VI — como regularizar cuidados de animais em 2026.
💡 Regime fiscal recomendado para Pet Sitter / Dog Walker
Pet sitter e dog walker enquadra no CNAE 9609-2/99 (outras atividades de serviços pessoais). Como MEI, o DAS é R$86,05/mês (serviços) com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional, o Anexo VI tem alíquota inicial de 15,5%. O mercado pet no Brasil movimenta mais de R$60 bilhões/ano, com crescimento acelerado na demanda por cuidadores profissionais.
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💡 O que é pró-labore?
É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.
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Pet sitter pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9609-2/99 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 (serviços), com teto de R$81.000/ano.
Qual Simples Nacional para dog walker?
Anexo VI, com alíquota inicial de 15,5%. Para pet sitters com múltiplos clientes e faturamento acima do teto MEI, é o regime mais adequado.
Pet sitter precisa de contrato com os donos dos animais?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O contrato deve especificar: serviços incluídos, responsabilidade por acidentes e veterinário, forma de pagamento e política de cancelamento.
Dog walker pode hospedar pets em casa sendo MEI?
Sim. A hospedagem de pets é coberta pelo CNAE 9609-2/99. Verificar com a prefeitura local se há necessidade de alvará específico para hospedagem de animais (pet hotel).
Como cobrar passeio de cachorro?
O modelo mais comum é cobrar por passeio avulso (R$20–50 por 30–60 minutos) ou pacote semanal/mensal com desconto. Para passeio em grupo, o valor por pet é menor. Plataformas como DogHero e Cão Cidadão intermediam a conexão com clientes.
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