Guia fiscal para dedetizador autônomo: MEI, Simples Nacional Anexo VI e exigências sanitárias para controle de pragas.
💡 Regime fiscal recomendado para Dedetizador / Controle de Pragas
Como MEI, o dedetizador paga R$86,05/mês com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional Anexo VI, a alíquota inicial é 15,5% com CPP incluso no DAS. Além dos impostos, o profissional precisa de alvará sanitário e registro de empresa junto à ANVISA para uso legal de produtos fitossanitários.
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Dedetizador pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8122-2/00 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para dedetizador?
Dedetizador enquadra no Anexo VI, com alíquota inicial de 15,5%. O CPP já está incluso no DAS, diferente do Anexo IV da construção civil.
Dedetizador MEI precisa de alvará sanitário?
Sim. O alvará sanitário municipal é obrigatório para empresas de controle de pragas. O registro na ANVISA também pode ser exigido dependendo dos produtos utilizados.
Como emitir nota fiscal sendo dedetizador MEI?
Emita NFS-e pelo portal da prefeitura com o CNAE 8122-2/00. Para restaurantes, hotéis e indústrias, a nota é obrigatória para pagamento e auditoria sanitária.
Dedetizador que vende produtos pode ser MEI?
Sim, com inclusão de comércio. O DAS sobe para R$87,05/mês. Atenção: venda de produtos fitossanitários pode exigir registro adicional junto à ANVISA e órgãos estaduais.
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