✦ Resposta direta
O MEI que paga só os 5% do salário mínimo (R$ 81,05/mês) tem direito à aposentadoria por idade — sempre no piso de R$ 1.621. Para aposentar acima do mínimo é preciso complementar dentro do próprio INSS, com GPS código 1910 (mensal) ou 1295 (retroativo). Simulação real: quanto custa para sair do mínimo e chegar a R$ 3.000 de benefício.
O teto invisível de quem paga só o DAS
O MEI que paga apenas o DAS (R$ 86,05 para serviços em 2026) está, na prática, contribuindo só com 5% do salário mínimo para o INSS — R$ 81,05 por mês. Isso garante a maior parte dos benefícios previdenciários, mas trava a aposentadoria por idade no piso de R$ 1.621. Para receber acima do mínimo, é preciso usar GPS 1910 (mensal) ou GPS 1295 (retroativa) e complementar 15%.
Resumo prático em 6 passos
- MEI no plano simplificado paga 5% do salário mínimo (R$ 81,05) embutido no DAS. Esse valor garante todos os benefícios do INSS, exceto aposentadoria acima do mínimo.
- Para sair do teto de R$ 1.621, é preciso complementar 15% adicionais via GPS código de pagamento 1910, pagando sobre um salário-de-contribuição escolhido (mínimo R$ 1.621, máximo R$ 8.475,55 — teto INSS 2026).
- A complementação mensal é mais barata do que a retroativa. A GPS 1295 (retroativa) sofre correção SELIC sobre cada mês — em 2026, com Selic em 14,50% ao ano, comprar 10 anos atrás fica caro.
- Quem entrou no INSS depois de 13/11/2019 não tem mais aposentadoria por tempo de contribuição pura — só por idade ou pelas regras de transição da EC 103/2019.
- Em 2026 as transições exigem: 93 pontos (mulher) / 103 pontos (homem), ou idade progressiva 59 anos e 6 meses (M) / 64 anos e 6 meses (H), com 30 (M) / 35 (H) anos de contribuição.
- Alternativa híbrida: complementar até R$ 3.000-4.000 no INSS (benefício vitalício corrigido pelo INPC) + acumular o restante em PGBL/VGBL ou Tesouro Direto. É a estratégia mais comum entre autônomos com renda média-alta.
Por que o MEI aposenta no salário mínimo
A regra está em duas peças: o art. 21 § 2º da Lei 8.212/1991 (com redação da LC 123/2006) e a EC 103/2019.
Plano normal (20%): o contribuinte individual recolhe 20% sobre o salário-de-contribuição que escolher entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55 (teto INSS 2026, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Esse recolhimento dá direito a todos os benefícios sem limitação — inclusive aposentadoria com renda mensal superior ao mínimo.
Plano simplificado MEI (5%): o MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05) embutidos no DAS. A contrapartida do desconto: a aposentadoria por idade fica limitada ao salário mínimo, e o tempo de contribuição não conta para a aposentadoria por tempo (quando aplicável nas regras de transição).
Plano simplificado individual (11%): o autônomo PF paga 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31 em 2026). Mesma limitação do plano de 5%: aposentadoria limitada ao mínimo.
O que NÃO muda no plano simplificado: continuam preservados auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade (R$ 1.621 × 120 dias, sem carência mínima de meses após a ADI 2.110/STF e a IN PRES/INSS 188/2025), pensão por morte e auxílio-reclusão. Quem afirma que o MEI "perde direito ao auxílio por incapacidade temporária pagando 5%" está errado.
A pergunta certa, então, não é se o MEI tem direito à aposentadoria — é se vai aposentar no mínimo ou acima dele. E, para quem quer acima, existem dois caminhos formais dentro do próprio INSS.
GPS 1910: a complementação mensal de 15%
A GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1910 é o instrumento usado pelo MEI ou pelo contribuinte individual no plano simplificado para pagar os 15% adicionais que faltam para chegar à alíquota cheia de 20%.
Como funciona:
- O MEI continua pagando o DAS normalmente (R$ 86,05 para serviços em 2026), o que recolhe os 5% do salário mínimo.
- Em paralelo, emite uma GPS no eSocial ou no Portal do gov.br/INSS com código 1910.
- Na GPS, escolhe um salário-de-contribuição entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.
- O valor da GPS é 15% × salário-de-contribuição.
Tabela: custo mensal da GPS 1910 conforme salário-de-contribuição alvo
| Salário-de-contribuição alvo | DAS (5% mín) | GPS 1910 (15%) | Total mensal | Equivalente a 20% direto |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 81,05 | R$ 243,15 | R$ 324,20 | R$ 324,20 |
| R$ 2.500,00 | R$ 81,05 | R$ 375,00 | R$ 456,05 | R$ 500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 81,05 | R$ 450,00 | R$ 531,05 | R$ 600,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 81,05 | R$ 750,00 | R$ 831,05 | R$ 1.000,00 |
| R$ 8.475,55 (teto INSS) | R$ 81,05 | R$ 1.271,33 | R$ 1.352,38 | R$ 1.695,11 |
A coluna "equivalente a 20% direto" mostra o que pagaria se fosse contribuinte individual puro (sem MEI). Manter o MEI + GPS 1910 é mais barato porque os 5% do DAS já incluem ICMS/ISS — mas a economia é pequena (na faixa de R$ 70-340/mês dependendo do salário-de-contribuição).
Efeito da GPS 1910 sobre a aposentadoria:
- Tempo contribuído com a GPS 1910 conta para aposentadoria por idade acima do mínimo (a média dos salários-de-contribuição passa a refletir o valor declarado, não apenas o piso).
- Tempo contribuído com a GPS 1910 conta para regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (pontos progressivos, idade progressiva, pedágio 50% e pedágio 100%) — se o segurado já estava no RGPS em 13/11/2019.
- Quem entrou no RGPS depois de 13/11/2019 ganha apenas o efeito sobre aposentadoria por idade, porque a aposentadoria por TC pura foi eliminada pela EC 103/2019.
GPS 1295: comprar tempo de contribuição passado
A GPS com código de pagamento 1295 é o instrumento para complementação retroativa: o MEI que pagou anos de DAS no plano simplificado pode "comprar" esses meses pagando os 15% que faltavam, com correção monetária e juros.
Quando faz sentido:
- Faltam poucos anos para aposentar e o MEI percebe que ficaria preso no mínimo.
- O MEI tem capital disponível de uma só vez (venda de imóvel, herança, retirada de FGTS) e quer converter esse capital em benefício vitalício corrigido pelo INPC.
- O MEI quer atingir os pontos das regras de transição e tem 5-10 anos de DAS para regularizar.
O custo é alto por causa dos juros:
A correção é feita pela tabela SELIC mensal acumulada desde o vencimento original. Em 2026, com Selic anual em 14,50% (decisão Copom 29/04/2026), comprar um mês de 2016 pode custar 3 a 4 vezes o valor original. Por isso a complementação mensal (GPS 1910) feita ao longo da vida sempre sai mais barata que a retroativa concentrada perto do benefício.
O que a GPS 1295 NÃO faz:
- Não permite contar como tempo de contribuição meses em que não houve recolhimento algum (não cobre lacunas — cobre apenas meses em que o MEI já pagou os 5%).
- Não retroage a períodos anteriores ao registro como MEI.
- Não substitui contribuições anteriores a 1995 (regra do PIS-PASEP-Conta Especial) — para esses períodos há regras específicas de averbação.
Para os casos com lacunas reais (meses em que ninguém contribuiu), a alternativa é o recolhimento como contribuinte facultativo retroativo (limitado a 6 meses sem fato gerador caracterizado) ou aceitar a redução do tempo contado.
Simulação: quanto custa aposentar com R$ 3.000
Cenário base: MEI de 35 anos hoje, planeja aposentar aos 65 (homem) — 30 anos de contribuição pela frente.
Opção A — só DAS (R$ 81,05/mês)
- Custo total: R$ 81,05 × 12 × 30 = R$ 29.178 em 30 anos (sem correção).
- Benefício na aposentadoria por idade: R$ 1.621 (salário mínimo de 2026, corrigido pelo INPC futuro).
- Cobertura adicional: auxílio por incapacidade, salário-maternidade do cônjuge dependente (não aplicável), pensão por morte.
Opção B — DAS + GPS 1910 sobre R$ 3.000
- Custo mensal: R$ 81,05 + R$ 450,00 = R$ 531,05/mês.
- Custo total em 30 anos: R$ 531,05 × 12 × 30 = R$ 191.178 (sem correção).
- Salário-de-contribuição médio = R$ 3.000.
- Benefício esperado na aposentadoria por idade (60% da média + 2% por ano acima de 20 contribuídos = 60% + 20% = 80%): 80% × R$ 3.000 = R$ 2.400.
- Para chegar aos 100% da média (R$ 3.000), seria necessário totalizar 40 anos contribuídos.
Opção C — DAS + GPS 1910 sobre R$ 3.750 (alíquota máxima do salário-de-contribuição da faixa B)
- Custo mensal: R$ 81,05 + R$ 562,50 = R$ 643,55/mês.
- Custo total em 30 anos: R$ 643,55 × 12 × 30 = R$ 231.678 (sem correção).
- Benefício aposentadoria por idade (80% de R$ 3.750): R$ 3.000.
Opção D — DAS + PGBL R$ 450/mês (em vez de GPS 1910)
- Custo mensal idêntico ao da Opção B: R$ 531,05/mês.
- Benefício INSS: continua R$ 1.621 (só DAS).
- Saldo PGBL após 30 anos a 5% real ao ano (estimativa conservadora): aproximadamente R$ 374.000.
- Renda vitalícia atuarial estimada (homem 65 anos, ~25 anos expectativa): cerca de R$ 1.700/mês — mais saldo investido que pode ser sacado parcialmente.
- Total estimado: R$ 1.621 (INSS mínimo) + ~R$ 1.700 (PGBL) = ~R$ 3.321/mês, com saldo remanescente.
A diferença entre B e D não está no valor inicial, mas no risco e na liquidez: o INSS é vitalício, corrigido pelo INPC, com pensão por morte automática; o PGBL é controlável mas exige disciplina, gestão e aceitação do risco de mercado. A escolha mais comum entre autônomos com renda média-alta é a híbrida descrita no guia previdência privada vs INSS para freelancers.
MEI com complemento ou virar contribuinte individual
Há quem opte por deixar o MEI e virar contribuinte individual puro para pagar 20% direto sobre R$ 3.000 (R$ 600/mês). Vale comparar:
| Critério | MEI + GPS 1910 R$ 3.000 | Individual 20% R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Custo INSS | R$ 81,05 + R$ 450 = R$ 531,05 | R$ 600 |
| ICMS/ISS no DAS | R$ 1 ou R$ 5 (já incluído) | Pago em separado se necessário |
| Tributo sobre faturamento | DAS abrange tudo até R$ 81 mil/ano | IRPF + INSS patronal por nota emitida |
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | Sem limite (mas IRPF progressivo até 27,5%) |
| Emissão de nota | NFS-e municipal simples | NFS-e + Carnê-Leão mensal |
Para a maioria dos prestadores de serviço com faturamento até R$ 81 mil/ano, manter o MEI e usar a GPS 1910 é mais eficiente — a economia em tributos sobre faturamento normalmente cobre com folga a diferença de R$ 70-340/mês na contribuição previdenciária. Quem ultrapassa R$ 81 mil/ano tem outra decisão pela frente: ver o guia Quando trocar MEI para Simples Nacional e transição MEI para ME.
Profissões vedadas ao MEI (12 pelo CGSN/conselhos): médico (CFM), dentista (CRO), psicólogo (CRP), advogado (OAB), engenheiro (CONFEA/CREA), arquiteto (CAU), profissional contábil habilitado (CFC), fisioterapeuta (COFFITO), fonoaudiólogo (CFFa), nutricionista (CFN), veterinário (CFMV) e enfermeiro (COFEN). Para esses profissionais a estrutura aplicável é autônomo PF (com 20% direto), Simples Nacional (Anexo III ou V) ou SLU (Lei 14.382/2022) com pró-labore.
Regras de transição da EC 103/2019
A EC 103/2019 eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição pura para entrantes pós-13/11/2019. Quem já contribuía nessa data acessa transições. Em 2026:
Regra dos pontos (para quem já contribuía em 13/11/2019)
| Sexo | Pontos exigidos em 2026 | Tempo mínimo |
|---|---|---|
| Mulher | 93 pontos | 30 anos |
| Homem | 103 pontos | 35 anos |
A pontuação sobe 1 ponto/ano, até estabilizar em 100 (mulheres, em 2033) e 105 (homens, em 2028). Ponto = idade + tempo de contribuição.
Regra da idade progressiva (para quem já contribuía em 13/11/2019)
| Sexo | Idade exigida em 2026 | Tempo mínimo |
|---|---|---|
| Mulher | 59 anos e 6 meses | 30 anos |
| Homem | 64 anos e 6 meses | 35 anos |
A idade sobe 6 meses por ano até estabilizar em 62 (mulheres, em 2031) e 65 (homens, em 2027) — quando converge com a regra geral por idade.
Regra geral por idade (todos)
| Sexo | Idade | Tempo mínimo |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem | 65 anos | 20 anos (ou 15 se já contribuía antes de 13/11/2019) |
Para todas as regras, vale a observação: tempo contribuído só pelo plano de 5% (DAS) ou 11% (simplificado) não conta para regras que envolvem tempo de contribuição — só conta para a aposentadoria por idade no salário mínimo. Para somar nas regras de transição, é preciso ter complementado com GPS 1910 ou pago como individual 20%. As referências completas estão no INSS para autônomos e freelancers e em decisão entre INSS e previdência privada.
Erros comuns no planejamento da aposentadoria do MEI
- Achar que pagar o DAS já garante aposentadoria acima do mínimo. Não garante — o DAS embute 5% sobre o salário mínimo. Para sair do teto de R$ 1.621 é obrigatório complementar (GPS 1910 mensal ou GPS 1295 retroativa) ou pagar como individual 20%.
- Confundir aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária. Pagar só os 5% NÃO bloqueia o auxílio por incapacidade. Quem afirma o contrário está errado — a regra do plano simplificado limita apenas a aposentadoria, não os benefícios de risco.
- Adiar a complementação para "quando sobrar dinheiro". A GPS 1910 mensal é dramaticamente mais barata que a GPS 1295 retroativa, justamente por causa da correção SELIC sobre cada mês comprado. A diferença em 10 anos pode chegar a 3-4x o valor original.
- Misturar GPS 1910 e GPS 1295 sem entender a diferença. A 1910 é mensal corrente; a 1295 é retroativa de meses em que já houve recolhimento de 5% ou 11%. Existem ainda outros códigos (1163, 1457) para situações específicas.
- Esquecer das regras de transição. Quem entrou no INSS antes de 13/11/2019 e quer aposentar por TC precisa rodar a conta dos pontos e da idade progressiva — não basta acumular 30 ou 35 anos. O cálculo exato pode ser simulado em como calcular a aposentadoria do autônomo.
- Tratar PGBL e INSS como excludentes. A escolha quase nunca é "tudo INSS" ou "tudo PGBL". A combinação mais eficiente para autônomos com renda média-alta é INSS (cobertura básica vitalícia) + PGBL/Tesouro (acumulação variável). Veja a estratégia em previdência privada vs INSS para freelancers.
- Ignorar a calculadora de quanto sobra ao reservar a complementação no orçamento. Acrescentar R$ 450-650 ao mês na contribuição previdenciária é uma decisão de fluxo de caixa — precisa caber depois das outras despesas obrigatórias.
Fontes oficiais consultadas
- Emenda Constitucional 103/2019 — Reforma da Previdência: extingue aposentadoria por tempo de contribuição pura e estabelece regras de transição
- Lei 8.212/1991 — Plano de Custeio da Previdência Social, art. 21 § 2º (alíquotas reduzidas e complementação)
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- LC 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa, criação do MEI
- Portal gov.br/INSS — regras vigentes de transição em 2026 e instruções para emissão de GPS
- Portal do Empreendedor — valores de DAS MEI vigentes em 2026
- Diário Oficial da União — publicação oficial das portarias INSS e instruções normativas