✦ Resposta direta
Crescer além do MEI é momento importante — e delicado. Se feito errado, você paga impostos retroativos, perde benefícios do Simples Nacional ou cai em regime tributário mais pesado sem precisar. Este guia mostra o caminho certo, com base nas regras oficiais da Receita Federal.
Chegar no limite do MEI é, ao mesmo tempo, um sinal de sucesso e um aviso de que algo precisa mudar. Você cresceu — e o MEI, como qualquer ferramenta, tem um tamanho máximo para o qual foi projetado. Forçá-lo além disso não é só ilegal: é financeiramente prejudicial.
A transição para Microempresa (ME) é inevitável em alguns casos e opcional em outros. O que não é opcional é fazê-la da forma certa — com profissional contábil habilitado, planejamento tributário e sem deixar prazo passar.
Quando você precisa sair do MEI
Antes de detalhar os 4 motivos obrigatórios, veja a régua de decisão rápida:
| Situação atual | Regime indicado |
|---|---|
| Faturamento até R$ 6.750/mês (média), 0 ou 1 funcionário, atividade permitida | Manter MEI |
| Faturamento entre R$ 6.751 e R$ 8.100/mês (média) | MEI com DAS complementar (até 20% de excesso aceito) |
| Faturamento acima de R$ 8.100/mês (média) ou ultrapassou R$ 97.200 no ano | Migrar para ME (Microempresa) imediatamente |
| Atividade não permitida no MEI (ex: dev de software) | Abrir ME direto (não pode MEI) |
| Sociedade com 2+ sócios | LTDA, ME ou EPP (MEI é unipessoal) |
| Mais de 1 funcionário | Migrar para ME |
A transição do MEI para ME é obrigatória em qualquer uma dessas situações:
Faturamento acima de R$ 81.000 anuais É o motivo mais comum. Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, o MEI tem teto anual de R$ 81.000 de receita bruta (R$ 6.750/mês em média). Quem abriu o MEI no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses de atividade. Superar esse limite — mesmo que por um projeto grande e pontual — exige ação. Antes de migrar, vale revisar como pagar e regularizar o DAS MEI caso haja qualquer mês em atraso.
Contratação de mais de um funcionário O MEI pode ter apenas um empregado, com salário equivalente ao mínimo nacional ou ao piso da categoria. Se você precisar de uma segunda pessoa, o MEI não comporta mais.
Inclusão de sócio MEI é empresa individual, sem sócio. Se você quiser dividir a empresa com um parceiro, a saída é migrar para LTDA ou SLU com dois titulares.
Abertura de filial MEI não pode ter filial. Qualquer estabelecimento adicional exige mudança de porte.
Exercício de atividade não permitida para MEI Algumas atividades intelectuais e regulamentadas não são permitidas para MEI — advocacia, medicina, engenharia, arquitetura, entre outras. Se você tentar enquadrar sua atividade no MEI sem ter CNAE compatível, o registro é inválido e você precisará migrar.
Participação em outra empresa MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Se você abrir uma segunda empresa ou entrar como sócio em alguma, o MEI é automaticamente desenquadrado.
ℹ️Verificar pendências antes de migrar
Antes de iniciar qualquer processo de transição, verifique se há DAS em atraso ou DASN-SIMEI não entregue. Pendências precisam ser regularizadas — ou pelo menos parceladas — para que o processo de desenquadramento seja concluído. O desenquadramento por excesso de faturamento é regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018.
O que acontece se ultrapassar o limite
O excesso de faturamento tem duas consequências distintas, dependendo do tamanho do estouro:
Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200)
Você pode continuar como MEI até o fim do ano-calendário. No momento de entregar a DASN-SIMEI, o sistema identifica o excesso e calcula uma guia complementar de imposto sobre o valor excedente. O desenquadramento ocorre somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e você tem até o último dia de janeiro para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional como ME.
Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200)
Aqui a situação é mais grave. O desenquadramento do SIMEI é retroativo ao primeiro dia do ano em que o excesso ocorreu. Isso significa que a Receita vai calcular todos os impostos devidos desde janeiro daquele ano como se você já fosse ME — com multa e juros sobre a diferença. O impacto financeiro pode ser significativo, especialmente se o excesso aconteceu no início do ano.
🚨Excesso grande exige ação imediata
Se você percebeu que vai ultrapassar o limite em mais de 20%, não espere o fim do ano. Procure um profissional contábil habilitado imediatamente. Quanto mais cedo você agir, mais alternativas terá para minimizar o impacto tributário.
A proposta de aumento do limite MEI em 2026
Em 2025-2026, há múltiplos projetos de lei complementar em tramitação para elevar o teto do MEI: o PLP 108/2021 (R$ 130.000), entre outros listados abaixo. O regime de urgência foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas o projeto ainda precisa passar por votação no Plenário e, se houver alterações em relação ao texto aprovado no Senado, voltar para nova análise.
Outros projetos em tramitação propõem limites ainda maiores — R$ 140.000 (PLP 60/2025) e R$ 150.000 (PLP 67/2025).
O que isso significa para você agora: enquanto nenhum projeto for sancionado em lei, o limite oficial é R$ 81.000 e o planejamento deve ser feito com base nesse número. Não tome decisões de negócio baseadas em projetos ainda em tramitação — eles podem ser aprovados, modificados ou arquivados.
Qual regime tributário escolher na ME
Essa é a decisão mais importante da transição — e a que mais exige orientação profissional. Os três regimes disponíveis para ME têm lógicas completamente diferentes:
Simples Nacional
É o regime mais comum para quem migra do MEI. Ele unifica todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal (DAS), com alíquotas progressivas baseadas no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Limite para ME no Simples: até R$ 360.000 de faturamento anual.
As alíquotas variam conforme o Anexo da sua atividade:
| Atividade | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Comércio em geral | I | 4% |
| Indústria e fabricação | II | 4,5% |
| Maioria dos serviços (com Fator R ≥ 28%) | III | 6% |
| Construção, vigilância, limpeza, advocacia | IV | 4,5% (CPP fora do DAS) |
| Serviços técnicos/intelectuais (Fator R < 28%) | V | 15,5% |
O Fator R é uma ferramenta legal que permite a muitos prestadores de serviços (TI, design, consultoria, engenharia) serem tributados pelo Anexo III (começa em 6%) em vez do Anexo V (começa em 15,5%). Funciona quando a folha de salários — incluindo o pró-labore do sócio — equivale a pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Veja o guia específico do Fator R deste portal para entender o cálculo passo a passo.
Lucro Presumido
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual presumido da receita bruta — não sobre o lucro real. Para prestadores de serviços, a presunção é de 32% da receita (com algumas exceções).
Pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro alta ou quando a atividade é vedada no Simples Nacional. Exige apuração trimestral e pagamento separado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade. Obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões anuais — o que não é o caso de quem acabou de sair do MEI. Pode ser voluntariamente adotado se a empresa tiver margem de lucro muito baixa ou prejuízo.
✅A escolha do regime é anual — mas a decisão é estratégica
A opção pelo regime tributário é feita no início de cada ano e vale por 12 meses. Por isso, a escolha precisa ser feita com dados reais do faturamento e margem esperados — não no chute. Um profissional contábil habilitado consegue simular os três cenários para o seu perfil antes de você decidir.
Como fazer a transição passo a passo
Passo 1 — Contrate um profissional contábil habilitado
A partir do momento em que você vira ME, a escrituração contábil formal é obrigatória por lei (art. 1.179 do Código Civil). O profissional contábil habilitado não é opcional — é a primeira providência, antes de qualquer outra.
Passo 2 — Regularize pendências do MEI
Verifique se há DAS em atraso, DASN-SIMEI não entregue ou parcelamentos não quitados. O sistema não permite o desenquadramento com pendências não regularizadas.
Passo 3 — Escolha a natureza jurídica da nova empresa
Você terá que definir como a empresa vai existir juridicamente:
- Empresário Individual (EI): sem sócio, patrimônio do titular pode ser atingido por dívidas da empresa
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): sem sócio, mas com separação patrimonial entre você e a empresa
- Sociedade Limitada (LTDA): com dois ou mais sócios
Para a maioria dos freelancers que migram do MEI sem sócio, a SLU é a opção mais moderna e recomendada pela proteção patrimonial que oferece — seu patrimônio pessoal fica separado das dívidas da empresa.
Passo 4 — Solicite o desenquadramento do SIMEI
No Portal do Simples Nacional (gov.br/empresas-e-negocios > MEI > Serviços > Desenquadramento do SIMEI). O processo é online e exige certificado digital ou código de acesso.
Passo 5 — Atualize o registro na Junta Comercial
Com o desenquadramento feito, é necessário atualizar a natureza jurídica da empresa na Junta Comercial do seu estado. Esse passo costuma ser feito pelo profissional contábil habilitado.
Passo 6 — Opte pelo Simples Nacional como ME
Ao sair do SIMEI, você não está automaticamente no Simples Nacional como ME — precisa fazer a opção separadamente no Portal do Simples Nacional. O prazo é até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte (para quem estoura o limite no ano corrente).
Passo 7 — Atualize a Inscrição Municipal
Se você emite nota fiscal de serviços, precisará atualizar seu cadastro na prefeitura com o novo CNPJ e a nova natureza jurídica.
O que muda na prática ao virar ME
A mudança não é só no papel. Ela afeta o dia a dia da operação:
Fim do DAS fixo: você para de pagar um valor fixo mensal e passa a calcular o imposto sobre o faturamento real de cada mês, via PGDAS-D (o sistema de apuração mensal do Simples Nacional).
Pró-labore obrigatório: como sócio ou titular, você deve definir um pró-labore — a remuneração pelo trabalho na empresa — e recolher INSS sobre ele (contribuinte individual, 11% ou 20% dependendo do valor).
Obrigações acessórias novas: além do DAS mensal, a ME no Simples precisa entregar a DEFIS anualmente (declaração com dados econômicos do negócio). Dependendo das atividades e do porte, podem surgir outras obrigações.
Contabilidade formal: o profissional contábil habilitado passa a escriturar receitas, despesas e patrimônio da empresa de forma regular. Você precisará fornecer todos os documentos mensalmente.
Nota fiscal sem restrição de atividade: como ME, você pode emitir nota fiscal para qualquer atividade compatível com seu CNAE — sem as limitações do MEI.
⚠️O pró-labore e o INSS mudam na ME
No MEI, você contribuía com 5% do salário mínimo para o INSS. Na ME, o pró-labore definido é a base do INSS — e a alíquota mínima é de 11% (plano simplificado) ou 20% (plano completo). Isso impacta tanto o custo mensal quanto os benefícios previdenciários a que você terá direito.
Custos da transição
A transição tem custos que variam conforme o estado e o tipo de empresa escolhido:
| Item | Custo estimado |
|---|---|
| Honorários do profissional contábil habilitado para abertura | R$ 300 a R$ 800 |
| Taxa da Junta Comercial (varia por estado) | R$ 60 a R$ 200 |
| Certificado digital (se necessário) | R$ 200 a R$ 350 |
| Honorários mensais do profissional contábil habilitado (ME) | R$ 250 a R$ 600/mês |
O custo total de abertura costuma ficar entre R$ 560 e R$ 1.350 dependendo do estado e do profissional contábil habilitado escolhido. Os honorários mensais do profissional contábil habilitado são um custo permanente — inclua no planejamento financeiro da empresa.
Erros que custam caro nessa mudança
Esperar o limite estourar para agir A transição não é instantânea. Se você percebe que vai estourar o limite em setembro, não espere dezembro. O planejamento tributário — incluindo a escolha do regime e a organização dos documentos — leva tempo.
Não escolher o regime tributário adequado Muitos que migram do MEI vão para o Simples Nacional por inércia, sem verificar se o Lucro Presumido seria mais vantajoso para o seu perfil. Para prestadores de serviços com margem alta e faturamento acima de R$ 200.000/ano, a diferença pode ser relevante.
Ignorar o Fator R Profissionais de serviços intelectuais (TI, design, consultoria, engenharia) frequentemente não sabem que podem ser tributados pelo Anexo III em vez do Anexo V, simplesmente ajustando o pró-labore. Essa diferença pode representar 9 pontos percentuais de alíquota. Um profissional contábil habilitado em Simples Nacional vai identificar isso.
Não comunicar clientes Se você emite nota fiscal, os dados do emissor vão mudar — mesmo que o CNPJ permaneça o mesmo (em muitos casos o número é mantido, mas a natureza jurídica muda). Comunique seus clientes recorrentes e atualize seus dados cadastrais nas plataformas onde você opera.
✅A transição bem feita é invisível para o cliente
Um processo de transição planejado com antecedência não interrompe nenhuma operação. O cliente continua recebendo nota fiscal, você continua entregando o mesmo trabalho — o que muda é a estrutura tributária por trás. Comece o planejamento pelo menos 3 meses antes do limite ser atingido.
🧮 Ferramenta gratuita
Comparador de Regime Fiscal
Antes de migrar, simule quanto você pagaria no MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com o seu faturamento atual. A decisão fica muito mais fácil com números reais.
Migrar do MEI para ME não é uma derrota — é a prova de que o seu negócio cresceu além da ferramenta que o sustentou no início. O MEI foi pensado para dar o primeiro passo. Quando você esgota o que ele oferece, é hora da próxima etapa.
Feita com planejamento e com o profissional contábil habilitado certo, a transição é tranquila. O que derruba é a falta de preparo — prazos perdidos, regimes escolhidos errado, pendências que se acumulam. Com as informações certas e profissional qualificado ao lado, você atravessa essa mudança sem turbulência.