Quem é MEI tem uma obrigação anual que vai muito além do DAS mensal: a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela é o relatório de faturamento que o MEI presta à Receita Federal uma vez por ano — informando quanto faturou no ano anterior e se teve funcionário.
É rápida de fazer, gratuita e totalmente online. Mas é obrigatória, tem prazo fixo e ignora-la tem consequências práticas que vão além de uma multa.
O que é a DASN-SIMEI e para que serve
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é o documento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o total de receita bruta obtida no ano-calendário anterior.
Com base nessa declaração, a Receita verifica:
- Se o MEI permaneceu dentro do limite de faturamento permitido (R$ 81.000 anuais em 2026 — ou o novo limite, se o PLP 108/2021 for sancionado)
- Se houve excesso de faturamento (com ou sem ultrapassagem do limite de 20%)
- Se o MEI teve funcionário no período (o que exige informar o valor da folha)
A DASN-SIMEI não gera imposto adicional por si só — ela é uma declaração de dados. Os efeitos tributários (como DAS complementar por excesso de faturamento) decorrem da análise dos dados informados.
Prazo de entrega em 2026
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
Esse prazo é fixo e não costuma ser prorrogado. Nos anos anteriores, o prazo sempre foi 31 de maio — mas a Receita Federal pode alterá-lo por instrução normativa. Confirme no site oficial (gov.br/mei) próximo à data.
⚠️31 de maio é o prazo — anote na agenda
A DASN-SIMEI precisa ser entregue até 31 de maio de cada ano. Quem perde o prazo paga multa e pode ter o CNPJ suspenso para emissão de certidões. Coloque um lembrete no calendário em abril para não deixar para a última hora.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI
Todo MEI ativo, sem exceção. Isso inclui:
- MEI que faturou durante o ano (mesmo que pouco)
- MEI que não faturou nada — precisa declarar faturamento zero
- MEI que abriu no meio do ano — precisa declarar o faturamento proporcional
- MEI que encerrou o CNPJ durante o ano — ainda precisa entregar a declaração do período em que esteve ativo
O único caso em que a DASN-SIMEI não é necessária é quando o CNPJ foi aberto e encerrado dentro do mesmo ano-calendário — nesse caso, a declaração é a DASN-SIMEI de encerramento.
Como preencher e entregar: passo a passo
A DASN-SIMEI é entregue exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. O processo é simples:
Passo 1 — Acesse o portal
Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) e clique em "SIMEI — Serviços" no menu superior.
Passo 2 — Faça login
O acesso é feito com CPF e senha do Gov.br (conta gov.br). Você não precisa de certificado digital.
Passo 3 — Localize a DASN-SIMEI
No painel, acesse "DASN-SIMEI > Entregar Declaração" e selecione o ano-calendário correspondente (ex.: 2025, para entrega em 2026).
Passo 4 — Preencha os dados
O sistema apresenta campos simples:
- Receita bruta total obtida com comércio e/ou indústria no ano
- Receita bruta total obtida com prestação de serviços no ano
- Se teve empregado durante o ano (sim/não)
Passo 5 — Transmita e salve o recibo
Após confirmar os dados, o sistema transmite a declaração e gera um recibo de entrega com número de protocolo. Salve esse recibo — ele comprova que a declaração foi entregue.
O que informar na declaração
Receita bruta
Informe todo o faturamento do ano — o total recebido de clientes, sem deduções. Se você emitiu nota fiscal, some todos os valores das NFS-e emitidas. Se recebeu sem nota (o que não deveria, mas acontece), inclua também.
Separe em duas categorias conforme o tipo de atividade:
- Comércio e indústria: venda de produtos
- Prestação de serviços: serviços prestados
Se você exerceu as duas atividades no mesmo ano, informe em campos separados.
Não informe:
- Valores de empréstimos ou financiamentos recebidos (não são receita)
- Restituições ou devoluções
- Outras entradas que não sejam decorrentes da atividade econômica
Empregado
Informe se você teve algum funcionário com registro CLT durante o ano. O MEI pode ter no máximo 1 funcionário. Se teve, o sistema pode exigir informações adicionais sobre o período.
O que acontece se não entregar no prazo
Multa
A entrega em atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é R$ 50,00, mesmo que não haja tributo a pagar (faturamento zero ou dentro do limite).
Suspensão de certidões
Com DASN-SIMEI em atraso, o MEI não consegue emitir certidões de regularidade fiscal. Isso pode impedir participação em licitações, acesso a crédito e outras operações que exigem certidão.
Risco de exclusão do SIMEI
MEIs que acumulam declarações anuais não entregues correm risco de exclusão do regime por omissão fiscal continuada. A exclusão implica migração compulsória para ME com tributação retroativa.
Como regularizar após o prazo
Se o prazo passou, entre no portal do Simples Nacional e entregue a DASN-SIMEI normalmente — o sistema calculará automaticamente a multa pelo atraso. Pague o DAS da multa antes de tentar emitir certidões.
Como fazer a retificadora se errou
Se você entregou a DASN-SIMEI com dados incorretos — informou faturamento menor ou maior do que o real —, pode corrigir pela declaração retificadora.
A retificadora substitui a declaração original e é feita no mesmo caminho do portal do Simples Nacional: "DASN-SIMEI > Retificar Declaração".
Pontos importantes da retificadora:
- Não há prazo máximo para retificar — pode ser feita a qualquer tempo
- Se a retificadora resultar em imposto a mais a pagar, gera DAS complementar com os encargos devidos
- Se resultar em imposto a menos (você declarou mais do que faturou), pode gerar crédito ou restituição — mas esse processo é menos comum e mais complexo
DASN-SIMEI e a declaração do IRPF: são diferentes
Uma confusão frequente entre MEIs: achar que entregar a DASN-SIMEI elimina a obrigação do IRPF. São duas obrigações completamente independentes:
| Característica | DASN-SIMEI | Declaração IRPF |
|---|---|---|
| Quem entrega | Pessoa jurídica (CNPJ do MEI) | Pessoa física (CPF do titular) |
| O que declara | Faturamento da empresa | Rendimentos pessoais do titular |
| Prazo | 31 de maio | Normalmente até 30 de abril |
| Portal | Simples Nacional | Receita Federal / programa IRPF |
| Se o MEI não faturou | Ainda precisa entregar (faturamento zero) | Depende dos critérios de obrigatoriedade do IRPF |
O titular do MEI que for obrigado a declarar o IRPF (pelos critérios de renda, patrimônio ou outros) precisa fazer as duas declarações — cada uma no prazo certo, cada uma no portal correspondente.
✅DASN em maio, IRPF em abril — não confunda
O prazo da DASN-SIMEI (31 de maio) é posterior ao prazo do IRPF (normalmente 30 de abril). Organize as duas datas no calendário como obrigações separadas. Quem mistura os dois pode entregar errado — ou esquecer de um deles.
A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais simples do calendário fiscal do MEI: um formulário online com três campos, entregue uma vez por ano. O que torna ela problemática é o esquecimento — pois a multa acumula, o CNPJ fica irregular e regularizar depois é mais trabalhoso do que simplesmente fazer no prazo.
Reserve uma hora em abril para reunir os dados de faturamento do ano anterior e outra hora em maio para entregar a declaração. É o suficiente.