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DASN-SIMEI: O Passo a Passo da Declaração Anual do MEI (e o Que Acontece se Você Não Entregar)

Uma vez por ano, todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI — a declaração de faturamento do ano anterior. É rápido, gratuito e online. Mas quem não faz a tempo paga multa e pode ter o CNPJ suspenso.

10 min de leitura

Quem é MEI tem uma obrigação anual que vai muito além do DAS mensal: a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela é o relatório de faturamento que o MEI presta à Receita Federal uma vez por ano — informando quanto faturou no ano anterior e se teve funcionário.

É rápida de fazer, gratuita e totalmente online. Mas é obrigatória, tem prazo fixo e ignora-la tem consequências práticas que vão além de uma multa.


O que é a DASN-SIMEI e para que serve

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é o documento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o total de receita bruta obtida no ano-calendário anterior.

Com base nessa declaração, a Receita verifica:

  • Se o MEI permaneceu dentro do limite de faturamento permitido (R$ 81.000 anuais em 2026 — ou o novo limite, se o PLP 108/2021 for sancionado)
  • Se houve excesso de faturamento (com ou sem ultrapassagem do limite de 20%)
  • Se o MEI teve funcionário no período (o que exige informar o valor da folha)

A DASN-SIMEI não gera imposto adicional por si só — ela é uma declaração de dados. Os efeitos tributários (como DAS complementar por excesso de faturamento) decorrem da análise dos dados informados.


Prazo de entrega em 2026

A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.

Esse prazo é fixo e não costuma ser prorrogado. Nos anos anteriores, o prazo sempre foi 31 de maio — mas a Receita Federal pode alterá-lo por instrução normativa. Confirme no site oficial (gov.br/mei) próximo à data.

⚠️31 de maio é o prazo — anote na agenda

A DASN-SIMEI precisa ser entregue até 31 de maio de cada ano. Quem perde o prazo paga multa e pode ter o CNPJ suspenso para emissão de certidões. Coloque um lembrete no calendário em abril para não deixar para a última hora.


Quem precisa entregar a DASN-SIMEI

Todo MEI ativo, sem exceção. Isso inclui:

  • MEI que faturou durante o ano (mesmo que pouco)
  • MEI que não faturou nada — precisa declarar faturamento zero
  • MEI que abriu no meio do ano — precisa declarar o faturamento proporcional
  • MEI que encerrou o CNPJ durante o ano — ainda precisa entregar a declaração do período em que esteve ativo

O único caso em que a DASN-SIMEI não é necessária é quando o CNPJ foi aberto e encerrado dentro do mesmo ano-calendário — nesse caso, a declaração é a DASN-SIMEI de encerramento.


Como preencher e entregar: passo a passo

A DASN-SIMEI é entregue exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. O processo é simples:

Passo 1 — Acesse o portal

Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) e clique em "SIMEI — Serviços" no menu superior.

Passo 2 — Faça login

O acesso é feito com CPF e senha do Gov.br (conta gov.br). Você não precisa de certificado digital.

Passo 3 — Localize a DASN-SIMEI

No painel, acesse "DASN-SIMEI > Entregar Declaração" e selecione o ano-calendário correspondente (ex.: 2025, para entrega em 2026).

Passo 4 — Preencha os dados

O sistema apresenta campos simples:

  • Receita bruta total obtida com comércio e/ou indústria no ano
  • Receita bruta total obtida com prestação de serviços no ano
  • Se teve empregado durante o ano (sim/não)

Passo 5 — Transmita e salve o recibo

Após confirmar os dados, o sistema transmite a declaração e gera um recibo de entrega com número de protocolo. Salve esse recibo — ele comprova que a declaração foi entregue.


O que informar na declaração

Receita bruta

Informe todo o faturamento do ano — o total recebido de clientes, sem deduções. Se você emitiu nota fiscal, some todos os valores das NFS-e emitidas. Se recebeu sem nota (o que não deveria, mas acontece), inclua também.

Separe em duas categorias conforme o tipo de atividade:

  • Comércio e indústria: venda de produtos
  • Prestação de serviços: serviços prestados

Se você exerceu as duas atividades no mesmo ano, informe em campos separados.

Não informe:

  • Valores de empréstimos ou financiamentos recebidos (não são receita)
  • Restituições ou devoluções
  • Outras entradas que não sejam decorrentes da atividade econômica

Empregado

Informe se você teve algum funcionário com registro CLT durante o ano. O MEI pode ter no máximo 1 funcionário. Se teve, o sistema pode exigir informações adicionais sobre o período.


O que acontece se não entregar no prazo

Multa

A entrega em atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é R$ 50,00, mesmo que não haja tributo a pagar (faturamento zero ou dentro do limite).

Suspensão de certidões

Com DASN-SIMEI em atraso, o MEI não consegue emitir certidões de regularidade fiscal. Isso pode impedir participação em licitações, acesso a crédito e outras operações que exigem certidão.

Risco de exclusão do SIMEI

MEIs que acumulam declarações anuais não entregues correm risco de exclusão do regime por omissão fiscal continuada. A exclusão implica migração compulsória para ME com tributação retroativa.

Como regularizar após o prazo

Se o prazo passou, entre no portal do Simples Nacional e entregue a DASN-SIMEI normalmente — o sistema calculará automaticamente a multa pelo atraso. Pague o DAS da multa antes de tentar emitir certidões.


Como fazer a retificadora se errou

Se você entregou a DASN-SIMEI com dados incorretos — informou faturamento menor ou maior do que o real —, pode corrigir pela declaração retificadora.

A retificadora substitui a declaração original e é feita no mesmo caminho do portal do Simples Nacional: "DASN-SIMEI > Retificar Declaração".

Pontos importantes da retificadora:

  • Não há prazo máximo para retificar — pode ser feita a qualquer tempo
  • Se a retificadora resultar em imposto a mais a pagar, gera DAS complementar com os encargos devidos
  • Se resultar em imposto a menos (você declarou mais do que faturou), pode gerar crédito ou restituição — mas esse processo é menos comum e mais complexo

DASN-SIMEI e a declaração do IRPF: são diferentes

Uma confusão frequente entre MEIs: achar que entregar a DASN-SIMEI elimina a obrigação do IRPF. São duas obrigações completamente independentes:

CaracterísticaDASN-SIMEIDeclaração IRPF
Quem entregaPessoa jurídica (CNPJ do MEI)Pessoa física (CPF do titular)
O que declaraFaturamento da empresaRendimentos pessoais do titular
Prazo31 de maioNormalmente até 30 de abril
PortalSimples NacionalReceita Federal / programa IRPF
Se o MEI não faturouAinda precisa entregar (faturamento zero)Depende dos critérios de obrigatoriedade do IRPF

O titular do MEI que for obrigado a declarar o IRPF (pelos critérios de renda, patrimônio ou outros) precisa fazer as duas declarações — cada uma no prazo certo, cada uma no portal correspondente.

DASN em maio, IRPF em abril — não confunda

O prazo da DASN-SIMEI (31 de maio) é posterior ao prazo do IRPF (normalmente 30 de abril). Organize as duas datas no calendário como obrigações separadas. Quem mistura os dois pode entregar errado — ou esquecer de um deles.


A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais simples do calendário fiscal do MEI: um formulário online com três campos, entregue uma vez por ano. O que torna ela problemática é o esquecimento — pois a multa acumula, o CNPJ fica irregular e regularizar depois é mais trabalhoso do que simplesmente fazer no prazo.

Reserve uma hora em abril para reunir os dados de faturamento do ano anterior e outra hora em maio para entregar a declaração. É o suficiente.

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