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DAS MEI 2026: Valor (R$ 86,05), Como Pagar e Guia Completo

O DAS é o único imposto mensal do MEI. Em 2026, custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05 (serviço: R$ 86,05). Este guia mostra quanto você paga, como emitir pelo gov.br, pagar por PIX, regularizar atrasos e parcelar em até 60x — com valores oficiais validados na Receita Federal.

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✦ Resposta direta

O DAS é o único imposto mensal do MEI. Em 2026, custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05 (serviço: R$ 86,05). Este guia mostra quanto você paga, como emitir pelo gov.br, pagar por PIX, regularizar atrasos e parcelar em até 60x — com valores oficiais validados na Receita Federal.

O DAS MEI é o único imposto mensal do Microempreendedor Individual. Em 2026, ele custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05, dependendo da atividade. Esse valor único cobre INSS, ISS (para serviços) e ICMS (para comércio) — substituindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP que empresas comuns pagam em guias separadas.

Pagar o DAS em dia não é só evitar multa: é o que mantém o CNPJ ativo, garante aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade pelo INSS, e preserva o MEI dentro do Simples Nacional. Atrasar 8 meses pode resultar em exclusão automática do regime — e o prejuízo costuma ser muito maior do que os R$ 86 mensais economizados.

Este guia cobre tudo: valores atualizados para 2026, passo a passo para emitir no gov.br, pagamento por PIX, o que fazer quando o DAS está atrasado, como parcelar em até 60 vezes, e como o DAS se relaciona com a DASN-SIMEI (declaração anual do MEI). Se você está pensando em ultrapassar o limite, veja também quando trocar o MEI pelo Simples Nacional — a transição é menos dolorosa do que parece.


O que é o DAS MEI e por que pagar em dia

DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No caso do MEI, o DAS é emitido no sistema SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).

Diferente do Simples Nacional "pleno" para ME e EPP — onde o imposto é calculado sobre o faturamento real, podendo ir de 4% a 33% conforme o anexo — o DAS do MEI tem valor fixo. Faturou R$ 500 ou R$ 6.750 no mês? Paga o mesmo DAS. Faturou R$ 0? Paga o mesmo DAS.

Por que pagar em dia é fundamental

  1. Mantém o CNPJ ativo: Mais de 8 DAS em atraso autoriza a Receita Federal a excluir o MEI do regime.
  2. Garante benefícios do INSS: Auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições consecutivas. Um mês em atraso pode zerar a carência.
  3. Preserva acesso a crédito: Bancos e fintechs consultam a situação fiscal antes de liberar capital de giro, cartão PJ ou antecipação de recebíveis.
  4. Evita multa e juros: A multa começa em 0,33% ao dia e vai até 20%, somada à Selic do período.
  5. Permite emitir certidão negativa: Necessária para participar de licitações, alugar salas comerciais e fechar contratos com grandes empresas.

Valores do DAS MEI em 2026 por atividade

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (vigente desde 1º de janeiro), o INSS patronal do MEI — fixado em 5% do salário mínimo — soma R$ 81,05. A esse valor, acrescenta-se R$ 1,00 de ICMS (comércio) ou R$ 5,00 de ISS (serviços).

AtividadeINSS (5% SM)ISSICMSDAS 2026
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio + serviçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 1,00R$ 87,05
Transportador autônomo (MEI Caminhoneiro)R$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05

ℹ️Por que o total é menor que a soma?

Os valores oficiais 2026 publicados pela Receita Federal são R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (comércio + serviços), calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Sempre confira o valor final exibido no portal do empreendedor (gov.br/mei) antes de pagar — o sistema calcula o DAS oficial do mês automaticamente.

Limite de faturamento MEI em 2026

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 mensais em média). Esse teto não foi alterado para 2026. Há o PLP 108/2021 propondo elevação para R$ 130.000, mas ainda não foi aprovado.

Se o MEI ultrapassar o limite:

  • Até 20% de excesso (até R$ 97.200): paga DAS complementar sobre o excesso e é desenquadrado no ano seguinte.
  • Acima de 20%: desenquadramento retroativo ao início do ano, com recolhimento de Simples Nacional (ME) sobre o faturamento total.

Prazo e datas de vencimento

O DAS MEI vence sempre no dia 20 do mês seguinte à competência. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.

CompetênciaVencimento em 2026
Janeiro/202620 de fevereiro (sexta)
Fevereiro/202620 de março (sexta)
Março/202622 de abril (dia 20 é segunda de Tiradentes)
Abril/202620 de maio (quarta)
Maio/202622 de junho (dia 20 é sábado)
Junho/202620 de julho (segunda)
Julho/202620 de agosto (quinta)
Agosto/202621 de setembro (dia 20 é domingo)
Setembro/202620 de outubro (terça)
Outubro/202620 de novembro (sexta)
Novembro/202621 de dezembro (dia 20 é domingo)
Dezembro/202620 de janeiro/2027 (quarta)

Como gerar o DAS passo a passo (gov.br)

O único canal oficial e gratuito para emitir o DAS MEI é o portal gov.br/mei. Cuidado: existem sites e aplicativos não-oficiais que cobram taxa por um serviço que é gratuito.

Passo a passo no portal oficial

  1. Acesse gov.br/mei pelo navegador.
  2. Clique em "Já sou MEI".
  3. Escolha "Pagar contribuição mensal e parcelamentos (DAS e DAS-Cobrança)".
  4. Clique em PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI).
  5. Informe seu CNPJ e digite os caracteres da imagem (captcha).
  6. Selecione "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
  7. Escolha o ano-calendário (2026).
  8. Marque as competências (meses) que deseja pagar.
  9. Clique em "Apurar/Gerar DAS".
  10. O sistema exibe o DAS com código de barras, linha digitável, QR Code PIX e valor total.

Você pode gerar um único DAS com várias competências de uma vez ou um DAS separado para cada mês.

Aplicativo MEI (alternativa oficial)

O app "MEI" (disponível para Android e iOS, desenvolvido pelo SEBRAE em parceria com o governo) permite gerar e pagar o DAS direto do celular, usando login Gov.br. É oficial e gratuito.


Formas de pagar: PIX, boleto e débito automático

1. PIX (mais rápido)

O QR Code PIX aparece direto na tela após a geração do DAS. Basta abrir o app do banco, escanear o código e confirmar. A compensação é imediata e aparece no CNPJ em até 2 dias úteis.

2. Boleto bancário (tradicional)

Use o código de barras ou a linha digitável para pagar:

  • Internet banking ou app do banco
  • Caixas eletrônicos (lotéricas, Banco24Horas)
  • Casas lotéricas
  • Agências dos Correios

3. Débito automático (mais seguro)

Dentro do PGMEI, existe a opção "Débito automático". Você cadastra uma conta bancária e o DAS é debitado automaticamente todo dia 20. Funciona para a maioria dos bancos grandes (Caixa, BB, Bradesco, Itaú, Santander) e alguns digitais.

Débito automático é a forma mais segura de não atrasar

Se você já esqueceu de pagar o DAS pelo menos uma vez, ative o débito automático. É grátis, funciona com a maioria dos bancos e elimina o risco de atraso. Você continua recebendo o aviso mensal por e-mail, mas não precisa fazer nada.


DAS em atraso: multa, juros e regularização

Pagou o DAS depois do vencimento? O sistema calcula automaticamente os encargos quando você gera a guia atrasada.

Quanto incide sobre o atraso

  • Multa de mora: 0,33% por dia corrido de atraso, limitada a 20% do valor do DAS.
  • Juros SELIC: taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Em 2026, a Selic está em torno de 1,17% ao mês (14% ao ano, aproximadamente).

Simulação: DAS de R$ 86,05 (serviços) pago com atraso

Tempo de atrasoMultaJurosTotal a pagar
30 diasR$ 8,09 (10%)~R$ 0,95R$ 89,94
60 diasR$ 16,18 (20% - teto)~R$ 1,90R$ 98,98
6 mesesR$ 16,18 (20% - teto)~R$ 5,68R$ 102,76
12 mesesR$ 16,18 (20% - teto)~R$ 11,35R$ 108,43

Consequências além da multa

Perda da carência do INSS: Para receber auxílio por incapacidade temporária, a lei exige 12 meses de contribuições consecutivas. Um DAS em atraso interrompe a sequência — e se você adoecer nesse período, pode perder o benefício.

Risco de exclusão do MEI: Com mais de 8 competências em atraso, a Receita Federal pode excluir o CNPJ do Simples Nacional. A exclusão obriga a migração para Microempresa (ME), com tributação muito mais complexa e cara.

Restrições de crédito: CNPJ com pendências fiscais fica barrado para crédito, cartão PJ, antecipação de recebíveis e contratos com grandes empresas.

🚨Atrasou muito? Regularize antes do 8º DAS vencido

Se você acumulou vários DAS em atraso, o risco imediato é a exclusão do MEI após 8 competências vencidas. Regularize via parcelamento (ver próxima seção) — mesmo em 60x, o simples ato de formalizar o acordo já reativa sua regularidade fiscal.


Parcelamento do DAS atrasado em até 60x

Não dá para pagar todos os DAS atrasados de uma vez? O governo permite parcelamento em até 60 vezes (5 anos) direto pelo portal da Receita.

Passo a passo do parcelamento

  1. Acesse simples.receita.fazenda.gov.br.
  2. Clique em "Simples - Serviços""Parcelamento""Parcelamento - Microempreendedor Individual".
  3. Faça login com Gov.br (mesma senha do meu INSS).
  4. Escolha "Pedido de Parcelamento".
  5. O sistema lista todos os DAS em aberto, já com multa e juros calculados.
  6. Selecione as competências que deseja parcelar.
  7. Defina o número de parcelas (até 60), respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
  8. Confirme o pedido. O parcelamento é aprovado na hora.

Regras importantes

  • A primeira parcela deve ser paga até o fim do mês do pedido (gera DAS específico de parcelamento).
  • As demais parcelas vencem todo dia 20, com DAS separado do corrente.
  • Durante o parcelamento, o MEI precisa continuar pagando o DAS do mês atual normalmente.
  • Atrasar 3 parcelas consecutivas (ou 6 alternadas) cancela o parcelamento — o saldo volta a ser cobrado integralmente.
  • Cada parcela paga conta como contribuição ao INSS do mês correspondente, restaurando a carência.

DAS + DASN-SIMEI: diferença e prazos

Muita gente confunde as duas obrigações. Elas são diferentes e independentes:

ObrigaçãoFrequênciaPrazoO que é
DAS MEIMensalDia 20 de cada mêsPagamento do imposto
DASN-SIMEIAnual31 de maioDeclaração do faturamento do ano anterior

DASN-SIMEI em 2026

A Declaração Anual do Simples Nacional — MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto total de 2025. É gratuita, feita pelo portal gov.br/mei, e leva cerca de 5 minutos.

Quem não entregar paga multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre os tributos do ano, o que for maior). Quem atrasou o DAS continua obrigado a entregar a DASN — uma coisa não substitui a outra.


Como o DAS se divide (INSS, ISS, ICMS)

O valor único do DAS cobre três tributos ao mesmo tempo:

INSS — R$ 81,05 (para todos os MEIs)

É a Contribuição Previdenciária do MEI como contribuinte individual. Equivale a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 × 5% = R$ 81,05 em 2026).

Essa alíquota reduzida (5%) é o que dá direito a:

  • Aposentadoria por idade (1 salário mínimo, após 15 anos de contribuição) — regras de transição da EC 103/2019
  • Auxílio por incapacidade temporária (após 12 meses de carência, conforme Lei 8.213/1991)
  • Salário-maternidade — sem carência (com a IN INSS 188/2025 e a decisão do STF na ADI 2.110, MEI/contribuintes individuais não precisam mais cumprir os 10 meses de carência antigos; basta ter qualidade de segurada — DAS em dia — no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso)
  • Pensão por morte (para dependentes)
  • Auxílio-reclusão

Limitação importante: como o MEI contribui apenas com 5%, a aposentadoria é limitada a 1 salário mínimo. Quem quiser se aposentar com valor maior pode complementar a contribuição até 20% do salário mínimo via Guia da Previdência Social (GPS) — confirme os procedimentos no gov.br/inss. Para entender como o INSS do MEI se compara com outros regimes (Carnê-Leão, Simples Anexo III/V), veja o guia de IRPF para autônomos.

ISS — R$ 5,00 (apenas serviços)

Imposto Sobre Serviços, de competência municipal. Fixo em R$ 5,00 independentemente da cidade ou do faturamento. Inclui todas as atividades de serviço — cabeleireiro, manicure, desenvolvedor, designer, consultor, professor particular, etc.

ICMS — R$ 1,00 (apenas comércio/indústria)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias, de competência estadual. Fixo em R$ 1,00, cobrindo comércio varejista, atacado, indústria artesanal e afins.

O que o DAS NÃO cobre

  • Taxas municipais (alvará de funcionamento, vigilância sanitária) — pagas à prefeitura à parte
  • Contribuição sindical — não obrigatória desde 2017
  • IRPF pessoa física do titular (o pró-labore informal do MEI entra na declaração pessoal)
  • FGTS de funcionário (8% sobre o salário do empregado, se o MEI contratar 1)
  • INSS patronal sobre funcionário (3% sobre o salário do empregado)

Quando NÃO pagar o DAS (suspensão e baixa)

O DAS é obrigatório todo mês enquanto o CNPJ estiver ativo, mesmo sem faturamento. Existem três cenários em que o MEI deixa de pagar:

1. Baixa do CNPJ

Se o MEI encerrou a atividade, o caminho é dar baixa no portal gov.br/mei. A baixa:

  • É gratuita e imediata
  • Pode ser feita mesmo com DAS em atraso (os débitos continuam no CPF, mas o CNPJ é fechado)
  • Após a baixa, nenhum novo DAS é gerado

2. Desenquadramento do MEI

O MEI é desenquadrado quando:

  • Ultrapassa o limite de R$ 81.000/ano
  • Contrata mais de 1 funcionário
  • Abre filial ou participa de outra empresa
  • Exerce atividade não permitida no MEI

Após o desenquadramento, o CNPJ continua ativo como Microempresa (ME) no Simples Nacional — mas passa a pagar o Simples sobre o faturamento, não mais o DAS fixo.

3. Suspensão temporária (CNPJ "dormindo")

Não existe suspensão oficial do MEI. Se você parar de pagar o DAS mas mantiver o CNPJ ativo, os débitos acumulam e em 8 meses há risco de exclusão compulsória. A solução correta é baixar o CNPJ e, se voltar a empreender depois, abrir um novo MEI (gratuito e imediato).


Exemplo: MEI em dia vs MEI atrasado

Cenário A — MEI de serviços, DAS em dia 12 meses em 2026

  • DAS mensal: R$ 86,05 × 12 = R$ 1.032,60 no ano
  • 12 contribuições ao INSS ✓ — carência completa para auxílio por incapacidade temporária (salário-maternidade não exige mais carência desde a IN PRES/INSS 188/2025 + ADI 2.110/STF; basta qualidade de segurada com DAS em dia)
  • CNPJ regular, pode emitir certidão negativa
  • Acesso a crédito PJ nos bancos
  • Aposentadoria computando 12 meses

Cenário B — MEI de serviços, 8 DAS atrasados em 2026

  • 4 DAS pagos em dia: 4 × R$ 86,05 = R$ 344,20
  • 8 DAS atrasados até dezembro: somando multa (20% teto) e juros pela Selic 14,50% a.a. (PRIMARIA via API BCB SGS 432, após Copom 29/04/2026), cada DAS atrasado por ~6 meses vira ~R$ 109,50
  • Total dos 8 atrasados: ~R$ 876,00 (vs R$ 688,40 se pagos em dia)
  • Custo extra por atraso: ~R$ 187,60
  • Perda de carência no INSS — se adoecer, sem auxílio por incapacidade temporária
  • Risco de exclusão do Simples Nacional — desenquadrado, pagaria Simples ME (~6% sobre faturamento)
  • CNPJ irregular, sem acesso a crédito

Para um MEI que fatura R$ 50.000/ano, um desenquadramento pode custar R$ 3.000+ em tributos extras — muito maior que os R$ 1.032,60 do DAS anual. Quem está se aproximando do teto deve simular antecipadamente a transição de MEI para ME no Simples para evitar surpresas.


Reforma tributária 2026 e o DAS MEI

A Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) começou a ser implementada em 2026 com alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Para o MEI e demais optantes pelo Simples Nacional, o DAS continua fixo e inalterado durante toda a transição. Mais que isso: o art. 348, inciso III, alínea c, da LC 214/2025 deixa expressamente o Simples Nacional FORA da cobrança de IBS e CBS em 2026 — você não precisa nem se preocupar com elas neste ano.

O que muda (e o que não muda) para o MEI

Não muda:

  • O DAS MEI continua com valor fixo mensal
  • Limite de R$ 81.000/ano (até eventual aprovação do PLP 108)
  • Regras de INSS, aposentadoria e benefícios
  • Obrigatoriedade da DASN-SIMEI

Pode mudar a partir de 2027:

  • A forma como o ICMS e o ISS são tratados dentro do DAS (podem ser substituídos por IBS na composição)
  • Regras de crédito para clientes que compram do MEI — empresas maiores podem querer MEIs que emitam nota com destaque de IBS/CBS
  • Regime opcional de apuração pelo IVA para MEIs que prefiram aderir ao novo sistema

Por enquanto, 2026 é ano de transição: o MEI segue pagando o DAS normalmente, com os valores R$ 82,05 / R$ 86,05 / R$ 87,05 apresentados neste guia.


Perguntas frequentes sobre o DAS MEI

Posso pagar o DAS com mais de um mês de antecedência? Sim. O sistema permite gerar DAS de meses futuros (dentro do ano-calendário) e quitá-los antecipadamente. Não há desconto, mas também não há prejuízo.

O DAS muda de valor ao longo do ano? Só muda se o salário mínimo for reajustado no meio do ano (raro). Em 2026, o valor está fixo nos patamares R$ 82,05 / R$ 86,05 / R$ 87,05 desde janeiro.

Posso deduzir o DAS do IRPF pessoa física? Só a parcela de INSS (R$ 81,05) pode ser informada como contribuição previdenciária na ficha de Pagamentos Efetuados do IRPF — mas ela não reduz o imposto porque o MEI não declara como autônomo, e sim o faturamento via DASN. ISS e ICMS não são dedutíveis.

Paguei DAS duplicado. Como recupero? Pelo e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br), faça "Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP)". O valor volta via conta bancária em cerca de 60 dias.

Gerei DAS com mês errado. E agora? Se ainda não pagou, basta gerar outro DAS com o mês correto. Se já pagou o errado, o valor fica como crédito no CNPJ e pode ser compensado com DAS futuro (via e-CAC).

MEI Caminhoneiro paga valor diferente? Sim. O MEI-Transportador autônomo de cargas recolhe INSS de 12% do salário mínimo (em vez de 5%) — R$ 194,52 em 2026. Com os tributos municipais/estaduais, o DAS total fica em R$ 195,52 (comércio), R$ 199,52 (serviços) ou R$ 200,52 (comércio + serviços), conforme dados oficiais do Portal do Empreendedor (gov.br).


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🧮 Ferramenta gratuita

Comparador MEI vs Simples Nacional

Próximo do limite de R$ 81.000? Veja quanto pagaria como Microempresa no Simples e descubra se vale a pena migrar agora.

Comparar regimes →

O DAS MEI é, em essência, a menor carga tributária empresarial disponível no Brasil — entre R$ 82,05 e R$ 87,05 mensais cobrindo INSS, ISS/ICMS e todos os demais tributos federais. A simplicidade engana: manter o DAS em dia é o que sustenta todo o benefício do regime. Quem para de pagar perde INSS, acumula multa, trava o acesso a crédito e corre risco real de exclusão compulsória.

A estratégia certa é automática: ative o débito automático no portal gov.br/mei, entregue a DASN-SIMEI todo 31 de maio, e acompanhe a situação fiscal uma vez por ano no e-CAC. Com essas três ações, você paga o mínimo de imposto do Brasil legalmente — e dorme tranquilo.

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