✦ Resposta direta
O DAS é o único imposto mensal do MEI. Em 2026, custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05 (serviço: R$ 86,05). Este guia mostra quanto você paga, como emitir pelo gov.br, pagar por PIX, regularizar atrasos e parcelar em até 60x — com valores oficiais validados na Receita Federal.
O DAS MEI é o único imposto mensal do Microempreendedor Individual. Em 2026, ele custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05, dependendo da atividade. Esse valor único cobre INSS, ISS (para serviços) e ICMS (para comércio) — substituindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP que empresas comuns pagam em guias separadas.
Pagar o DAS em dia não é só evitar multa: é o que mantém o CNPJ ativo, garante aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade pelo INSS, e preserva o MEI dentro do Simples Nacional. Atrasar 8 meses pode resultar em exclusão automática do regime — e o prejuízo costuma ser muito maior do que os R$ 86 mensais economizados.
Este guia cobre tudo: valores atualizados para 2026, passo a passo para emitir no gov.br, pagamento por PIX, o que fazer quando o DAS está atrasado, como parcelar em até 60 vezes, e como o DAS se relaciona com a DASN-SIMEI (declaração anual do MEI). Se você está pensando em ultrapassar o limite, veja também quando trocar o MEI pelo Simples Nacional — a transição é menos dolorosa do que parece.
O que é o DAS MEI e por que pagar em dia
DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No caso do MEI, o DAS é emitido no sistema SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
Diferente do Simples Nacional "pleno" para ME e EPP — onde o imposto é calculado sobre o faturamento real, podendo ir de 4% a 33% conforme o anexo — o DAS do MEI tem valor fixo. Faturou R$ 500 ou R$ 6.750 no mês? Paga o mesmo DAS. Faturou R$ 0? Paga o mesmo DAS.
Por que pagar em dia é fundamental
- Mantém o CNPJ ativo: Mais de 8 DAS em atraso autoriza a Receita Federal a excluir o MEI do regime.
- Garante benefícios do INSS: Auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições consecutivas. Um mês em atraso pode zerar a carência.
- Preserva acesso a crédito: Bancos e fintechs consultam a situação fiscal antes de liberar capital de giro, cartão PJ ou antecipação de recebíveis.
- Evita multa e juros: A multa começa em 0,33% ao dia e vai até 20%, somada à Selic do período.
- Permite emitir certidão negativa: Necessária para participar de licitações, alugar salas comerciais e fechar contratos com grandes empresas.
Valores do DAS MEI em 2026 por atividade
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (vigente desde 1º de janeiro), o INSS patronal do MEI — fixado em 5% do salário mínimo — soma R$ 81,05. A esse valor, acrescenta-se R$ 1,00 de ICMS (comércio) ou R$ 5,00 de ISS (serviços).
| Atividade | INSS (5% SM) | ISS | ICMS | DAS 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | — | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | — | R$ 86,05 |
| Comércio + serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
| Transportador autônomo (MEI Caminhoneiro) | R$ 81,05 | R$ 5,00 | — | R$ 86,05 |
ℹ️Por que o total é menor que a soma?
Os valores oficiais 2026 publicados pela Receita Federal são R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (comércio + serviços), calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Sempre confira o valor final exibido no portal do empreendedor (gov.br/mei) antes de pagar — o sistema calcula o DAS oficial do mês automaticamente.
Limite de faturamento MEI em 2026
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 mensais em média). Esse teto não foi alterado para 2026. Há o PLP 108/2021 propondo elevação para R$ 130.000, mas ainda não foi aprovado.
Se o MEI ultrapassar o limite:
- Até 20% de excesso (até R$ 97.200): paga DAS complementar sobre o excesso e é desenquadrado no ano seguinte.
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo ao início do ano, com recolhimento de Simples Nacional (ME) sobre o faturamento total.
Prazo e datas de vencimento
O DAS MEI vence sempre no dia 20 do mês seguinte à competência. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
| Competência | Vencimento em 2026 |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 20 de fevereiro (sexta) |
| Fevereiro/2026 | 20 de março (sexta) |
| Março/2026 | 22 de abril (dia 20 é segunda de Tiradentes) |
| Abril/2026 | 20 de maio (quarta) |
| Maio/2026 | 22 de junho (dia 20 é sábado) |
| Junho/2026 | 20 de julho (segunda) |
| Julho/2026 | 20 de agosto (quinta) |
| Agosto/2026 | 21 de setembro (dia 20 é domingo) |
| Setembro/2026 | 20 de outubro (terça) |
| Outubro/2026 | 20 de novembro (sexta) |
| Novembro/2026 | 21 de dezembro (dia 20 é domingo) |
| Dezembro/2026 | 20 de janeiro/2027 (quarta) |
Como gerar o DAS passo a passo (gov.br)
O único canal oficial e gratuito para emitir o DAS MEI é o portal gov.br/mei. Cuidado: existem sites e aplicativos não-oficiais que cobram taxa por um serviço que é gratuito.
Passo a passo no portal oficial
- Acesse gov.br/mei pelo navegador.
- Clique em "Já sou MEI".
- Escolha "Pagar contribuição mensal e parcelamentos (DAS e DAS-Cobrança)".
- Clique em PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI).
- Informe seu CNPJ e digite os caracteres da imagem (captcha).
- Selecione "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
- Escolha o ano-calendário (2026).
- Marque as competências (meses) que deseja pagar.
- Clique em "Apurar/Gerar DAS".
- O sistema exibe o DAS com código de barras, linha digitável, QR Code PIX e valor total.
Você pode gerar um único DAS com várias competências de uma vez ou um DAS separado para cada mês.
Aplicativo MEI (alternativa oficial)
O app "MEI" (disponível para Android e iOS, desenvolvido pelo SEBRAE em parceria com o governo) permite gerar e pagar o DAS direto do celular, usando login Gov.br. É oficial e gratuito.
Formas de pagar: PIX, boleto e débito automático
1. PIX (mais rápido)
O QR Code PIX aparece direto na tela após a geração do DAS. Basta abrir o app do banco, escanear o código e confirmar. A compensação é imediata e aparece no CNPJ em até 2 dias úteis.
2. Boleto bancário (tradicional)
Use o código de barras ou a linha digitável para pagar:
- Internet banking ou app do banco
- Caixas eletrônicos (lotéricas, Banco24Horas)
- Casas lotéricas
- Agências dos Correios
3. Débito automático (mais seguro)
Dentro do PGMEI, existe a opção "Débito automático". Você cadastra uma conta bancária e o DAS é debitado automaticamente todo dia 20. Funciona para a maioria dos bancos grandes (Caixa, BB, Bradesco, Itaú, Santander) e alguns digitais.
✅Débito automático é a forma mais segura de não atrasar
Se você já esqueceu de pagar o DAS pelo menos uma vez, ative o débito automático. É grátis, funciona com a maioria dos bancos e elimina o risco de atraso. Você continua recebendo o aviso mensal por e-mail, mas não precisa fazer nada.
DAS em atraso: multa, juros e regularização
Pagou o DAS depois do vencimento? O sistema calcula automaticamente os encargos quando você gera a guia atrasada.
Quanto incide sobre o atraso
- Multa de mora: 0,33% por dia corrido de atraso, limitada a 20% do valor do DAS.
- Juros SELIC: taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Em 2026, a Selic está em torno de 1,17% ao mês (14% ao ano, aproximadamente).
Simulação: DAS de R$ 86,05 (serviços) pago com atraso
| Tempo de atraso | Multa | Juros | Total a pagar |
|---|---|---|---|
| 30 dias | R$ 8,09 (10%) | ~R$ 0,95 | R$ 89,94 |
| 60 dias | R$ 16,18 (20% - teto) | ~R$ 1,90 | R$ 98,98 |
| 6 meses | R$ 16,18 (20% - teto) | ~R$ 5,68 | R$ 102,76 |
| 12 meses | R$ 16,18 (20% - teto) | ~R$ 11,35 | R$ 108,43 |
Consequências além da multa
Perda da carência do INSS: Para receber auxílio por incapacidade temporária, a lei exige 12 meses de contribuições consecutivas. Um DAS em atraso interrompe a sequência — e se você adoecer nesse período, pode perder o benefício.
Risco de exclusão do MEI: Com mais de 8 competências em atraso, a Receita Federal pode excluir o CNPJ do Simples Nacional. A exclusão obriga a migração para Microempresa (ME), com tributação muito mais complexa e cara.
Restrições de crédito: CNPJ com pendências fiscais fica barrado para crédito, cartão PJ, antecipação de recebíveis e contratos com grandes empresas.
🚨Atrasou muito? Regularize antes do 8º DAS vencido
Se você acumulou vários DAS em atraso, o risco imediato é a exclusão do MEI após 8 competências vencidas. Regularize via parcelamento (ver próxima seção) — mesmo em 60x, o simples ato de formalizar o acordo já reativa sua regularidade fiscal.
Parcelamento do DAS atrasado em até 60x
Não dá para pagar todos os DAS atrasados de uma vez? O governo permite parcelamento em até 60 vezes (5 anos) direto pelo portal da Receita.
Passo a passo do parcelamento
- Acesse simples.receita.fazenda.gov.br.
- Clique em "Simples - Serviços" → "Parcelamento" → "Parcelamento - Microempreendedor Individual".
- Faça login com Gov.br (mesma senha do meu INSS).
- Escolha "Pedido de Parcelamento".
- O sistema lista todos os DAS em aberto, já com multa e juros calculados.
- Selecione as competências que deseja parcelar.
- Defina o número de parcelas (até 60), respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
- Confirme o pedido. O parcelamento é aprovado na hora.
Regras importantes
- A primeira parcela deve ser paga até o fim do mês do pedido (gera DAS específico de parcelamento).
- As demais parcelas vencem todo dia 20, com DAS separado do corrente.
- Durante o parcelamento, o MEI precisa continuar pagando o DAS do mês atual normalmente.
- Atrasar 3 parcelas consecutivas (ou 6 alternadas) cancela o parcelamento — o saldo volta a ser cobrado integralmente.
- Cada parcela paga conta como contribuição ao INSS do mês correspondente, restaurando a carência.
DAS + DASN-SIMEI: diferença e prazos
Muita gente confunde as duas obrigações. Elas são diferentes e independentes:
| Obrigação | Frequência | Prazo | O que é |
|---|---|---|---|
| DAS MEI | Mensal | Dia 20 de cada mês | Pagamento do imposto |
| DASN-SIMEI | Anual | 31 de maio | Declaração do faturamento do ano anterior |
DASN-SIMEI em 2026
A Declaração Anual do Simples Nacional — MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto total de 2025. É gratuita, feita pelo portal gov.br/mei, e leva cerca de 5 minutos.
Quem não entregar paga multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre os tributos do ano, o que for maior). Quem atrasou o DAS continua obrigado a entregar a DASN — uma coisa não substitui a outra.
Como o DAS se divide (INSS, ISS, ICMS)
O valor único do DAS cobre três tributos ao mesmo tempo:
INSS — R$ 81,05 (para todos os MEIs)
É a Contribuição Previdenciária do MEI como contribuinte individual. Equivale a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 × 5% = R$ 81,05 em 2026).
Essa alíquota reduzida (5%) é o que dá direito a:
- Aposentadoria por idade (1 salário mínimo, após 15 anos de contribuição) — regras de transição da EC 103/2019
- Auxílio por incapacidade temporária (após 12 meses de carência, conforme Lei 8.213/1991)
- Salário-maternidade — sem carência (com a IN INSS 188/2025 e a decisão do STF na ADI 2.110, MEI/contribuintes individuais não precisam mais cumprir os 10 meses de carência antigos; basta ter qualidade de segurada — DAS em dia — no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso)
- Pensão por morte (para dependentes)
- Auxílio-reclusão
Limitação importante: como o MEI contribui apenas com 5%, a aposentadoria é limitada a 1 salário mínimo. Quem quiser se aposentar com valor maior pode complementar a contribuição até 20% do salário mínimo via Guia da Previdência Social (GPS) — confirme os procedimentos no gov.br/inss. Para entender como o INSS do MEI se compara com outros regimes (Carnê-Leão, Simples Anexo III/V), veja o guia de IRPF para autônomos.
ISS — R$ 5,00 (apenas serviços)
Imposto Sobre Serviços, de competência municipal. Fixo em R$ 5,00 independentemente da cidade ou do faturamento. Inclui todas as atividades de serviço — cabeleireiro, manicure, desenvolvedor, designer, consultor, professor particular, etc.
ICMS — R$ 1,00 (apenas comércio/indústria)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias, de competência estadual. Fixo em R$ 1,00, cobrindo comércio varejista, atacado, indústria artesanal e afins.
O que o DAS NÃO cobre
- Taxas municipais (alvará de funcionamento, vigilância sanitária) — pagas à prefeitura à parte
- Contribuição sindical — não obrigatória desde 2017
- IRPF pessoa física do titular (o pró-labore informal do MEI entra na declaração pessoal)
- FGTS de funcionário (8% sobre o salário do empregado, se o MEI contratar 1)
- INSS patronal sobre funcionário (3% sobre o salário do empregado)
Quando NÃO pagar o DAS (suspensão e baixa)
O DAS é obrigatório todo mês enquanto o CNPJ estiver ativo, mesmo sem faturamento. Existem três cenários em que o MEI deixa de pagar:
1. Baixa do CNPJ
Se o MEI encerrou a atividade, o caminho é dar baixa no portal gov.br/mei. A baixa:
- É gratuita e imediata
- Pode ser feita mesmo com DAS em atraso (os débitos continuam no CPF, mas o CNPJ é fechado)
- Após a baixa, nenhum novo DAS é gerado
2. Desenquadramento do MEI
O MEI é desenquadrado quando:
- Ultrapassa o limite de R$ 81.000/ano
- Contrata mais de 1 funcionário
- Abre filial ou participa de outra empresa
- Exerce atividade não permitida no MEI
Após o desenquadramento, o CNPJ continua ativo como Microempresa (ME) no Simples Nacional — mas passa a pagar o Simples sobre o faturamento, não mais o DAS fixo.
3. Suspensão temporária (CNPJ "dormindo")
Não existe suspensão oficial do MEI. Se você parar de pagar o DAS mas mantiver o CNPJ ativo, os débitos acumulam e em 8 meses há risco de exclusão compulsória. A solução correta é baixar o CNPJ e, se voltar a empreender depois, abrir um novo MEI (gratuito e imediato).
Exemplo: MEI em dia vs MEI atrasado
Cenário A — MEI de serviços, DAS em dia 12 meses em 2026
- DAS mensal: R$ 86,05 × 12 = R$ 1.032,60 no ano
- 12 contribuições ao INSS ✓ — carência completa para auxílio por incapacidade temporária (salário-maternidade não exige mais carência desde a IN PRES/INSS 188/2025 + ADI 2.110/STF; basta qualidade de segurada com DAS em dia)
- CNPJ regular, pode emitir certidão negativa
- Acesso a crédito PJ nos bancos
- Aposentadoria computando 12 meses
Cenário B — MEI de serviços, 8 DAS atrasados em 2026
- 4 DAS pagos em dia: 4 × R$ 86,05 = R$ 344,20
- 8 DAS atrasados até dezembro: somando multa (20% teto) e juros pela Selic 14,50% a.a. (PRIMARIA via API BCB SGS 432, após Copom 29/04/2026), cada DAS atrasado por ~6 meses vira ~R$ 109,50
- Total dos 8 atrasados: ~R$ 876,00 (vs R$ 688,40 se pagos em dia)
- Custo extra por atraso: ~R$ 187,60
- Perda de carência no INSS — se adoecer, sem auxílio por incapacidade temporária
- Risco de exclusão do Simples Nacional — desenquadrado, pagaria Simples ME (~6% sobre faturamento)
- CNPJ irregular, sem acesso a crédito
Para um MEI que fatura R$ 50.000/ano, um desenquadramento pode custar R$ 3.000+ em tributos extras — muito maior que os R$ 1.032,60 do DAS anual. Quem está se aproximando do teto deve simular antecipadamente a transição de MEI para ME no Simples para evitar surpresas.
Reforma tributária 2026 e o DAS MEI
A Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) começou a ser implementada em 2026 com alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Para o MEI e demais optantes pelo Simples Nacional, o DAS continua fixo e inalterado durante toda a transição. Mais que isso: o art. 348, inciso III, alínea c, da LC 214/2025 deixa expressamente o Simples Nacional FORA da cobrança de IBS e CBS em 2026 — você não precisa nem se preocupar com elas neste ano.
O que muda (e o que não muda) para o MEI
Não muda:
- O DAS MEI continua com valor fixo mensal
- Limite de R$ 81.000/ano (até eventual aprovação do PLP 108)
- Regras de INSS, aposentadoria e benefícios
- Obrigatoriedade da DASN-SIMEI
Pode mudar a partir de 2027:
- A forma como o ICMS e o ISS são tratados dentro do DAS (podem ser substituídos por IBS na composição)
- Regras de crédito para clientes que compram do MEI — empresas maiores podem querer MEIs que emitam nota com destaque de IBS/CBS
- Regime opcional de apuração pelo IVA para MEIs que prefiram aderir ao novo sistema
Por enquanto, 2026 é ano de transição: o MEI segue pagando o DAS normalmente, com os valores R$ 82,05 / R$ 86,05 / R$ 87,05 apresentados neste guia.
Perguntas frequentes sobre o DAS MEI
Posso pagar o DAS com mais de um mês de antecedência? Sim. O sistema permite gerar DAS de meses futuros (dentro do ano-calendário) e quitá-los antecipadamente. Não há desconto, mas também não há prejuízo.
O DAS muda de valor ao longo do ano? Só muda se o salário mínimo for reajustado no meio do ano (raro). Em 2026, o valor está fixo nos patamares R$ 82,05 / R$ 86,05 / R$ 87,05 desde janeiro.
Posso deduzir o DAS do IRPF pessoa física? Só a parcela de INSS (R$ 81,05) pode ser informada como contribuição previdenciária na ficha de Pagamentos Efetuados do IRPF — mas ela não reduz o imposto porque o MEI não declara como autônomo, e sim o faturamento via DASN. ISS e ICMS não são dedutíveis.
Paguei DAS duplicado. Como recupero? Pelo e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br), faça "Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP)". O valor volta via conta bancária em cerca de 60 dias.
Gerei DAS com mês errado. E agora? Se ainda não pagou, basta gerar outro DAS com o mês correto. Se já pagou o errado, o valor fica como crédito no CNPJ e pode ser compensado com DAS futuro (via e-CAC).
MEI Caminhoneiro paga valor diferente? Sim. O MEI-Transportador autônomo de cargas recolhe INSS de 12% do salário mínimo (em vez de 5%) — R$ 194,52 em 2026. Com os tributos municipais/estaduais, o DAS total fica em R$ 195,52 (comércio), R$ 199,52 (serviços) ou R$ 200,52 (comércio + serviços), conforme dados oficiais do Portal do Empreendedor (gov.br).
🧮 Ferramenta gratuita
Comparador MEI vs Simples Nacional
Próximo do limite de R$ 81.000? Veja quanto pagaria como Microempresa no Simples e descubra se vale a pena migrar agora.
O DAS MEI é, em essência, a menor carga tributária empresarial disponível no Brasil — entre R$ 82,05 e R$ 87,05 mensais cobrindo INSS, ISS/ICMS e todos os demais tributos federais. A simplicidade engana: manter o DAS em dia é o que sustenta todo o benefício do regime. Quem para de pagar perde INSS, acumula multa, trava o acesso a crédito e corre risco real de exclusão compulsória.
A estratégia certa é automática: ative o débito automático no portal gov.br/mei, entregue a DASN-SIMEI todo 31 de maio, e acompanhe a situação fiscal uma vez por ano no e-CAC. Com essas três ações, você paga o mínimo de imposto do Brasil legalmente — e dorme tranquilo.