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Impostos

Calendário fiscal 2026 do autônomo, MEI e PJ

Quem trabalha por conta própria não tem departamento fiscal — autônomo, MEI ou profissional liberal precisa conhecer cada vencimento. Este calendário consolida DAS, Carnê-Leão, DASN-SIMEI, IRPF, GPS do INSS e PGDAS-D em 2026, com multas por atraso e estratégias para organizar.

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12 min de leitura

✦ Resposta direta

Quem trabalha por conta própria não tem departamento fiscal — autônomo, MEI ou profissional liberal precisa conhecer cada vencimento. Este calendário consolida DAS, Carnê-Leão, DASN-SIMEI, IRPF, GPS do INSS e PGDAS-D em 2026, com multas por atraso e estratégias para organizar.

Quem tem carteira assinada não precisa se preocupar com a maioria dos prazos fiscais — a empresa cuida disso. Quem trabalha por conta própria não tem esse luxo. DAS mensal, Carnê-Leão, DASN-SIMEI, IRPF anual, GPS do INSS, DEFIS: são obrigações com datas diferentes, portais diferentes e consequências diferentes para o atraso.

Este calendário consolida tudo que o freelancer, autônomo e MEI precisam saber sobre prazos fiscais em 2026 — em linguagem direta, sem juridiquês.


Obrigações mensais: o que pagar todo mês

Resumo prático

  1. DAS MEI: dia 20 do mês seguinte (R$ 86,05 serviços / R$ 82,05 comércio / R$ 87,05 ambos em 2026)
  2. GPS do INSS contribuinte individual: dia 15 do mês seguinte
  3. Carnê-Leão (DARF 0190): último dia útil do mês seguinte
  4. PGDAS-D Simples Nacional: dia 20 do mês seguinte
  5. DASN-SIMEI (anual): 31 de maio (ano-base anterior)
  6. IRPF (anual): prazo em 2026 = 29 de maio (ano-base 2025)
  7. DEFIS Simples Nacional (anual): 31 de março

DAS MEI — dia 20 de cada mês

O MEI paga o DAS toda competência até o dia 20 do mês seguinte. Exemplo: o DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro.

Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.

Valores em 2026:

  • Apenas serviços: R$ 86,05
  • Apenas comércio/indústria: R$ 82,05
  • Serviços + comércio: R$ 87,05

DAS Simples Nacional (ME/EPP) — dia 20 de cada mês

O mesmo prazo do MEI. O cálculo é feito pelo PGDAS-D com base no faturamento real do mês. Valor variável conforme a receita.

Carnê-Leão — último dia útil do mês seguinte

Autônomos que recebem de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte recolhem o Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte à competência. Exemplo: rendimentos de março → DARF vence no último dia útil de abril.

Código do DARF: 0190. Gerado pelo sistema Carnê-Leão Web no e-CAC.

GPS (INSS contribuinte individual) — dia 15 de cada mês

Autônomos sem MEI que contribuem ao INSS como contribuinte individual pagam a GPS até o dia 15 do mês seguinte. Exemplo: contribuição de março → GPS vence em 15 de abril.

Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.

ISS municipal (Lucro Presumido) — varia por município

Empresas no Lucro Presumido recolhem o ISS diretamente à prefeitura. O prazo varia por cidade — geralmente entre o dia 5 e o dia 20 do mês seguinte. Verifique na legislação tributária municipal ou com o profissional contábil habilitado.


Obrigações anuais: as datas que não podem passar

Janeiro — Opção pelo Simples Nacional

Empresas que querem aderir ao Simples Nacional (ou retornar ao regime) precisam fazer a opção em janeiro, com validade para o ano-calendário inteiro.

O prazo exato é normalmente o último dia útil de janeiro — verifique o calendário publicado pela Receita Federal no início do ano.

Empresas novas podem optar no prazo de 30 dias da abertura do CNPJ.

Até abril — Declaração anual do IRPF

O prazo da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física costuma ser de 1º de março a 30 de abril. A Receita Federal confirma o prazo exato no início de cada exercício.

Quem está obrigado: todos que se enquadram em pelo menos um dos critérios (renda acima do limite, patrimônio, ganho de capital, etc.) — veja o artigo específico sobre IRPF neste portal.

Entrega pelo programa IRPF (desktop) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (mobile).

Até 31 de maio — DASN-SIMEI (declaração anual do MEI)

A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário anterior é entregue até 31 de maio de cada ano. Em 2026, prazo para a declaração de 2025.

Entrega gratuita e online pelo Portal do Simples Nacional.

Até junho — DEFIS (ME/EPP no Simples)

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual das empresas optantes pelo Simples Nacional que não são MEI. O prazo é normalmente 31 de março, mas pode ser prorrogado para junho — verifique o calendário da Receita Federal.

Entrega pelo Portal do Simples Nacional.

Ao longo do ano — Renovação de certidões

Certidões de regularidade fiscal (CNDT, CND, CPEN) têm validade de 6 meses. Se você precisa apresentá-las para clientes, licitações ou crédito, renove com antecedência para evitar a situação de certidão vencida na hora errada.


Calendário por perfil: MEI, autônomo PF, ME no Simples

MEI

ObrigaçãoPeriodicidadePrazoPortal
DAS MEIMensalDia 20 do mês seguintegov.br/mei
DASN-SIMEIAnual31 de maiosimples.receita.fazenda.gov.br
IRPF (se obrigado)AnualAté 30 de abrilPrograma IRPF / App
Renovação de alvaráAnualDepende do municípioPrefeitura

Autônomo pessoa física (sem CNPJ)

ObrigaçãoPeriodicidadePrazoPortal
Carnê-Leão (se aplicável)MensalÚltimo dia útil do mês seguintee-CAC
GPS — INSSMensalDia 15 do mês seguintemeu.inss.gov.br
IRPFAnualAté 30 de abrilPrograma IRPF / App

ME/EPP no Simples Nacional

ObrigaçãoPeriodicidadePrazoPortal
DAS SimplesMensalDia 20 do mês seguintesimples.receita.fazenda.gov.br
DEFISAnualAté 31 de março (confirmar)simples.receita.fazenda.gov.br
IRPF do sócio (se obrigado)AnualAté 30 de abrilPrograma IRPF / App
INSS do pró-laboreMensalConforme eSocial/SEFIPConforme orientação do profissional contábil habilitado

Multas por atraso: quanto custa cada descuido

Conhecer as multas ajuda a priorizar — e a entender por que não vale a pena atrasar.

ObrigaçãoMulta por atrasoJuros
DAS MEI2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%)Selic do período
DAS Simples2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%)Selic do período
Carnê-Leão0,33%/dia de atraso (máx. 20%)Selic
IRPF (atraso na entrega)1%/mês sobre o imposto (mín. R$ 165,74; máx. 20%)Selic
IRPF (imposto não pago)0,33%/dia (máx. 20%) + eventual 75% em auto de infraçãoSelic
DASN-SIMEI2% ao mês sobre os tributos (mín. R$ 50)
GPS — INSS2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%)Selic

🚨Atraso acumulado cresce rapidamente

Um DAS de R$ 86,05 em atraso por 6 meses acumula cerca de 12% de multa + Selic do período. Em um ano, o valor pode ser 20% maior ou mais. Para quem tem muitos DAS atrasados, a conta cresce geometricamente — regularizar cedo é sempre mais barato.


Como se organizar para não perder prazos

Configure lembretes recorrentes

Coloque alertas no calendário do celular para cada vencimento mensal — especialmente o dia 20 (DAS) e o dia 15 (GPS). Um alerta 3 dias antes do vencimento dá tempo de resolver sem correria.

Use o débito automático

O DAS MEI pode ser configurado em débito automático pelo portal do empreendedor. Com o débito ativo, o valor é debitado automaticamente no vencimento. Esqueça o DAS — o sistema cuida.

Mantenha um calendário anual em local visível

Escreva os prazos anuais num calendário físico ou na ferramenta de gestão que você já usa: DASN-SIMEI em maio, IRPF em abril, renovação de alvará no mês correto para sua cidade. Ver essas datas com frequência evita a surpresa.

Guarde os recibos de entrega

Cada obrigação entregue gera um recibo ou número de protocolo. Guarde todos — eles são a prova de que você cumpriu o prazo caso haja questionamento da Receita ou da prefeitura no futuro.

Tenha um profissional contábil habilitado que monitora

Um profissional contábil habilitado que acompanha ativamente a situação fiscal da empresa avisa quando uma obrigação está chegando, gera as guias e acompanha o cumprimento. Para ME e EPP, isso é especialmente importante — as obrigações são mais complexas e o risco de multa por erro técnico é maior.

Erros que custam dinheiro

Os erros mais frequentes em calendário fiscal:

  1. Achar que MEI dispensa todas as obrigações anuais — DASN-SIMEI continua obrigatória
  2. Pagar DAS no fim do mês em vez do dia 20 — atraso gera multa imediata
  3. Não recolher Carnê-Leão por achar que está abaixo da isenção mensal sem verificar a soma com salário CLT
  4. Esquecer DEFIS no Simples — multa específica em maio
  5. Não atualizar dados bancários no Meu INSS — atrasa restituição e benefícios
  6. Confundir IRPF (29/05) com prazo antigo de 30/04 — em 2026, prazo final do IRPF é 29 de maio

Como evitar atrasos

Estratégias que funcionam:

  • Débito automático do DAS: configure pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei)
  • Pix programado com chave do Tesouro Nacional para Carnê-Leão e GPS
  • Calendário recorrente com alerta 5 dias antes de cada vencimento
  • Profissional contábil habilitado para PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI quando o volume justifica
  • Conta PJ separada com saldo dedicado às obrigações fiscais — evita usar reserva pessoal para pagar imposto

Erro de prazo é mais fácil de evitar do que de resolver

Pagar a multa por atraso custa dinheiro e gera estresse. Mas regularizar a situação depois que a dívida foi inscrita na PGFN, ou depois que o CNPJ foi suspenso por omissão, custa muito mais — em tempo, em honorários e em encargos acumulados. O investimento em prevenção (profissional contábil habilitado, alertas, débito automático) paga muito mais do que o custo de não tê-los.


O calendário fiscal do autônomo não é complicado — é repetitivo. As mesmas datas voltam todo mês e todo ano. O desafio não é entender os prazos; é criar o hábito de cumpri-los sem depender da memória.

Com as ferramentas certas — débito automático para o DAS, alertas para o Carnê-Leão e GPS, e profissional contábil habilitado para as obrigações anuais — você reduz o risco de perder prazo a praticamente zero. O que sobra é tempo para focar no que realmente importa: o trabalho.

Guias relacionados por obrigação

Para entender em profundidade cada obrigação fiscal do calendário, este portal tem guias dedicados:

Quem está organizando finanças do zero também se beneficia de combinar este calendário com a reserva de emergência do autônomo — o caixa precisa cobrir os pagamentos mesmo nos meses de faturamento baixo.

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