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Calendário Fiscal

Calendário Fiscal 2026: Todos os Prazos que o Autônomo, Freelancer e MEI Precisam Conhecer

Perder prazo fiscal custa dinheiro. DAS, DASN-SIMEI, Carnê-Leão, IRPF, INSS — cada obrigação tem sua data. Este calendário consolida todos os prazos relevantes para quem trabalha por conta própria em 2026.

12 min de leitura

Quem tem carteira assinada não precisa se preocupar com a maioria dos prazos fiscais — a empresa cuida disso. Quem trabalha por conta própria não tem esse luxo. DAS mensal, Carnê-Leão, DASN-SIMEI, IRPF anual, GPS do INSS, DEFIS: são obrigações com datas diferentes, portais diferentes e consequências diferentes para o atraso.

Este calendário consolida tudo que o freelancer, autônomo e MEI precisam saber sobre prazos fiscais em 2026 — em linguagem direta, sem juridiquês.


Obrigações mensais: o que pagar todo mês

DAS MEI — dia 20 de cada mês

O MEI paga o DAS toda competência até o dia 20 do mês seguinte. Exemplo: o DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro.

Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.

Valores em 2026:

  • Apenas serviços: R$ 86,05
  • Apenas comércio/indústria: R$ 82,05
  • Serviços + comércio: R$ 87,05

DAS Simples Nacional (ME/EPP) — dia 20 de cada mês

O mesmo prazo do MEI. O cálculo é feito pelo PGDAS-D com base no faturamento real do mês. Valor variável conforme a receita.

Carnê-Leão — último dia útil do mês seguinte

Autônomos que recebem de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte recolhem o Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte à competência. Exemplo: rendimentos de março → DARF vence no último dia útil de abril.

Código do DARF: 0190. Gerado pelo sistema Carnê-Leão Web no e-CAC.

GPS (INSS contribuinte individual) — dia 15 de cada mês

Autônomos sem MEI que contribuem ao INSS como contribuinte individual pagam a GPS até o dia 15 do mês seguinte. Exemplo: contribuição de março → GPS vence em 15 de abril.

Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.

ISS municipal (Lucro Presumido) — varia por município

Empresas no Lucro Presumido recolhem o ISS diretamente à prefeitura. O prazo varia por cidade — geralmente entre o dia 5 e o dia 20 do mês seguinte. Verifique na legislação tributária municipal ou com o contador.


Obrigações anuais: as datas que não podem passar

Janeiro — Opção pelo Simples Nacional

Empresas que querem aderir ao Simples Nacional (ou retornar ao regime) precisam fazer a opção em janeiro, com validade para o ano-calendário inteiro.

O prazo exato é normalmente o último dia útil de janeiro — verifique o calendário publicado pela Receita Federal no início do ano.

Empresas novas podem optar no prazo de 30 dias da abertura do CNPJ.

Até abril — Declaração anual do IRPF

O prazo da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física costuma ser de 1º de março a 30 de abril. A Receita Federal confirma o prazo exato no início de cada exercício.

Quem está obrigado: todos que se enquadram em pelo menos um dos critérios (renda acima do limite, patrimônio, ganho de capital, etc.) — veja o artigo específico sobre IRPF neste portal.

Entrega pelo programa IRPF (desktop) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (mobile).

Até 31 de maio — DASN-SIMEI (declaração anual do MEI)

A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário anterior é entregue até 31 de maio de cada ano. Em 2026, prazo para a declaração de 2025.

Entrega gratuita e online pelo Portal do Simples Nacional.

Até junho — DEFIS (ME/EPP no Simples)

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual das empresas optantes pelo Simples Nacional que não são MEI. O prazo é normalmente 31 de março, mas pode ser prorrogado para junho — verifique o calendário da Receita Federal.

Entrega pelo Portal do Simples Nacional.

Ao longo do ano — Renovação de certidões

Certidões de regularidade fiscal (CNDT, CND, CPEN) têm validade de 6 meses. Se você precisa apresentá-las para clientes, licitações ou crédito, renove com antecedência para evitar a situação de certidão vencida na hora errada.


Calendário por perfil: MEI, autônomo PF, ME no Simples

MEI

ObrigaçãoPeriodicidadePrazoPortal
DAS MEIMensalDia 20 do mês seguintegov.br/mei
DASN-SIMEIAnual31 de maiosimples.receita.fazenda.gov.br
IRPF (se obrigado)AnualAté 30 de abrilPrograma IRPF / App
Renovação de alvaráAnualDepende do municípioPrefeitura

Autônomo pessoa física (sem CNPJ)

ObrigaçãoPeriodicidadePrazoPortal
Carnê-Leão (se aplicável)MensalÚltimo dia útil do mês seguintee-CAC
GPS — INSSMensalDia 15 do mês seguintemeu.inss.gov.br
IRPFAnualAté 30 de abrilPrograma IRPF / App

ME/EPP no Simples Nacional

ObrigaçãoPeriodicidadePrazoPortal
DAS SimplesMensalDia 20 do mês seguintesimples.receita.fazenda.gov.br
DEFISAnualAté 31 de março (confirmar)simples.receita.fazenda.gov.br
IRPF do sócio (se obrigado)AnualAté 30 de abrilPrograma IRPF / App
INSS do pró-laboreMensalConforme eSocial/SEFIPConforme orientação do contador

Multas por atraso: quanto custa cada descuido

Conhecer as multas ajuda a priorizar — e a entender por que não vale a pena atrasar.

ObrigaçãoMulta por atrasoJuros
DAS MEI2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%)Selic do período
DAS Simples2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%)Selic do período
Carnê-Leão0,33%/dia de atraso (máx. 20%)Selic
IRPF (atraso na entrega)1%/mês sobre o imposto (mín. R$ 165,74; máx. 20%)Selic
IRPF (imposto não pago)0,33%/dia (máx. 20%) + eventual 75% em auto de infraçãoSelic
DASN-SIMEI2% ao mês sobre os tributos (mín. R$ 50)
GPS — INSS2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%)Selic

🚨Atraso acumulado cresce rapidamente

Um DAS de R$ 86,05 em atraso por 6 meses acumula cerca de 12% de multa + Selic do período. Em um ano, o valor pode ser 20% maior ou mais. Para quem tem muitos DAS atrasados, a conta cresce geometricamente — regularizar cedo é sempre mais barato.


Como se organizar para não perder prazos

Configure lembretes recorrentes

Coloque alertas no calendário do celular para cada vencimento mensal — especialmente o dia 20 (DAS) e o dia 15 (GPS). Um alerta 3 dias antes do vencimento dá tempo de resolver sem correria.

Use o débito automático

O DAS MEI pode ser configurado em débito automático pelo portal do empreendedor. Com o débito ativo, o valor é debitado automaticamente no vencimento. Esqueça o DAS — o sistema cuida.

Mantenha um calendário anual em local visível

Escreva os prazos anuais num calendário físico ou na ferramenta de gestão que você já usa: DASN-SIMEI em maio, IRPF em abril, renovação de alvará no mês correto para sua cidade. Ver essas datas com frequência evita a surpresa.

Guarde os recibos de entrega

Cada obrigação entregue gera um recibo ou número de protocolo. Guarde todos — eles são a prova de que você cumpriu o prazo caso haja questionamento da Receita ou da prefeitura no futuro.

Tenha um contador que monitora

Um contador que acompanha ativamente a situação fiscal da empresa avisa quando uma obrigação está chegando, gera as guias e acompanha o cumprimento. Para ME e EPP, isso é especialmente importante — as obrigações são mais complexas e o risco de multa por erro técnico é maior.

Erro de prazo é mais fácil de evitar do que de resolver

Pagar a multa por atraso custa dinheiro e gera estresse. Mas regularizar a situação depois que a dívida foi inscrita na PGFN, ou depois que o CNPJ foi suspenso por omissão, custa muito mais — em tempo, em honorários e em encargos acumulados. O investimento em prevenção (contador, alertas, débito automático) paga muito mais do que o custo de não tê-los.


O calendário fiscal do autônomo não é complicado — é repetitivo. As mesmas datas voltam todo mês e todo ano. O desafio não é entender os prazos; é criar o hábito de cumpri-los sem depender da memória.

Com as ferramentas certas — débito automático para o DAS, alertas para o Carnê-Leão e GPS, e um contador para as obrigações anuais — você reduz o risco de perder prazo a praticamente zero. O que sobra é tempo para focar no que realmente importa: o trabalho.

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