Quem tem carteira assinada não precisa se preocupar com a maioria dos prazos fiscais — a empresa cuida disso. Quem trabalha por conta própria não tem esse luxo. DAS mensal, Carnê-Leão, DASN-SIMEI, IRPF anual, GPS do INSS, DEFIS: são obrigações com datas diferentes, portais diferentes e consequências diferentes para o atraso.
Este calendário consolida tudo que o freelancer, autônomo e MEI precisam saber sobre prazos fiscais em 2026 — em linguagem direta, sem juridiquês.
Obrigações mensais: o que pagar todo mês
DAS MEI — dia 20 de cada mês
O MEI paga o DAS toda competência até o dia 20 do mês seguinte. Exemplo: o DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro.
Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.
Valores em 2026:
- Apenas serviços: R$ 86,05
- Apenas comércio/indústria: R$ 82,05
- Serviços + comércio: R$ 87,05
DAS Simples Nacional (ME/EPP) — dia 20 de cada mês
O mesmo prazo do MEI. O cálculo é feito pelo PGDAS-D com base no faturamento real do mês. Valor variável conforme a receita.
Carnê-Leão — último dia útil do mês seguinte
Autônomos que recebem de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte recolhem o Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte à competência. Exemplo: rendimentos de março → DARF vence no último dia útil de abril.
Código do DARF: 0190. Gerado pelo sistema Carnê-Leão Web no e-CAC.
GPS (INSS contribuinte individual) — dia 15 de cada mês
Autônomos sem MEI que contribuem ao INSS como contribuinte individual pagam a GPS até o dia 15 do mês seguinte. Exemplo: contribuição de março → GPS vence em 15 de abril.
Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.
ISS municipal (Lucro Presumido) — varia por município
Empresas no Lucro Presumido recolhem o ISS diretamente à prefeitura. O prazo varia por cidade — geralmente entre o dia 5 e o dia 20 do mês seguinte. Verifique na legislação tributária municipal ou com o contador.
Obrigações anuais: as datas que não podem passar
Janeiro — Opção pelo Simples Nacional
Empresas que querem aderir ao Simples Nacional (ou retornar ao regime) precisam fazer a opção em janeiro, com validade para o ano-calendário inteiro.
O prazo exato é normalmente o último dia útil de janeiro — verifique o calendário publicado pela Receita Federal no início do ano.
Empresas novas podem optar no prazo de 30 dias da abertura do CNPJ.
Até abril — Declaração anual do IRPF
O prazo da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física costuma ser de 1º de março a 30 de abril. A Receita Federal confirma o prazo exato no início de cada exercício.
Quem está obrigado: todos que se enquadram em pelo menos um dos critérios (renda acima do limite, patrimônio, ganho de capital, etc.) — veja o artigo específico sobre IRPF neste portal.
Entrega pelo programa IRPF (desktop) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (mobile).
Até 31 de maio — DASN-SIMEI (declaração anual do MEI)
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário anterior é entregue até 31 de maio de cada ano. Em 2026, prazo para a declaração de 2025.
Entrega gratuita e online pelo Portal do Simples Nacional.
Até junho — DEFIS (ME/EPP no Simples)
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual das empresas optantes pelo Simples Nacional que não são MEI. O prazo é normalmente 31 de março, mas pode ser prorrogado para junho — verifique o calendário da Receita Federal.
Entrega pelo Portal do Simples Nacional.
Ao longo do ano — Renovação de certidões
Certidões de regularidade fiscal (CNDT, CND, CPEN) têm validade de 6 meses. Se você precisa apresentá-las para clientes, licitações ou crédito, renove com antecedência para evitar a situação de certidão vencida na hora errada.
Calendário por perfil: MEI, autônomo PF, ME no Simples
MEI
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | Portal |
|---|---|---|---|
| DAS MEI | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | gov.br/mei |
| DASN-SIMEI | Anual | 31 de maio | simples.receita.fazenda.gov.br |
| IRPF (se obrigado) | Anual | Até 30 de abril | Programa IRPF / App |
| Renovação de alvará | Anual | Depende do município | Prefeitura |
Autônomo pessoa física (sem CNPJ)
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | Portal |
|---|---|---|---|
| Carnê-Leão (se aplicável) | Mensal | Último dia útil do mês seguinte | e-CAC |
| GPS — INSS | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | meu.inss.gov.br |
| IRPF | Anual | Até 30 de abril | Programa IRPF / App |
ME/EPP no Simples Nacional
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | Portal |
|---|---|---|---|
| DAS Simples | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | simples.receita.fazenda.gov.br |
| DEFIS | Anual | Até 31 de março (confirmar) | simples.receita.fazenda.gov.br |
| IRPF do sócio (se obrigado) | Anual | Até 30 de abril | Programa IRPF / App |
| INSS do pró-labore | Mensal | Conforme eSocial/SEFIP | Conforme orientação do contador |
Multas por atraso: quanto custa cada descuido
Conhecer as multas ajuda a priorizar — e a entender por que não vale a pena atrasar.
| Obrigação | Multa por atraso | Juros |
|---|---|---|
| DAS MEI | 2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%) | Selic do período |
| DAS Simples | 2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%) | Selic do período |
| Carnê-Leão | 0,33%/dia de atraso (máx. 20%) | Selic |
| IRPF (atraso na entrega) | 1%/mês sobre o imposto (mín. R$ 165,74; máx. 20%) | Selic |
| IRPF (imposto não pago) | 0,33%/dia (máx. 20%) + eventual 75% em auto de infração | Selic |
| DASN-SIMEI | 2% ao mês sobre os tributos (mín. R$ 50) | — |
| GPS — INSS | 2% no 1º mês + 0,33%/dia (máx. 20%) | Selic |
🚨Atraso acumulado cresce rapidamente
Um DAS de R$ 86,05 em atraso por 6 meses acumula cerca de 12% de multa + Selic do período. Em um ano, o valor pode ser 20% maior ou mais. Para quem tem muitos DAS atrasados, a conta cresce geometricamente — regularizar cedo é sempre mais barato.
Como se organizar para não perder prazos
Configure lembretes recorrentes
Coloque alertas no calendário do celular para cada vencimento mensal — especialmente o dia 20 (DAS) e o dia 15 (GPS). Um alerta 3 dias antes do vencimento dá tempo de resolver sem correria.
Use o débito automático
O DAS MEI pode ser configurado em débito automático pelo portal do empreendedor. Com o débito ativo, o valor é debitado automaticamente no vencimento. Esqueça o DAS — o sistema cuida.
Mantenha um calendário anual em local visível
Escreva os prazos anuais num calendário físico ou na ferramenta de gestão que você já usa: DASN-SIMEI em maio, IRPF em abril, renovação de alvará no mês correto para sua cidade. Ver essas datas com frequência evita a surpresa.
Guarde os recibos de entrega
Cada obrigação entregue gera um recibo ou número de protocolo. Guarde todos — eles são a prova de que você cumpriu o prazo caso haja questionamento da Receita ou da prefeitura no futuro.
Tenha um contador que monitora
Um contador que acompanha ativamente a situação fiscal da empresa avisa quando uma obrigação está chegando, gera as guias e acompanha o cumprimento. Para ME e EPP, isso é especialmente importante — as obrigações são mais complexas e o risco de multa por erro técnico é maior.
✅Erro de prazo é mais fácil de evitar do que de resolver
Pagar a multa por atraso custa dinheiro e gera estresse. Mas regularizar a situação depois que a dívida foi inscrita na PGFN, ou depois que o CNPJ foi suspenso por omissão, custa muito mais — em tempo, em honorários e em encargos acumulados. O investimento em prevenção (contador, alertas, débito automático) paga muito mais do que o custo de não tê-los.
O calendário fiscal do autônomo não é complicado — é repetitivo. As mesmas datas voltam todo mês e todo ano. O desafio não é entender os prazos; é criar o hábito de cumpri-los sem depender da memória.
Com as ferramentas certas — débito automático para o DAS, alertas para o Carnê-Leão e GPS, e um contador para as obrigações anuais — você reduz o risco de perder prazo a praticamente zero. O que sobra é tempo para focar no que realmente importa: o trabalho.