✦ Resposta direta
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF para pessoas físicas que recebem rendimentos sem retenção na fonte. Em 2026 a Lei 15.270/2025 elevou a isenção para R$ 5.000 mensais. Quem recebe de pessoa física, do exterior ou aluguel acima desse limite precisa gerar o DARF 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
Quando alguém tem emprego CLT, a empresa faz a retenção do imposto de renda na fonte — o desconto aparece no contracheque e o IRRF é repassado à Receita Federal automaticamente. O autônomo que presta serviços como pessoa física não tem esse mecanismo. Quem retém o imposto é ele mesmo — e o instrumento para fazer isso se chama Carnê-Leão.
O nome assusta mais do que devia. Na prática, o Carnê-Leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis sem retenção na fonte. Não é difícil de usar — mas ignorá-lo tem consequências reais.
O que é o Carnê-Leão e quem está obrigado
O Carnê-Leão (formalmente: recolhimento mensal obrigatório do IRPF) foi criado para garantir que autônomos e profissionais liberais que trabalham como pessoa física recolham o imposto de renda ao longo do ano, e não apenas na declaração anual.
A lógica é simples: se você recebe salário com desconto de IRRF, o imposto já foi recolhido. Se você recebe como autônomo sem retenção na fonte, é você quem precisa recolher mensalmente. O Carnê-Leão é esse recolhimento.
Quem é obrigado a recolher
A Instrução Normativa RFB 1.500/2014 e a legislação de IRPF determinam que estão obrigados ao Carnê-Leão quem recebe:
- Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício pagos por pessoa física
- Rendimentos de serviços prestados para pessoa jurídica estrangeira (empresa de fora do Brasil)
- Rendimentos de aluguel pagos por pessoa física (locatário pessoa física sem obrigação de retenção)
- Rendimentos de pensão alimentícia recebida via acordo extrajudicial
- Outros rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte
ℹ️Pagar de pessoa jurídica brasileira tem retenção automática
Quando uma empresa brasileira (MEI, ME, LTDA, SA) paga honorários a um autônomo pessoa física, ela tem a obrigação de reter 1,5% ou a alíquota correspondente do IRRF na fonte. Esse desconto aparece no recibo. Nesses casos, o Carnê-Leão pode não ser necessário — mas os rendimentos ainda entram na declaração anual.
Quando o Carnê-Leão é obrigatório
O recolhimento é obrigatório quando os rendimentos mensais tributáveis excedem o limite de isenção do IRPF. Em 2026, a Lei 15.270/2025 elevou esse limite para R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 anuais).
Na prática: se você recebe de pessoa física, do exterior ou aluguel não retido na fonte e o total mensal passa de R$ 5.000, o Carnê-Leão é obrigatório naquele mês.
Se o total ficar abaixo de R$ 5.000, não há imposto a recolher — mas é recomendável registrar os rendimentos no sistema para facilitar a declaração anual e o cruzamento de dados pela Receita Federal.
Como calcular o imposto: a tabela do IRPF 2026
O Carnê-Leão usa a mesma sistemática do IRPF mensal, atualizada pela Lei 15.270/2025. A regra tem três faixas práticas:
Faixa 1 — isenção total (até R$ 5.000/mês) Não há imposto a pagar. Continua obrigatório registrar os rendimentos no sistema Carnê-Leão Web.
Faixa 2 — redução decrescente (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00/mês) Aplica a fórmula prevista na Lei 15.270/2025:
Imposto = R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal)
À medida que a renda cresce dentro dessa faixa, o desconto cai linearmente até zerar em R$ 7.350.
Faixa 3 — tabela regular subjacente (acima de R$ 7.350/mês) Acima desse teto, vale a tabela progressiva do IRPF mensal 2026 (Receita Federal — IRPF 2026):
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fórmula da tabela regular:
Imposto = (Rendimento tributável × Alíquota) − Parcela a deduzir
Exemplo prático — recebeu R$ 6.000 em março de pessoas físicas (faixa decrescente):
Imposto = R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000)
Imposto = 978,62 − 798,87 = R$ 179,75
Exemplo prático — recebeu R$ 8.000 em março (acima de R$ 7.350, tabela regular):
Imposto = (8.000 × 27,5%) − 908,73
Imposto = 2.200 − 908,73 = R$ 1.291,27
Atenção: a Lei 15.270/2025 também criou o IRPFM (Imposto de Renda Mínimo) para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000. Não afeta o Carnê-Leão mensal, mas reflete na declaração anual de quem ultrapassa esse patamar. O ajuste pleno da nova regra na declaração só acontece em 2027 (ano-base 2026).
Deduções permitidas no Carnê-Leão
Antes de aplicar a tabela, você pode deduzir algumas categorias de gasto que reduzem a base de cálculo:
Despesas de exercício da atividade (Livro Caixa)
Para autônomos, a Receita Federal permite deduzir despesas necessárias para o exercício da atividade — registradas no chamado Livro Caixa (que pode ser o próprio sistema do Carnê-Leão Online).
Exemplos de despesas dedutíveis:
- Aluguel do espaço físico dedicado ao trabalho (proporcional ao uso profissional)
- Internet e telefone (proporcional ao uso profissional — normalmente 50%)
- Equipamentos e softwares necessários para o trabalho
- Materiais de consumo diretamente relacionados ao serviço
- Assistente ou colaborador pago por você (com devido registro)
Contribuição ao INSS
Se você contribui como contribuinte individual ao INSS, o valor pago pode ser deduzido da base de cálculo do Carnê-Leão.
Dependentes
Cada dependente registrado na declaração anual gera uma dedução mensal de R$ 189,59 na base do Carnê-Leão.
Pensão alimentícia judicial
Se você paga pensão alimentícia por determinação judicial, o valor é dedutível.
✅Livro Caixa reduz o imposto — mas exige documentação
As despesas declaradas no Livro Caixa precisam ter comprovantes: notas fiscais, recibos, contratos. Sem comprovação, a Receita pode glosá-las numa eventual fiscalização. Organize esses documentos mensalmente — não deixe para reunir tudo no final do ano.
Como gerar e pagar o DARF mensalmente
O recolhimento é feito mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao dos rendimentos. Exemplo: rendimentos de março devem ser recolhidos até o último dia útil de abril.
Passo a passo
Passo 1: Acesse o sistema Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal (eCAC.fazenda.gov.br), na área de Declarações e Demonstrativos. O sistema é gratuito e online.
Passo 2: Informe todos os rendimentos recebidos no mês, separados por fonte pagadora (quem pagou).
Passo 3: Registre as deduções permitidas no Livro Caixa (despesas dedutíveis) e dependentes, se aplicável.
Passo 4: O sistema calcula automaticamente o imposto e gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código 0190.
Passo 5: Pague o DARF pelo internet banking, aplicativo do banco, ou nas casas lotéricas até o vencimento. DARF pode ser pago no débito automático se configurado no banco.
Prazo e multa por atraso
O pagamento fora do prazo gera:
- Multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%
- Juros baseados na taxa Selic do período
Carnê-Leão e a declaração anual do IRPF
Os rendimentos informados e os impostos recolhidos no Carnê-Leão ao longo do ano são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF, quando você usa o sistema Carnê-Leão Web da Receita.
Na declaração anual, os rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício (prestação de serviços como autônomo) são informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior com os valores mensais e os impostos já recolhidos.
O imposto recolhido via Carnê-Leão ao longo do ano é tratado como pagamento antecipado. Na declaração, a Receita recalcula o imposto total do ano e:
- Se o total recolhido foi maior que o devido → você tem restituição
- Se o total recolhido foi menor que o devido → você tem imposto a pagar na malha
⚠️Carnê-Leão não substitui a declaração anual
Recolher o Carnê-Leão mensalmente não elimina a obrigação de entregar a declaração anual do IRPF. Os dois são obrigações independentes. A declaração anual é onde o ajuste final acontece.
Quem não precisa recolher o Carnê-Leão
Você não precisa recolher o Carnê-Leão se:
- Você tem CNPJ ativo e emite nota fiscal: seus rendimentos passam pela empresa, tributados pelo regime da PJ (MEI, Simples Nacional com Fator R, Lucro Presumido etc.). O Carnê-Leão é para quem recebe como pessoa física.
- Seus rendimentos vêm exclusivamente de empresas brasileiras com retenção na fonte: nesses casos, a empresa retém o IRRF automaticamente. Os rendimentos ainda entram na declaração anual do IRPF, mas o recolhimento mensal pode não ser necessário.
- Seus rendimentos totais mensais ficam abaixo do limite de isenção: se a soma de todos os rendimentos tributáveis do mês for inferior a R$ 5.000, não há imposto a recolher (embora seja recomendado registrar no sistema assim mesmo, para manter histórico e separar finanças PF/PJ com clareza).
Erros que geram multa
Não recolher achando que a empresa cliente vai reter
Quando o pagador é uma pessoa física (particular que contratou seu serviço), ela geralmente não tem obrigação de reter IRRF. A obrigação de recolher o Carnê-Leão é sua.
Esquecer rendimentos do exterior
Freelancer que trabalha para empresa estrangeira e recebe direto na conta pessoal (sem CNPJ) precisa recolher Carnê-Leão sobre esses valores. Muitos esquecem — ou ignoram por achar que "o exterior não sabe". A Receita tem mecanismos de cruzamento de dados cada vez mais eficientes.
Não registrar no sistema mesmo sem pagamento
Se o rendimento do mês ficou abaixo do limite de isenção, muitos autônomos simplesmente ignoram. Registrar no sistema (mesmo sem gerar DARF) mantém o histórico organizado e facilita a declaração anual.
Deduzir despesas sem comprovante
A Receita pode exigir comprovação das despesas do Livro Caixa em caso de malha fina. Despesas sem nota fiscal ou recibo são desconsideradas, e o imposto é recalculado sobre a base maior.
Pagar DARF com código errado
O código do DARF do Carnê-Leão é 0190. Pagar com código errado não quita a obrigação — o pagamento fica como crédito não aplicado e o DARF original continua em aberto com multa acumulando. Se errar o código, peça a retificação na Receita.
ℹ️Carnê-Leão Web centraliza tudo
O sistema Carnê-Leão Web (disponível no e-CAC) permite registrar rendimentos, deduções, gerar o DARF e exportar os dados para a declaração anual — tudo num único ambiente. Usar o sistema oficial é mais seguro do que calcular manualmente, pois ele já aplica a tabela atualizada e calcula as deduções corretamente.
O Carnê-Leão é uma obrigação que assusta pela falta de familiaridade — mas que, uma vez entendida, vira rotina. Registrar os rendimentos mensalmente, separar as despesas com comprovante, e pagar o DARF antes do último dia do mês seguinte: são três hábitos que eliminam praticamente todos os riscos associados a essa obrigação.
Para autônomos que faturam montantes relevantes como pessoa física, a contratação de um profissional contábil habilitado para acompanhar o Carnê-Leão mensalmente costuma pagar a si mesma só com as deduções que um leigo deixa de aproveitar no Livro Caixa.