Quando alguém tem emprego CLT, a empresa faz a retenção do imposto de renda na fonte — o desconto aparece no contracheque e o IRRF é repassado à Receita Federal automaticamente. O autônomo que presta serviços como pessoa física não tem esse mecanismo. Quem retém o imposto é ele mesmo — e o instrumento para fazer isso se chama Carnê-Leão.
O nome assusta mais do que devia. Na prática, o Carnê-Leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis sem retenção na fonte. Não é difícil de usar — mas ignorá-lo tem consequências reais.
O que é o Carnê-Leão e quem está obrigado
O Carnê-Leão (formalmente: recolhimento mensal obrigatório do IRPF) foi criado para garantir que autônomos e profissionais liberais que trabalham como pessoa física recolham o imposto de renda ao longo do ano, e não apenas na declaração anual.
A lógica é simples: se você recebe salário com desconto de IRRF, o imposto já foi recolhido. Se você recebe como autônomo sem retenção na fonte, é você quem precisa recolher mensalmente. O Carnê-Leão é esse recolhimento.
Quem é obrigado a recolher
A Instrução Normativa RFB 1.500/2014 e a legislação de IRPF determinam que estão obrigados ao Carnê-Leão quem recebe:
- Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício pagos por pessoa física
- Rendimentos de serviços prestados para pessoa jurídica estrangeira (empresa de fora do Brasil)
- Rendimentos de aluguel pagos por pessoa física (locatário pessoa física sem obrigação de retenção)
- Rendimentos de pensão alimentícia recebida via acordo extrajudicial
- Outros rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte
ℹ️Pagar de pessoa jurídica brasileira tem retenção automática
Quando uma empresa brasileira (MEI, ME, LTDA, SA) paga honorários a um autônomo pessoa física, ela tem a obrigação de reter 1,5% ou a alíquota correspondente do IRRF na fonte. Esse desconto aparece no recibo. Nesses casos, o Carnê-Leão pode não ser necessário — mas os rendimentos ainda entram na declaração anual.
Quando o Carnê-Leão é obrigatório
O recolhimento é obrigatório quando os rendimentos mensais tributáveis excedem o limite de isenção do IRPF. Em 2026, com a nova Lei 15.270/2025, a isenção mensal é de R$ 3.036,00 por mês (equivalente ao limite da tabela progressiva).
Na prática: se você recebe de pessoa física (ou do exterior) e o total mensal ultrapassar R$ 3.036, o Carnê-Leão é obrigatório para aquele mês.
Se o total ficar abaixo de R$ 3.036, tecnicamente não há imposto a pagar naquele mês — mas muitos contadores recomendam registrar os rendimentos no sistema mesmo sem pagamento, para facilitar a declaração anual.
Como calcular o imposto: tabela progressiva do IRPF
O Carnê-Leão usa a mesma tabela progressiva do IRPF, aplicada mensalmente sobre os rendimentos tributáveis do mês após as deduções permitidas.
Tabela progressiva mensal do IRPF 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 3.036,00 | Isento | — |
| De R$ 3.036,01 a R$ 4.050,00 | 7,5% | R$ 227,70 |
| De R$ 4.050,01 a R$ 5.400,00 | 15% | R$ 531,45 |
| De R$ 5.400,01 a R$ 6.750,00 | 22,5% | R$ 936,45 |
| Acima de R$ 6.750,00 | 27,5% | R$ 1.273,95 |
Fórmula:
Imposto = (Rendimento tributável × Alíquota) − Parcela a deduzir
Exemplo: Autônomo recebeu R$ 8.000 em março de pessoas físicas, sem nenhuma dedução:
Imposto = (8.000 × 27,5%) − 1.273,95
Imposto = 2.200 − 1.273,95 = R$ 926,05
Deduções permitidas no Carnê-Leão
Antes de aplicar a tabela, você pode deduzir algumas categorias de gasto que reduzem a base de cálculo:
Despesas de exercício da atividade (Livro Caixa)
Para autônomos, a Receita Federal permite deduzir despesas necessárias para o exercício da atividade — registradas no chamado Livro Caixa (que pode ser o próprio sistema do Carnê-Leão Online).
Exemplos de despesas dedutíveis:
- Aluguel do espaço físico dedicado ao trabalho (proporcional ao uso profissional)
- Internet e telefone (proporcional ao uso profissional — normalmente 50%)
- Equipamentos e softwares necessários para o trabalho
- Materiais de consumo diretamente relacionados ao serviço
- Assistente ou colaborador pago por você (com devido registro)
Contribuição ao INSS
Se você contribui como contribuinte individual ao INSS, o valor pago pode ser deduzido da base de cálculo do Carnê-Leão.
Dependentes
Cada dependente registrado na declaração anual gera uma dedução mensal de R$ 189,59 na base do Carnê-Leão.
Pensão alimentícia judicial
Se você paga pensão alimentícia por determinação judicial, o valor é dedutível.
✅Livro Caixa reduz o imposto — mas exige documentação
As despesas declaradas no Livro Caixa precisam ter comprovantes: notas fiscais, recibos, contratos. Sem comprovação, a Receita pode glosá-las numa eventual fiscalização. Organize esses documentos mensalmente — não deixe para reunir tudo no final do ano.
Como gerar e pagar o DARF mensalmente
O recolhimento é feito mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao dos rendimentos. Exemplo: rendimentos de março devem ser recolhidos até o último dia útil de abril.
Passo a passo
Passo 1: Acesse o sistema Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal (eCAC.fazenda.gov.br), na área de Declarações e Demonstrativos. O sistema é gratuito e online.
Passo 2: Informe todos os rendimentos recebidos no mês, separados por fonte pagadora (quem pagou).
Passo 3: Registre as deduções permitidas no Livro Caixa (despesas dedutíveis) e dependentes, se aplicável.
Passo 4: O sistema calcula automaticamente o imposto e gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código 0190.
Passo 5: Pague o DARF pelo internet banking, aplicativo do banco, ou nas casas lotéricas até o vencimento. DARF pode ser pago no débito automático se configurado no banco.
Prazo e multa por atraso
O pagamento fora do prazo gera:
- Multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%
- Juros baseados na taxa Selic do período
Carnê-Leão e a declaração anual do IRPF
Os rendimentos informados e os impostos recolhidos no Carnê-Leão ao longo do ano são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF, quando você usa o sistema Carnê-Leão Web da Receita.
Na declaração anual, os rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício (prestação de serviços como autônomo) são informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior com os valores mensais e os impostos já recolhidos.
O imposto recolhido via Carnê-Leão ao longo do ano é tratado como pagamento antecipado. Na declaração, a Receita recalcula o imposto total do ano e:
- Se o total recolhido foi maior que o devido → você tem restituição
- Se o total recolhido foi menor que o devido → você tem imposto a pagar na malha
⚠️Carnê-Leão não substitui a declaração anual
Recolher o Carnê-Leão mensalmente não elimina a obrigação de entregar a declaração anual do IRPF. Os dois são obrigações independentes. A declaração anual é onde o ajuste final acontece.
Quem não precisa recolher o Carnê-Leão
Você não precisa recolher o Carnê-Leão se:
- Você tem CNPJ ativo e emite nota fiscal: seus rendimentos passam pela empresa, tributados pelo regime da PJ (Simples, Lucro Presumido, etc.). O Carnê-Leão é para quem recebe como pessoa física.
- Seus rendimentos vêm exclusivamente de empresas brasileiras com retenção na fonte: nesses casos, a empresa retém o IRRF automaticamente. Os rendimentos ainda entram na declaração anual, mas o recolhimento mensal pode não ser necessário.
- Seus rendimentos totais mensais ficam abaixo do limite de isenção: se a soma de todos os rendimentos tributáveis do mês for inferior a R$ 3.036, não há imposto a recolher (embora seja recomendado registrar no sistema assim mesmo).
Erros que geram multa
Não recolher achando que a empresa cliente vai reter
Quando o pagador é uma pessoa física (particular que contratou seu serviço), ela geralmente não tem obrigação de reter IRRF. A obrigação de recolher o Carnê-Leão é sua.
Esquecer rendimentos do exterior
Freelancer que trabalha para empresa estrangeira e recebe direto na conta pessoal (sem CNPJ) precisa recolher Carnê-Leão sobre esses valores. Muitos esquecem — ou ignoram por achar que "o exterior não sabe". A Receita tem mecanismos de cruzamento de dados cada vez mais eficientes.
Não registrar no sistema mesmo sem pagamento
Se o rendimento do mês ficou abaixo do limite de isenção, muitos autônomos simplesmente ignoram. Registrar no sistema (mesmo sem gerar DARF) mantém o histórico organizado e facilita a declaração anual.
Deduzir despesas sem comprovante
A Receita pode exigir comprovação das despesas do Livro Caixa em caso de malha fina. Despesas sem nota fiscal ou recibo são desconsideradas, e o imposto é recalculado sobre a base maior.
Pagar DARF com código errado
O código do DARF do Carnê-Leão é 0190. Pagar com código errado não quita a obrigação — o pagamento fica como crédito não aplicado e o DARF original continua em aberto com multa acumulando. Se errar o código, peça a retificação na Receita.
ℹ️Carnê-Leão Web centraliza tudo
O sistema Carnê-Leão Web (disponível no e-CAC) permite registrar rendimentos, deduções, gerar o DARF e exportar os dados para a declaração anual — tudo num único ambiente. Usar o sistema oficial é mais seguro do que calcular manualmente, pois ele já aplica a tabela atualizada e calcula as deduções corretamente.
O Carnê-Leão é uma obrigação que assusta pela falta de familiaridade — mas que, uma vez entendida, vira rotina. Registrar os rendimentos mensalmente, separar as despesas com comprovante, e pagar o DARF antes do último dia do mês seguinte: são três hábitos que eliminam praticamente todos os riscos associados a essa obrigação.
Para autônomos que faturam montantes relevantes como pessoa física, a contratação de um contador para acompanhar o Carnê-Leão mensalmente costuma pagar a si mesma só com as deduções que um leigo deixa de aproveitar no Livro Caixa.