✦ Resposta direta
Quando o DAS MEI atrasa, a Receita aplica multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) somada à Selic acumulada. Três meses consecutivos sem pagamento ou débito acima de R$ 500 podem levar à exclusão automática do Simples Nacional. Este guia mostra como regularizar e parcelar em até 60 vezes.
Deixar o DAS MEI atrasar parece inofensivo — em 2026, o valor base é R$ 86,05 para serviços, R$ 82,05 para comércio ou R$ 87,05 para ambas as atividades. Mas três meses consecutivos em atraso, ou débito acumulado acima de R$ 500, pode levar à exclusão automática do CNPJ do Simples Nacional sem aviso prévio adicional. Regularizar antes que isso aconteça é simples e rápido — mas tem prazo.
Resumo prático: o que fazer agora
- Confira a situação em gov.br/mei → "Consulte sua situação"
- Verifique se há notificação de exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
- Emita os DAS atrasados começando pelo mais antigo
- Pague via Pix se for valor pequeno; parcele no e-CAC se ultrapassar o orçamento do mês
- Configure débito automático para evitar repetição
- Não tente emitir nota fiscal com débito ativo — bloqueio em vários municípios
O que acontece quando o DAS atrasa
Assim que o DAS vence sem pagamento, o sistema começa a calcular multa e juros automaticamente:
- Multa: 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do DAS (Lei 9.430/1996)
- Juros: Selic acumulada do período (em 2026, a meta Selic é de 14,50% ao ano, conforme API do Banco Central)
Na prática, um DAS de R$ 86,05 com 90 dias de atraso fica em torno de R$ 105 a R$ 110 — multa máxima de 20% (R$ 17,21) somada aos juros do período. Não é um rombo isolado, mas o problema não é o valor: é o que o atraso desencadeia.
Além do acréscimo financeiro, o atraso provoca:
- Perda do certificado de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos): impede licitações e contratos com clientes PJ que exigem CND
- Bloqueio parcial de crédito em bancos que consultam a situação do CNPJ
- Bloqueio de emissão de NFS-e em vários municípios enquanto há débito ativo
- Risco de exclusão do Simples Nacional, que vira Microempresa no Lucro Presumido — alíquotas muito maiores
Risco de exclusão do Simples Nacional
Este é o ponto crítico. A Receita Federal pode excluir o MEI do Simples Nacional em duas situações:
- 3 meses consecutivos de DAS não pago
- Débito acumulado acima de R$ 500
Quando isso acontece, a Receita envia uma notificação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dando 30 dias para regularizar. Se o prazo passar sem pagamento, a exclusão é automática e retroativa ao início do exercício.
Excluído do Simples Nacional, o CNPJ não some — mas o MEI passa a ser tributado como Microempresa, normalmente pelo Lucro Presumido, com alíquotas muito mais altas e obrigações acessórias bem mais complexas. Na prática, inviabiliza a operação para quem faturava pouco. Para entender o salto de complexidade, veja o guia de transição MEI para ME.
Se você tem mais de 3 meses em atraso, regularize ANTES de tentar emitir nota fiscal — o sistema da maioria dos municípios bloqueia a emissão com débito ativo.
Como emitir DAS em atraso
O portal do MEI recalcula automaticamente o valor atualizado com multa e juros para cada competência. O processo é direto:
- Acesse gov.br/mei
- Clique em "Pague o DAS" ou "Emita o DAS"
- Faça login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro)
- Selecione o período em atraso, mês a mês
- O sistema calcula automaticamente multa + juros para cada competência
- Gere o boleto ou código Pix
- Pague via Pix, boleto bancário ou débito em conta
Se há vários meses atrasados, emita e pague começando pelo mais antigo. O sistema permite gerar todos de uma vez, mas é importante confirmar que o valor já inclui os acréscimos legais.
Como parcelar débitos do MEI
Se o valor total em atraso está alto e o pagamento à vista não é viável, o MEI pode parcelar pelo PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária para o Simples Nacional) ou pelo Parcelamento Ordinário do Simples.
Acesso:
- Entre no e-CAC (eCAC.fazenda.gov.br)
- Acesse "Simei" ou "Serviços do Simples Nacional"
- Procure a opção "Parcelamento"
- Informe o número de parcelas desejado (até 60 meses)
- Confirme o valor da parcela
Parcela mínima: R$ 50. O parcelamento interrompe o risco de exclusão enquanto as parcelas estão sendo pagas em dia. Atraso em uma parcela cancela o parcelamento e o débito volta integral.
O PERT-SN é aberto periodicamente. Quando está disponível, aparece direto no e-CAC. Nos períodos sem PERT, o Parcelamento Ordinário oferece as mesmas 60 parcelas, com condições padrão.
Como verificar a sua situação
Antes de qualquer regularização, saiba exatamente quanto você deve e em quais competências:
- Acesse gov.br/mei
- Clique em "Consulte sua situação"
- O sistema lista todos os DAS em aberto com valores atualizados
- Confira se há notificação de exclusão pendente (aparece em destaque)
Outra forma: acesse o CNPJ no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) e verifique a situação cadastral. Status "Ativo" com débito é recuperável. Status "Inapto" ou "Baixado" exige procedimentos específicos (ver seção final).
Como não atrasar mais
O DAS vence no último dia útil de cada mês. As opções para não esquecer:
- Débito automático: configure direto no portal gov.br/mei → "Altere o débito automático do DAS". Basta ter conta corrente em banco habilitado. Configurar conta PJ gratuita compatível com débito automático economiza tarifa e tempo
- Lembrete no celular: crie evento recorrente no calendário todo dia 20 do mês para gerar e pagar antes do vencimento
- Pix programado: alguns bancos digitais permitem agendar Pix recorrente com a chave da Receita Federal, sem depender de boleto
O DAS é a menor das obrigações financeiras de um MEI — entre R$ 82,05 e R$ 87,05/mês em 2026. Deixar acumular por desatenção custa mais caro em multa, juros e risco de exclusão do que o valor em si.
Erros comuns ao regularizar
- Pagar só o último mês achando que zera tudo — débitos antigos continuam ativos
- Ignorar a notificação de exclusão no DTE — a comunicação digital tem mesma validade legal de aviso por carta
- Tentar emitir nota com débito ativo — bloqueio em vários municípios faz perder a venda
- Parcelar e atrasar parcela — cancela o parcelamento e o débito volta integral
- Confundir DAS atrasado com débito de Imposto de Renda pessoal — são obrigações distintas (ver guia de IRPF para autônomos)
- Esquecer de gerar a DASN-SIMEI anual mesmo regularizando os DAS mensais — veja o guia da DASN-SIMEI
- Ignorar a Certidão Negativa de Débitos — empresa cliente pode pedir antes de pagar fatura
O que fazer se o MEI já foi excluído
Se a exclusão já aconteceu, o caminho depende do tempo:
- Excluído há menos de 30 dias: ainda pode haver janela de regularização. Acesse o e-CAC, área Simei, e procure "Solicitar reinclusão". Pagar todos os débitos é pré-requisito.
- Excluído entre 30 e 90 dias: a reinclusão pode exigir comprovação de regularização total. Procure profissional contábil habilitado para avaliar o caso.
- Excluído há mais de 90 dias: caminho prático costuma ser baixar o CNPJ excluído e abrir um novo MEI (se a atividade continuar permitida na lista do Anexo XIII da Resolução CGSN 140/2018). O histórico da empresa anterior se mantém arquivado.
Para quem está perto desse cenário, vale também avaliar se a melhor saída não é migrar para Microempresa no Simples Nacional desde o início, especialmente se o faturamento já está próximo do teto. Veja o guia de quando trocar MEI para Simples Nacional. Para entender o que está embutido no DAS além do INSS, o guia completo do DAS MEI detalha cada componente da contribuição mensal.
Impacto previdenciário do DAS atrasado
Cada DAS pago em dia conta como contribuição ao INSS sobre o salário mínimo, garantindo aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade pelo valor mínimo (R$ 1.621 em 2026, conforme Decreto 12.797/2025). Meses não pagos não contam para a carência de benefícios — mesmo que sejam regularizados depois.
Em prática:
- Auxílio por incapacidade temporária: exige carência de 12 meses de contribuição. Atraso prolongado pode atrasar o direito ao benefício.
- Salário-maternidade: desde a IN PRES/INSS 188/2025 (após ADI 2.110 do STF), basta qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. DAS em dia mantém essa qualidade.
- Aposentadoria: os meses pagos contam como tempo de contribuição. Atraso recuperado conta após o pagamento, mas pode atrasar o cumprimento dos requisitos de tempo (15 anos para aposentadoria por idade).
Por isso, regularizar o DAS atrasado é tão importante quanto pagá-lo no mês corrente — não é apenas evitar exclusão do Simples, é manter o sistema previdenciário funcionando para o futuro.