✦ Resposta direta
O PLP 60/2025 foi aprovado em comissão do Senado e prevê novo limite de R$130k–R$140k para o MEI. Entenda o que muda, o que ainda não mudou e o que fazer enquanto espera.
O limite do MEI está parado em R$ 81.000 por ano desde 2018, enquanto a inflação acumulada no período passou de 50%. Para muitos microempreendedores, essa defasagem significa uma escolha forçada: ou crescem menos para não estourar o limite, ou perdem o regime simplificado e enfrentam a burocracia do Simples Nacional sem estar preparados. O PLP 60/2025, que tramita no Senado em 2026, é a tentativa mais concreta em anos de mudar essa equação.
Qual é o limite atual do MEI
Em 2026, o limite de faturamento do MEI é R$ 81.000 por ano — equivalente a R$ 6.750 por mês de atividade. Esse valor foi definido em 2018 e nunca foi corrigido pela inflação.
O que acontece quando você ultrapassa:
- Até 20% de excesso (até R$ 97.200/ano): o MEI é desenquadrado apenas a partir de janeiro do ano seguinte. Você paga DAS normalmente até dezembro e migra para o Simples Nacional em janeiro
- Acima de 20% de excesso (acima de R$ 97.200/ano): o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que você excedeu o limite. Isso significa que você terá que recolher os impostos do Simples Nacional desde janeiro daquele ano — com juros e multa
A segunda situação é perigosa porque cria uma dívida tributária retroativa que o MEI não esperava. Um MEI que faturou R$ 120.000 em um ano pensando que estava só "um pouco acima do limite" pode receber uma cobrança de meses anteriores.
O limite de R$ 81.000 é o faturamento bruto anual — não o lucro. Se você vendeu R$ 85.000 em produtos ou serviços, ultrapassou, mesmo que boa parte desse valor seja custo de mercadoria.
O que é o PLP 60/2025
O Projeto de Lei Complementar 60/2025 é uma proposta que tramita no Congresso Nacional e propõe criar a categoria do chamado "Super MEI" — um nível intermediário entre o MEI atual e o Microempresário do Simples Nacional (ME).
O projeto nasceu da percepção de que o MEI é um regime de sucesso (são mais de 16 milhões de MEIs no Brasil), mas o salto de R$ 81.000 diretamente para R$ 4,8 milhões do Simples é muito abrupto. O Super MEI criaria um degrau intermediário.
Principais pontos do PLP 60/2025:
- Novo limite de faturamento anual: entre R$ 130.000 e R$ 140.000 por ano (o texto final ainda estava em discussão quando este artigo foi publicado)
- Manutenção do sistema simplificado de pagamento (DAS com alíquota fixa ou próxima disso)
- Possibilidade de ter até 2 funcionários (o MEI atual permite apenas 1)
- Inclusão de novas atividades que hoje só podem ser exercidas como ME ou EPP
- Manutenção das obrigações acessórias simplificadas (sem SPED, sem ECF, sem obrigatoriedades do Simples)
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em março de 2026 e aguarda votação no plenário do Senado. Se aprovado, precisará retornar à Câmara dos Deputados para homologação antes de ser sancionado pelo Presidente.
O que muda se for aprovado
Assumindo que o PLP 60/2025 seja aprovado na versão atual, as principais mudanças seriam:
Para quem já é MEI e fatura entre R$ 81.000 e R$ 130.000/ano: Você poderia continuar no regime simplificado sem desenquadramento. A DAS provavelmente seria calculada de forma diferente para o Super MEI — há possibilidade de uma alíquota proporcional sobre o excesso acima de R$ 81.000, mas o texto definitivo ainda estava sendo debatido.
Para quem é MEI e quer crescer: O Super MEI abriria margem para crescimento sem a necessidade de contratar contador e migrar para o Simples imediatamente. A diferença de obrigações burocráticas entre o MEI e o Simples é enorme — o Super MEI manteria a simplicidade por mais tempo.
Para quem está no Simples mas fatura abaixo de R$ 130.000: Você não seria automaticamente enquadrado no Super MEI, mas poderia solicitar o reenquadramento para reduzir a carga burocrática. Isso dependeria de regulamentação específica.
Para quem quer ter mais funcionários: O limite de 1 funcionário é uma das maiores críticas ao MEI atual. Com 2 funcionários permitidos, negócios como salões de beleza, pequenas lanchonetes e ateliês poderiam crescer com a equipe mínima sem precisar sair do regime simplificado.
Novas atividades: O Super MEI poderia incluir atividades hoje vedadas ao MEI — como alguns serviços de saúde, atividades regulamentadas por conselhos profissionais e determinados comércios varejistas com mais restrições. A lista definitiva dependia de regulamentação após a aprovação.
O que não muda com o Super MEI
Mesmo com a aprovação do PLP 60/2025, há aspectos do regime MEI que não seriam alterados:
Limite de sócio: o MEI não pode ter sócios. Essa regra permanece.
Vedação a algumas atividades: profissões regulamentadas que não podem ser MEI (advogados, médicos, engenheiros como atividade principal) também não poderiam ser Super MEI.
Obrigação de DASN: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) continuaria obrigatória, com prazo em 31 de maio de cada ano.
Natureza jurídica: o Super MEI continuaria sendo um empresário individual — não criaria a figura da EIRELI ou da SLU para esse nível de faturamento.
INSS: a contribuição previdenciária permaneceria como parte do DAS, mas o valor seria diferente dependendo do faturamento mensal.
Mesmo que o Super MEI seja aprovado, quem já migrou para o Simples Nacional e está funcionando bem não precisa retroceder. O Super MEI será relevante principalmente para quem está perto do limite atual e ainda não precisou migrar.
Situação legislativa atual
Em abril de 2026, a situação do PLP 60/2025 é a seguinte:
- Câmara dos Deputados: o projeto foi aprovado em novembro de 2025 com emendas
- Senado — Comissão de Assuntos Econômicos (CAE): aprovado em março de 2026 com emenda de plenário que ajustou o limite para R$ 130.000 (havia deputados que queriam R$ 140.000)
- Plenário do Senado: aguardando votação, sem data definida
- Câmara dos Deputados (retorno): se o Senado alterar o texto, precisará retornar à Câmara para homologação da emenda
- Sanção presidencial: última etapa antes da vigência
Mesmo com aprovação no segundo semestre de 2026, a vigência provavelmente seria para 2027 — projetos de lei que alteram regimes tributários normalmente entram em vigor no exercício seguinte, respeitando a anterioridade tributária.
Há também outro projeto tramitando em paralelo: o PLP 108/2021, que propõe elevar o limite do MEI para R$ 130.000 sem criar a camada intermediária do Super MEI, com urgência aprovada na Câmara em março de 2026. É possível que os dois projetos sejam unificados ou que um prevaleça sobre o outro.
Esperar ou já migrar para o Simples?
Esta é a pergunta prática que todo MEI próximo do limite se faz em 2026. A resposta depende do seu faturamento atual.
Se você fatura menos de R$ 70.000/ano: Não há urgência. Continue como MEI, acompanhe o progresso legislativo, e só migre se faturar naturalmente acima do limite.
Se você fatura entre R$ 70.000 e R$ 81.000/ano: Você está na zona de risco. Se crescer mais 15% a 20%, ultrapassa o limite. Prepare-se para a migração: abra uma conta PJ separada, contrate um contador de referência e entenda os Anexos do Simples que se aplicam à sua atividade. A migração em si é simples, mas a mudança na gestão financeira exige planejamento.
Se você já ultrapassou o limite em 2026: Não espere o Super MEI. Se você excedeu R$ 81.000 em 2026, o enquadramento ao Simples Nacional será obrigatório em 2027 (ou retroativo se excedeu mais de 20%). Procure um contador agora para calcular a carga tributária do Simples para o seu caso e fazer a migração de forma organizada.
A dica mais importante: não tome decisão de crescimento ou contratação baseado em uma lei que ainda não foi aprovada. O Super MEI pode ser aprovado em 2026, pode ser aprovado com alterações, pode ser adiado para 2027, ou pode não ser aprovado nesta legislatura. Gerir o negócio em cima de expectativas legislativas é um risco que pode custar caro.
Como se preparar agora
Independentemente de quando e como o Super MEI for aprovado, há ações que todo MEI próximo do limite deveria fazer hoje:
Monitore o faturamento mensalmente: use uma planilha simples ou app de gestão para saber, a qualquer momento do ano, quanto você já faturou e qual é o risco de exceder o limite.
Conheça os Anexos do Simples: se você presta serviços, entenda se sua atividade se enquadra no Anexo III (6% com Fator R) ou Anexo V (15,5% sem Fator R). A diferença pode ser de R$ 500 a R$ 1.000 por mês no mesmo faturamento. Veja a análise completa em quando trocar MEI para Simples Nacional.
Defina um contador de confiança: a migração do MEI para o Simples envolve cancelamento do MEI, abertura de novo CNPJ (ME) e enquadramento no Simples. Fazer isso errado resulta em duplicidade de obrigações ou atraso no enquadramento. Um contador especializado em Simples Nacional custa entre R$ 200 e R$ 500 por mês para ME — e vale o custo na hora da transição.
Separe as finanças desde já: se ainda não separou a conta pessoal da conta PJ, faça isso antes de crescer mais. Uma conta PJ dedicada — e há várias opções gratuitas — facilita muito o controle de faturamento e a análise do contador. Veja as melhores opções em melhores contas PJ gratuitas para MEI.
O Super MEI, se aprovado, vai resolver um problema real de muitos microempreendedores. Mas a melhor posição para aproveitar a mudança quando vier é estar com o negócio organizado, o faturamento monitorado e a relação com um contador já estabelecida.