✦ Resposta direta
MEI cobra R$ 86,05 fixos por mês (serviços, base no salário mínimo R$ 1.621). O Simples Nacional cobra entre 6% e 33% do faturamento, conforme anexo e Fator R. Este guia compara os dois regimes com simulações para R$ 3 mil, R$ 6 mil e R$ 12 mil/mês e mostra quando migrar.
MEI paga R$ 86,05 fixo por mês. Simples Nacional pode cobrar de 6% a 33% do faturamento. A diferença é enorme — e quase ninguém calcula antes de decidir.
Resumo prático antes do detalhamento
- MEI 2026: DAS de R$ 86,05 (serviços), R$ 82,05 (comércio) ou R$ 87,05 (ambas), com base no salário mínimo R$ 1.621
- Simples Anexo III: alíquota inicial 6% (com Fator R ≥ 28%)
- Simples Anexo V: alíquota inicial 15,5% (com Fator R < 28%)
- Limite MEI: R$ 81.000/ano de receita bruta total (LC 123/2006)
- Limite ME no Simples: R$ 360.000/ano; EPP: até R$ 4.800.000/ano
- MEI vencedor: faturamento até ~R$ 6.500/mês com atividade permitida e perfil simples
- Simples vencedor: faturamento acima de R$ 6.750/mês, profissão regulamentada vedada no MEI ou necessidade de mais funcionários
Principais diferenças
Antes de comparar o custo, é preciso entender o que separa os dois regimes em termos estruturais:
| Critério | MEI | Simples Nacional (ME) |
|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$81.000/ano | R$4.800.000/ano |
| Funcionários permitidos | 1 | Sem limite |
| Imposto | DAS fixo mensal | % sobre faturamento |
| Atividades aceitas | 700+ (lista restrita) | Quase todas |
| Profissões regulamentadas | Não aceita | Aceita |
| Base da aposentadoria | 1 salário mínimo | Proporcional ao pró-labore |
| Precisa de profissional contábil habilitado | Não | Sim (obrigatório) |
| Custo de abertura | Gratuito | ~R$500–R$1.500 |
A diferença mais visível é o imposto: no MEI você paga um valor fixo independentemente de quanto fatura. No Simples, você paga uma alíquota sobre o que entrou no caixa. Para faturamentos baixos, o MEI quase sempre vence. Para faturamentos altos — ou perto do teto — o cálculo muda.
Quando o MEI é melhor
O MEI é a escolha mais eficiente quando você:
- Fatura abaixo de R$81.000/ano (R$6.750/mês) e não está perto do teto
- Trabalha sozinho, sem funcionários além do eventual
- Exerce uma atividade permitida pela lista do Portal do Empreendedor
- Não precisa de profissão regulamentada (você não é médico, advogado, profissional contábil habilitado etc.)
- Quer simplicidade máxima: sem profissional contábil habilitado mensal obrigatório, sem apuração de impostos
Para um prestador de serviços que fatura R$4.000/mês, o MEI cobra R$ 86,05 fixos — isso representa apenas 2% do faturamento. É um dos menores custos tributários da América Latina para esse porte.
Quando o Simples Nacional compensa
O Simples Nacional passa a fazer sentido quando um ou mais dos seguintes fatores se aplicam:
Faturamento alto: quando você está próximo ou acima do teto de R$81.000/ano, a migração é obrigatória — e pode ser estratégica se planejada com antecedência.
Fator R ativo: prestadores de serviços no Simples Nacional que têm folha de pagamento equivalente a pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses se enquadram no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Isso é menos que alguns cenários de tributação PF.
Profissão regulamentada: médicos, advogados, engenheiros, psicólogos e outros profissionais de nível superior não podem ser MEI. Para eles, o Simples é o regime mais acessível.
Mais de um funcionário: se você precisa contratar mais de uma pessoa, o MEI bloqueia o crescimento. No Simples, não há limite de funcionários.
Clientes que exigem ME: algumas empresas grandes e órgãos públicos exigem que o fornecedor seja Microempresa (ME) ou superior, não apenas MEI. Isso é raro, mas acontece.
Simulação por faturamento
Vamos comparar os custos reais para três perfis de faturamento mensal, considerando um prestador de serviços no Simples pelo Anexo III (menor alíquota, 6%, possível com Fator R):
R$3.000/mês
| Regime | Imposto mensal | % do faturamento |
|---|---|---|
| MEI | R$ 86,05 (DAS fixo) | 2,7% |
| Simples Nacional — Anexo III (6%) | R$ 180,00 | 6,0% |
| Simples Nacional — Anexo V (15,5%) | R$ 465,00 | 15,5% |
Vencedor: MEI — com folga.
R$6.000/mês (próximo ao teto do MEI)
| Regime | Imposto mensal | % do faturamento |
|---|---|---|
| MEI | R$ 86,05 (DAS fixo) | 1,3% |
| Simples Nacional — Anexo III (6%) | R$ 360,00 | 6,0% |
| Simples Nacional — Anexo V (15,5%) | R$ 930,00 | 15,5% |
Vencedor: MEI — mas atenção: faturamento de R$6.000/mês ao longo de 12 meses resulta em R$72.000/ano, dentro do limite. Um mês com R$8.000 já eleva a média perigosamente.
R$12.000/mês (acima do teto do MEI)
| Regime | Imposto mensal | % do faturamento |
|---|---|---|
| MEI | Inviável (teto ultrapassado) | — |
| Simples Nacional — Anexo III (6%) | R$720,00 | 6,0% |
| Simples Nacional — Anexo V (15,5%) | R$1.860,00 | 15,5% |
Aqui o MEI não é uma opção. No Simples Anexo III com Fator R, o custo de R$720/mês sobre R$12.000 de faturamento é 6% — razoável considerando que você também passa a ter acesso a todas as atividades, sem limite de funcionários e com aposentadoria proporcional ao pró-labore.
O anexo importa: a alíquota do Simples varia muito dependendo da atividade e do faturamento acumulado. Anexo III começa em 6%; Anexo V começa em 15,5%. A diferença de folha de pagamento (Fator R) determina qual se aplica. Consultar um profissional contábil habilitado antes de migrar não é opcional.
Como migrar do MEI para Simples
A migração é feita em duas etapas:
-
Desenquadramento do MEI: acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), faça login, e escolha a opção "Desenquadramento". O CNPJ do MEI é encerrado. Você recebe um comprovante com o número de protocolo.
-
Abertura de ME no Simples Nacional: com o CNPJ MEI encerrado, você abre um novo CNPJ como Microempresa (ME) diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou com auxílio de um profissional contábil habilitado. O processo inclui escolha do CNAE, regime tributário e registro na Junta Comercial do estado.
O processo completo leva de 3 a 10 dias úteis. A abertura de ME tem custo, que varia por estado e profissional contábil habilitado (geralmente R$500–R$1.500 incluindo taxas de registro).
Importante: se você não planejar a transição com antecedência, pode ficar alguns dias sem CNPJ ativo — o que impede emissão de notas fiscais.
Se você está próximo do teto de R$81.000/ano, planeje agora. Se ultrapassar em mais de 20% (acima de R$97.200 no ano), o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano — e você recolhe os impostos como Simples Nacional pelo período inteiro, com multa. Monitore o faturamento acumulado todo mês.
A decisão final
A regra simples: enquanto você estiver abaixo de R$6.000/mês de faturamento, com atividade permitida e sem funcionários, o MEI é imbatível. Nenhum outro regime tributário entrega custo tão baixo para essa faixa.
A partir de R$7.000–R$8.000/mês, você já deve começar a planejar a migração — não porque o MEI seja ruim, mas porque o risco de estourar o teto e ser autuado retroativamente é alto demais para ignorar.
Se a sua atividade é regulamentada ou se você já fatura consistentemente acima de R$6.750/mês, o Simples Nacional Anexo III com Fator R é o caminho mais eficiente — especialmente se você conseguir configurar a folha de pagamento para ativar a alíquota de 6%.
Compare os regimes com números do seu faturamento real na Calculadora de Regimes
Cobertura previdenciária: o que muda entre os dois regimes
A escolha entre MEI e Simples Nacional afeta diretamente a aposentadoria e os benefícios do INSS:
- MEI: INSS de 5% do mínimo (R$ 81,05/mês dentro do DAS) garante aposentadoria pelo salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte — todos pelo mínimo
- Simples com pró-labore: INSS retido sobre o pró-labore declarado garante cobertura proporcional ao valor; quem declara pró-labore mais alto, aposenta com benefício mais alto (limitado ao teto INSS R$ 8.475,55 em 2026)
- EC 103/2019: mudou as regras de aposentadoria — não há mais aposentadoria pura por tempo de contribuição para quem entrou após 13/11/2019; vale aposentadoria por idade ou regras de transição
Para análise completa da estratégia previdenciária do autônomo, veja o guia de aposentadoria do autônomo: INSS ou previdência privada.
Erros comuns ao decidir entre MEI e Simples
- Ignorar o teto porque "este mês foi atípico" — o limite é anual e cumulativo
- Migrar correndo depois de estourar — desenquadramento retroativo gera multa
- Não calcular Fator R antes de abrir Simples — pode cair no Anexo V (15,5%) por engano
- Esquecer o custo contábil do Simples — R$ 200 a R$ 400/mês adicionais
- Confundir MEI com isenção — MEI ainda paga DAS, ISS está embutido, não há isenção
- Misturar finanças PF e PJ — em qualquer regime, separar finanças PF e PJ é fundamental
- Não atualizar o regime quando atividade muda — alguns CNAEs deixam de ser permitidos no MEI
Para detalhes da migração e do que muda no dia a dia depois de virar Microempresa, veja o guia completo de quando trocar MEI para Simples. Para entender o que está embutido no DAS além do INSS, consulte o guia completo do DAS MEI.