✦ Resposta direta
MEI pode emitir nota fiscal de serviço gratuitamente pelo portal da Receita. Veja quando emitir, como fazer e o que acontece com o ISS.
Seu cliente PJ pediu nota fiscal e você ainda não sabe como emitir? MEI pode emitir NFS-e gratuitamente pelo portal nacional da Receita Federal — sem precisar ir à prefeitura, sem pagar mensalidade de sistema e sem depender da cidade onde você mora.
Quando o MEI precisa emitir NF
A obrigatoriedade de emissão depende de quem é o cliente:
Cliente PJ (empresa): praticamente sempre obrigatório. Empresas precisam da nota fiscal para registrar o gasto na contabilidade delas e abater o pagamento como despesa. Sem nota, o pagamento pode ser bloqueado pelo financeiro ou pelo contador do cliente.
Cliente PF (pessoa física): não obrigatório por padrão, mas o cliente pode solicitar. Para serviços acima de R$200, muitos clientes pedem recibo ou NF mesmo sendo pessoa física.
Para serviços a governos e prefeituras: sempre obrigatório, e o CNPJ em dia é condição para receber.
Se você quer fechar contratos com empresas de médio e grande porte, emitir NFS-e deixa de ser opcional. Muitos departamentos de compras só aprovam fornecedores que emitem nota. Ter o processo rodando antes de precisar é o caminho certo.
NF-e vs NFS-e: qual emitir?
Esta é a primeira dúvida de quem está começando:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): usada para venda de produtos. Incide ICMS. Emitida via SEFAZ do estado. Se você é MEI comerciante — vende coisas — esta é a nota.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): usada para prestação de serviços. Incide ISS. Se você é MEI prestador de serviços — designer, programador, consultor, eletricista, encanador, educador, fotógrafo — esta é a nota que você emite.
A maioria dos freelancers emite NFS-e. Se você vende produto e presta serviço, pode precisar das duas — uma para cada operação.
Portal e-NFS-e: gratuito e nacional
Em 2023, a Receita Federal lançou o e-NFS-e: um portal nacional, gratuito, que substitui os portais municipais para emissão de NFS-e por MEIs e pequenas empresas.
Antes do e-NFS-e, cada prefeitura tinha seu próprio sistema — com login diferente, processo diferente e às vezes custo de emissão. O portal nacional unificou tudo:
- Acesso via conta gov.br
- Gratuito para MEI
- Válido em todo o Brasil
- Gera XML e PDF automaticamente
- Sem necessidade de certificado digital A1 ou A3
Acesse em: nfse.gov.br
Se você é MEI de serviços, o ISS já está embutido no DAS. Não há custo adicional por emitir notas fiscais pelo portal nacional.
Passo a passo para emitir
- Acesse nfse.gov.br
- Clique em "Entrar" e faça login com sua conta gov.br (a mesma do portal do MEI)
- No painel, clique em "Emitir NFS-e"
- Informe os dados do tomador (quem está contratando o serviço):
- CNPJ ou CPF
- Nome ou razão social
- Endereço completo
- Descreva o serviço prestado com clareza. Exemplo: "Desenvolvimento de layout para site institucional — conforme proposta nº 42"
- Informe o valor bruto do serviço
- Selecione o código de serviço (lista de CNAE/LC 116)
- Revise os dados e confirme a emissão
- O sistema gera automaticamente o XML (arquivo oficial) e o PDF (para enviar ao cliente)
O processo leva menos de 5 minutos após o primeiro acesso. Na primeira vez, pode ser necessário complementar o cadastro do CNPJ no portal.
Envie o PDF ao cliente por e-mail. Guarde o XML por pelo menos 5 anos — é o documento fiscal oficial e tanto você quanto seu cliente precisam dele para fins de auditoria.
E o ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços) já está incluído no DAS fixo que o MEI prestador de serviços paga mensalmente. O valor é de R$5,00 por mês, independente de quantas notas você emitir ou de qual valor.
Isso significa: você não paga ISS adicional por emitir nota fiscal. Não há cálculo de porcentagem sobre o valor da nota. O ISS fixo está no DAS.
Essa é uma das maiores vantagens financeiras do MEI para prestadores de serviço: enquanto autônomos PF recolhem ISS de 2% a 5% sobre cada nota emitida (dependendo do município), o MEI paga um valor fixo independente do volume faturado — até o limite anual de R$81.000.
Se você fatura R$6.750/mês (limite mensal proporcional), está pagando R$5,00 de ISS. Um autônomo PF faturando o mesmo valor em uma cidade com alíquota de 5% paga R$337,50/mês de ISS. A diferença é de R$332,50 por mês.
Erros comuns
Descrever o serviço de forma vaga. "Prestação de serviços" ou "serviços gerais" são descrições que o financeiro de empresas rejeita. Seja específico: o que foi feito, para qual projeto, baseado em qual proposta ou contrato.
Emitir NF-e em vez de NFS-e. Se você presta serviço mas emitiu nota de produto, o documento está incorreto e o cliente não consegue usar para fins contábeis. Verifique sempre o tipo de nota.
Não salvar o XML. O PDF é para leitura. O XML é o documento fiscal válido. Crie uma pasta organizada por mês e guarde todos os XMLs por 5 anos.
Emitir para CPF sem conferir o nome. Se o nome no documento não bate com o CPF, a nota pode ser considerada inválida. Confirme com o cliente antes de emitir.
Emitir nota antes de ter o serviço contratado formalmente. A nota fiscal é um documento que comprova a prestação de um serviço — não uma proposta. Emita após a conclusão ou com base em contrato/ordem de serviço.
Para entender os outros custos e obrigações que vêm com o CNPJ de MEI, veja o guia completo sobre custos ocultos de ser MEI.