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Investimentos isentos de Imposto de Renda em 2026: LCI, LCA, CRI e CRA

LCI, LCA, CRI e CRA seguem isentos de IRPF para pessoa física em 2026 — a MP 1.303/2025, que propunha tributar, caducou em 08/10/2025. Entenda como cada um funciona, por que a isenção rende mais que parece, quem tem proteção do FGC (e quem não tem) e como comparar com o CDB e o Tesouro tributados pela tabela regressiva. Guia para autônomo, MEI, profissional liberal e pequena PJ.

FEquipe FreelaSemCrise
9 min de leitura

✦ Resposta direta

LCI, LCA, CRI e CRA seguem isentos de IRPF para pessoa física em 2026 — a MP 1.303/2025, que propunha tributar, caducou em 08/10/2025. Entenda como cada um funciona, por que a isenção rende mais que parece, quem tem proteção do FGC (e quem não tem) e como comparar com o CDB e o Tesouro tributados pela tabela regressiva. Guia para autônomo, MEI, profissional liberal e pequena PJ.

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A isenção continua de pé em 2026

Quem é autônomo, MEI, profissional liberal ou toca uma pequena PJ aprende cedo uma verdade: a renda oscila, e a reserva precisa render bem sem virar dor de cabeça no Imposto de Renda. É exatamente aí que entram quatro siglas que confundem muita gente — LCI, LCA, CRI e CRA —, papéis de renda fixa cujos rendimentos são isentos de IRPF para a pessoa física.

Em 2026 houve um susto. A Medida Provisória 1.303/2025 propunha unificar a tributação das aplicações financeiras numa alíquota única (o relator chegou a falar em 18%) e acabar com parte dessas isenções. Mas a MP foi retirada de pauta e perdeu a validade em 08/10/2025, sem ser votada pelo Congresso. Resultado prático: nada mudou. A isenção de LCI, LCA, CRI e CRA foi mantida, e a renda fixa tributada continua sob a tabela regressiva de sempre.

Este guia explica como cada papel funciona, por que "isento" rende mais do que a taxa sugere, quem tem a proteção do FGC (e quem não tem), e como comparar de forma honesta com o CDB e o Tesouro Direto, que pagam imposto.

⚠️Cuidado com a desinformação

Se você leu em algum lugar que "a partir de 2026 LCI e LCA passaram a ser tributadas" ou que "agora existe alíquota única de 17,5% para tudo", isso está errado. A proposta foi derrubada. Em 2026 valem a isenção desses papéis e a tabela regressiva (22,5% a 15%) para os tributados. Fonte oficial no fim do artigo.


Resumo prático em 6 passos

  1. LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física — Lei 11.033/2004 e Lei 11.311/2006 (LCI/LCA) e Lei 12.024/2009 (CRI/CRA). A isenção segue válida em 2026.
  2. A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025. Não houve mudança: a isenção foi mantida e os tributados continuam na tabela regressiva.
  3. LCI e LCA têm FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição (teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos). CRI e CRA NÃO têm FGC — risco maior, taxa maior.
  4. Isento rende mais do que parece. Como não há desconto de imposto, uma LCI de 90% do CDI pode equivaler a um CDB acima de 105% do CDI. Compare sempre o rendimento líquido.
  5. Há carência (prazo mínimo) definida pelo CMN. São papéis para deixar até o vencimento — não use como reserva de emergência, que precisa de liquidez imediata.
  6. Com a Selic em 14,50% ao ano, toda a renda fixa está atrativa e a isenção amplifica o ganho. Acompanhe a taxa no painel /indicadores e planeje o prazo antes de aplicar.

O que são LCI, LCA, CRI e CRA

Os quatro são títulos de renda fixa: você empresta dinheiro a uma instituição e recebe de volta com juros. A diferença está em quem emite, no lastro e na garantia.

SiglaNome completoQuem emiteLastroTem FGC?
LCILetra de Crédito ImobiliárioBancosCrédito imobiliárioSim, até R$ 250 mil/CPF/instituição
LCALetra de Crédito do AgronegócioBancosCrédito do agronegócioSim, até R$ 250 mil/CPF/instituição
CRICertificado de Recebíveis ImobiliáriosSecuritizadorasRecebíveis imobiliáriosNão
CRACertificado de Recebíveis do AgronegócioSecuritizadorasRecebíveis do agronegócioNão

LCI e LCA são emitidas por bancos e funcionam de forma parecida com um CDB: o banco capta seu dinheiro para financiar o setor imobiliário (LCI) ou o agronegócio (LCA). Em troca, o governo concede a isenção de IR para estimular esses setores. Podem ser prefixadas (taxa fixa, ex.: 12% ao ano), pós-fixadas (um percentual do CDI, ex.: 90% do CDI) ou híbridas (IPCA + taxa fixa).

CRI e CRA são emitidos por securitizadoras, não por bancos. São títulos de crédito privado: o lastro é um conjunto de recebíveis (aluguéis, parcelas de financiamento, vendas do agronegócio). Pagam taxas maiores justamente porque não têm FGC — o risco é da empresa devedora, não de um banco coberto por garantia.

A isenção de IR para a pessoa física vale para os quatro. O que muda drasticamente é o risco — e é nele que está o detalhe que mais derruba investidor desavisado.


Por que isento rende mais do que parece

Aqui está o ponto que muita gente erra: não dá para comparar a taxa bruta de uma LCI com a taxa bruta de um CDB. O CDB paga imposto; a LCI, não. Comparar as duas taxas "de cara" faz a LCI parecer pior do que realmente é.

O jeito certo é calcular a taxa equivalente. Como a renda fixa tributada segue a tabela regressiva (mínimo de 15% para prazos acima de 720 dias), uma LCI isenta de 90% do CDI equivale, em termos líquidos, a algo bem acima de 90% num CDB.

A regra prática: divida o rendimento isento por (1 − alíquota) do produto tributado.

PrazoAlíquota do CDBLCI de 90% do CDI equivale a um CDB de...
Até 180 dias22,5%~116% do CDI
181 a 360 dias20%~112% do CDI
361 a 720 dias17,5%~109% do CDI
Acima de 720 dias15%~106% do CDI

Ou seja: uma LCI de 90% do CDI que você vai resgatar em até 180 dias rende, líquido, o mesmo que um CDB de cerca de 116% do CDI. É uma vantagem grande — e ela é maior nos prazos curtos, porque a alíquota do imposto sobre o tributado é mais alta no começo.

Com o CDI em torno de 14,40% ao ano (acompanhando a Selic de 14,50%), os números ficam concretos: 90% do CDI isento é aproximadamente 12,96% líquido ao ano, sem nenhum desconto na hora do resgate. Para entender a lógica completa da escolha entre papel isento e papel tributado, vale ler o comparativo de CDB ou Tesouro Selic para reserva.

Compare sempre líquido com líquido

Antes de aplicar, traga a LCI/LCA e o CDB/Tesouro para a mesma base: o rendimento líquido após o imposto. A maioria das corretoras já mostra a "taxa equivalente" da LCI ao lado da taxa nominal. Se não mostrar, use a regra do (1 − alíquota).


FGC: quem tem proteção e quem não tem

Essa é a diferença que mais importa para quem não pode perder a reserva. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é um mecanismo privado que devolve o seu dinheiro se a instituição emissora quebrar.

LCI e LCA TÊM FGC. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, somando principal e rendimentos, com teto global de R$ 1 milhão por CPF renovável a cada quatro anos. Se o banco emissor falir, o FGC paga você dentro desses limites. Por isso a regra de ouro: não concentre mais de R$ 250 mil em uma única instituição — diversifique emissores.

CRI e CRA NÃO TÊM FGC. São crédito privado puro. Se a empresa que originou os recebíveis não pagar, você pode perder parte ou todo o capital. Não há fundo nenhum para te socorrer. A taxa maior do CRI/CRA é o prêmio por esse risco — e não um "almoço grátis".

Em 2026 o FGC ganhou regras mais rígidas (Resolução BCB 572/2026, em vigência gradual desde 01/06/2026), criando o chamado Ativo de Referência para limitar bancos que usavam o FGC como estratégia agressiva de captação. O limite de R$ 250 mil por CPF foi mantido, mas a mudança reforça uma lição: olhe a solidez do emissor, não só a taxa.

ProdutoGarantiaA quem se destina
LCI / LCAFGC até R$ 250 mil/CPF/instituiçãoReserva conservadora de médio prazo, com banco sólido
CRI / CRASem FGC (risco de crédito da empresa)Quem entende o risco e quer taxa maior, com pequena fatia da carteira

Para o público de renda variável — autônomo, MEI, profissional liberal —, a recomendação prática é clara: a parte da reserva que você não pode perder fica em LCI/LCA com FGC (ou em Tesouro Direto). CRI e CRA, se entrarem, ocupam só uma fatia pequena e consciente da carteira.


Comparação com os tributados (tabela regressiva)

Os papéis isentos só fazem sentido em comparação com os tributados: CDB, RDB, Tesouro Direto e a maioria dos fundos de renda fixa. Esses pagam IR na fonte pela tabela regressiva da Lei 11.033/2004 — quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR (renda fixa tributada)
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Repare: não existe "alíquota única de 17,5%" em 2026. Essa ideia veio da MP 1.303/2025, que caducou. O que vale é a tabela regressiva acima — a mesma de sempre.

A leitura combinada é simples:

  • Prazo curto (menos de um ano): a vantagem do isento é maior, porque o CDB sofreria 20% a 22,5% de imposto. Uma LCI/LCA costuma vencer com folga.
  • Prazo longo (mais de dois anos): o CDB cai para 15% de imposto, então a vantagem do isento diminui — mas ainda existe. Aqui entra também o Tesouro IPCA+ (que estava pagando perto de 7% reais ao ano em referências recentes), bom para objetivos de longuíssimo prazo.

Vale lembrar que LCI/LCA e CRI/CRA não têm come-cotas (a antecipação semestral de IR que ocorre em fundos abertos de renda fixa e multimercado). Outro ponto a favor do isento. Para montar uma carteira que equilibra isentos, tributados e liquidez, veja como diversificar investimentos sendo iniciante.


A MP 1.303/2025 e o que quase mudou

Para deixar o registro claro, porque circula muita informação errada: a MP 1.303/2025 foi editada em 2025 como alternativa ao aumento do IOF. Entre outras coisas, ela propunha:

  • Unificar a tributação das aplicações financeiras numa alíquota única (de 17,5%, depois 18% na versão do relator), acabando com a tabela regressiva.
  • Tributar rendimentos que hoje são isentos, como os de LCI, LCA, CRI e CRA emitidos a partir de certa data.

Nada disso entrou em vigor. A MP foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a validade (caducou) em 08/10/2025, sem votação (251 votos pela retirada contra 193). Pela Constituição, uma Medida Provisória que não é convertida em lei no prazo perde a eficácia.

Consequência prática em 2026:

  1. Continua valendo a isenção de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dos dividendos de FIIs.
  2. Continua valendo a tabela regressiva (22,5% a 15%) para CDB, Tesouro e fundos.
  3. Não existe "alíquota única" nem "fim das isenções" como regra atual.

O tema pode voltar à pauta no futuro, sob nova proposta. Mas, até que uma nova lei seja aprovada, o cenário de 2026 é o descrito acima. Investidor prudente acompanha — sem antecipar mudança que não aconteceu.


Como escolher para quem tem renda variável

Quem vive de renda variável (projetos, comissões, faturamento de MEI que sobe e desce) tem uma necessidade diferente do assalariado: liquidez para os meses ruins e rendimento para a reserva de longo prazo. Os isentos resolvem a segunda parte, não a primeira.

Um caminho prático:

  1. Liquidez imediata primeiro. A reserva de emergência (de 6 a 12 meses de custo, maior para renda instável) fica em algo de resgate diário — Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária. LCI/LCA não servem aqui, por causa da carência.
  2. Objetivos de médio prazo (1 a 3 anos) — trocar de equipamento, dar entrada em algo, formar o "colchão" maior: LCI/LCA isentas com FGC, casando o vencimento com a data do objetivo.
  3. Diversificação de emissor. Espalhe entre instituições para não passar de R$ 250 mil por CPF em cada uma. Vários bancos médios pagam taxas melhores que os grandes — desde que sólidos.
  4. CRI/CRA só com consciência do risco. Sem FGC, entram apenas como fatia pequena da carteira, e só depois que a base segura está montada.
  5. Imposto e INSS separados da reserva. Quem é autônomo deve reservar a cada recebimento o que vai para imposto e INSS — esse dinheiro não é "investimento", é provisão, e precisa de liquidez.

Para entender como esses papéis se encaixam numa estratégia de longo prazo que gera fluxo, vale ver o guia de renda passiva para iniciantes. E se você recebe rendimentos de FIIs (também isentos), o passo a passo de como declarar dividendos e proventos ajuda a manter tudo em ordem no IR.

ℹ️O que declarar no IR mesmo sendo isento

"Isento" não significa "invisível para a Receita". Os rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração anual, e o saldo aplicado entra em Bens e Direitos. Você não paga imposto sobre eles, mas precisa informá-los. Guarde os informes de rendimentos que a instituição envia no início do ano.


Conclusão: simples, isento e com risco que dá para enxergar

LCI, LCA, CRI e CRA são alguns dos investimentos mais bem desenhados para quem quer renda fixa sem o desconto do Imposto de Renda — e em 2026 essa vantagem continua intacta, apesar do susto da MP que caducou.

A regra para usá-los bem cabe em três frases: compare líquido com líquido (a isenção rende mais do que a taxa nominal sugere); respeite a carência (não é dinheiro de emergência); e olhe a garantia (LCI/LCA têm FGC até R$ 250 mil por CPF; CRI/CRA não têm nenhuma). Para o autônomo, o MEI e o profissional liberal que constroem reserva num cenário de Selic alta, é uma das formas mais eficientes de fazer o dinheiro trabalhar sem dor de cabeça tributária.


Fontes oficiais consultadas

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