✦ Resposta direta
LCI, LCA, CRI e CRA seguem isentos de IRPF para pessoa física em 2026 — a MP 1.303/2025, que propunha tributar, caducou em 08/10/2025. Entenda como cada um funciona, por que a isenção rende mais que parece, quem tem proteção do FGC (e quem não tem) e como comparar com o CDB e o Tesouro tributados pela tabela regressiva. Guia para autônomo, MEI, profissional liberal e pequena PJ.
A isenção continua de pé em 2026
Quem é autônomo, MEI, profissional liberal ou toca uma pequena PJ aprende cedo uma verdade: a renda oscila, e a reserva precisa render bem sem virar dor de cabeça no Imposto de Renda. É exatamente aí que entram quatro siglas que confundem muita gente — LCI, LCA, CRI e CRA —, papéis de renda fixa cujos rendimentos são isentos de IRPF para a pessoa física.
Em 2026 houve um susto. A Medida Provisória 1.303/2025 propunha unificar a tributação das aplicações financeiras numa alíquota única (o relator chegou a falar em 18%) e acabar com parte dessas isenções. Mas a MP foi retirada de pauta e perdeu a validade em 08/10/2025, sem ser votada pelo Congresso. Resultado prático: nada mudou. A isenção de LCI, LCA, CRI e CRA foi mantida, e a renda fixa tributada continua sob a tabela regressiva de sempre.
Este guia explica como cada papel funciona, por que "isento" rende mais do que a taxa sugere, quem tem a proteção do FGC (e quem não tem), e como comparar de forma honesta com o CDB e o Tesouro Direto, que pagam imposto.
⚠️Cuidado com a desinformação
Se você leu em algum lugar que "a partir de 2026 LCI e LCA passaram a ser tributadas" ou que "agora existe alíquota única de 17,5% para tudo", isso está errado. A proposta foi derrubada. Em 2026 valem a isenção desses papéis e a tabela regressiva (22,5% a 15%) para os tributados. Fonte oficial no fim do artigo.
Resumo prático em 6 passos
- LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física — Lei 11.033/2004 e Lei 11.311/2006 (LCI/LCA) e Lei 12.024/2009 (CRI/CRA). A isenção segue válida em 2026.
- A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025. Não houve mudança: a isenção foi mantida e os tributados continuam na tabela regressiva.
- LCI e LCA têm FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição (teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos). CRI e CRA NÃO têm FGC — risco maior, taxa maior.
- Isento rende mais do que parece. Como não há desconto de imposto, uma LCI de 90% do CDI pode equivaler a um CDB acima de 105% do CDI. Compare sempre o rendimento líquido.
- Há carência (prazo mínimo) definida pelo CMN. São papéis para deixar até o vencimento — não use como reserva de emergência, que precisa de liquidez imediata.
- Com a Selic em 14,50% ao ano, toda a renda fixa está atrativa e a isenção amplifica o ganho. Acompanhe a taxa no painel /indicadores e planeje o prazo antes de aplicar.
O que são LCI, LCA, CRI e CRA
Os quatro são títulos de renda fixa: você empresta dinheiro a uma instituição e recebe de volta com juros. A diferença está em quem emite, no lastro e na garantia.
| Sigla | Nome completo | Quem emite | Lastro | Tem FGC? |
|---|---|---|---|---|
| LCI | Letra de Crédito Imobiliário | Bancos | Crédito imobiliário | Sim, até R$ 250 mil/CPF/instituição |
| LCA | Letra de Crédito do Agronegócio | Bancos | Crédito do agronegócio | Sim, até R$ 250 mil/CPF/instituição |
| CRI | Certificado de Recebíveis Imobiliários | Securitizadoras | Recebíveis imobiliários | Não |
| CRA | Certificado de Recebíveis do Agronegócio | Securitizadoras | Recebíveis do agronegócio | Não |
LCI e LCA são emitidas por bancos e funcionam de forma parecida com um CDB: o banco capta seu dinheiro para financiar o setor imobiliário (LCI) ou o agronegócio (LCA). Em troca, o governo concede a isenção de IR para estimular esses setores. Podem ser prefixadas (taxa fixa, ex.: 12% ao ano), pós-fixadas (um percentual do CDI, ex.: 90% do CDI) ou híbridas (IPCA + taxa fixa).
CRI e CRA são emitidos por securitizadoras, não por bancos. São títulos de crédito privado: o lastro é um conjunto de recebíveis (aluguéis, parcelas de financiamento, vendas do agronegócio). Pagam taxas maiores justamente porque não têm FGC — o risco é da empresa devedora, não de um banco coberto por garantia.
A isenção de IR para a pessoa física vale para os quatro. O que muda drasticamente é o risco — e é nele que está o detalhe que mais derruba investidor desavisado.
Por que isento rende mais do que parece
Aqui está o ponto que muita gente erra: não dá para comparar a taxa bruta de uma LCI com a taxa bruta de um CDB. O CDB paga imposto; a LCI, não. Comparar as duas taxas "de cara" faz a LCI parecer pior do que realmente é.
O jeito certo é calcular a taxa equivalente. Como a renda fixa tributada segue a tabela regressiva (mínimo de 15% para prazos acima de 720 dias), uma LCI isenta de 90% do CDI equivale, em termos líquidos, a algo bem acima de 90% num CDB.
A regra prática: divida o rendimento isento por (1 − alíquota) do produto tributado.
| Prazo | Alíquota do CDB | LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de... |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | ~116% do CDI |
| 181 a 360 dias | 20% | ~112% do CDI |
| 361 a 720 dias | 17,5% | ~109% do CDI |
| Acima de 720 dias | 15% | ~106% do CDI |
Ou seja: uma LCI de 90% do CDI que você vai resgatar em até 180 dias rende, líquido, o mesmo que um CDB de cerca de 116% do CDI. É uma vantagem grande — e ela é maior nos prazos curtos, porque a alíquota do imposto sobre o tributado é mais alta no começo.
Com o CDI em torno de 14,40% ao ano (acompanhando a Selic de 14,50%), os números ficam concretos: 90% do CDI isento é aproximadamente 12,96% líquido ao ano, sem nenhum desconto na hora do resgate. Para entender a lógica completa da escolha entre papel isento e papel tributado, vale ler o comparativo de CDB ou Tesouro Selic para reserva.
✅Compare sempre líquido com líquido
Antes de aplicar, traga a LCI/LCA e o CDB/Tesouro para a mesma base: o rendimento líquido após o imposto. A maioria das corretoras já mostra a "taxa equivalente" da LCI ao lado da taxa nominal. Se não mostrar, use a regra do (1 − alíquota).
FGC: quem tem proteção e quem não tem
Essa é a diferença que mais importa para quem não pode perder a reserva. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é um mecanismo privado que devolve o seu dinheiro se a instituição emissora quebrar.
LCI e LCA TÊM FGC. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, somando principal e rendimentos, com teto global de R$ 1 milhão por CPF renovável a cada quatro anos. Se o banco emissor falir, o FGC paga você dentro desses limites. Por isso a regra de ouro: não concentre mais de R$ 250 mil em uma única instituição — diversifique emissores.
CRI e CRA NÃO TÊM FGC. São crédito privado puro. Se a empresa que originou os recebíveis não pagar, você pode perder parte ou todo o capital. Não há fundo nenhum para te socorrer. A taxa maior do CRI/CRA é o prêmio por esse risco — e não um "almoço grátis".
Em 2026 o FGC ganhou regras mais rígidas (Resolução BCB 572/2026, em vigência gradual desde 01/06/2026), criando o chamado Ativo de Referência para limitar bancos que usavam o FGC como estratégia agressiva de captação. O limite de R$ 250 mil por CPF foi mantido, mas a mudança reforça uma lição: olhe a solidez do emissor, não só a taxa.
| Produto | Garantia | A quem se destina |
|---|---|---|
| LCI / LCA | FGC até R$ 250 mil/CPF/instituição | Reserva conservadora de médio prazo, com banco sólido |
| CRI / CRA | Sem FGC (risco de crédito da empresa) | Quem entende o risco e quer taxa maior, com pequena fatia da carteira |
Para o público de renda variável — autônomo, MEI, profissional liberal —, a recomendação prática é clara: a parte da reserva que você não pode perder fica em LCI/LCA com FGC (ou em Tesouro Direto). CRI e CRA, se entrarem, ocupam só uma fatia pequena e consciente da carteira.
Comparação com os tributados (tabela regressiva)
Os papéis isentos só fazem sentido em comparação com os tributados: CDB, RDB, Tesouro Direto e a maioria dos fundos de renda fixa. Esses pagam IR na fonte pela tabela regressiva da Lei 11.033/2004 — quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR (renda fixa tributada) |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Repare: não existe "alíquota única de 17,5%" em 2026. Essa ideia veio da MP 1.303/2025, que caducou. O que vale é a tabela regressiva acima — a mesma de sempre.
A leitura combinada é simples:
- Prazo curto (menos de um ano): a vantagem do isento é maior, porque o CDB sofreria 20% a 22,5% de imposto. Uma LCI/LCA costuma vencer com folga.
- Prazo longo (mais de dois anos): o CDB cai para 15% de imposto, então a vantagem do isento diminui — mas ainda existe. Aqui entra também o Tesouro IPCA+ (que estava pagando perto de 7% reais ao ano em referências recentes), bom para objetivos de longuíssimo prazo.
Vale lembrar que LCI/LCA e CRI/CRA não têm come-cotas (a antecipação semestral de IR que ocorre em fundos abertos de renda fixa e multimercado). Outro ponto a favor do isento. Para montar uma carteira que equilibra isentos, tributados e liquidez, veja como diversificar investimentos sendo iniciante.
A MP 1.303/2025 e o que quase mudou
Para deixar o registro claro, porque circula muita informação errada: a MP 1.303/2025 foi editada em 2025 como alternativa ao aumento do IOF. Entre outras coisas, ela propunha:
- Unificar a tributação das aplicações financeiras numa alíquota única (de 17,5%, depois 18% na versão do relator), acabando com a tabela regressiva.
- Tributar rendimentos que hoje são isentos, como os de LCI, LCA, CRI e CRA emitidos a partir de certa data.
Nada disso entrou em vigor. A MP foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a validade (caducou) em 08/10/2025, sem votação (251 votos pela retirada contra 193). Pela Constituição, uma Medida Provisória que não é convertida em lei no prazo perde a eficácia.
Consequência prática em 2026:
- Continua valendo a isenção de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dos dividendos de FIIs.
- Continua valendo a tabela regressiva (22,5% a 15%) para CDB, Tesouro e fundos.
- Não existe "alíquota única" nem "fim das isenções" como regra atual.
O tema pode voltar à pauta no futuro, sob nova proposta. Mas, até que uma nova lei seja aprovada, o cenário de 2026 é o descrito acima. Investidor prudente acompanha — sem antecipar mudança que não aconteceu.
Como escolher para quem tem renda variável
Quem vive de renda variável (projetos, comissões, faturamento de MEI que sobe e desce) tem uma necessidade diferente do assalariado: liquidez para os meses ruins e rendimento para a reserva de longo prazo. Os isentos resolvem a segunda parte, não a primeira.
Um caminho prático:
- Liquidez imediata primeiro. A reserva de emergência (de 6 a 12 meses de custo, maior para renda instável) fica em algo de resgate diário — Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária. LCI/LCA não servem aqui, por causa da carência.
- Objetivos de médio prazo (1 a 3 anos) — trocar de equipamento, dar entrada em algo, formar o "colchão" maior: LCI/LCA isentas com FGC, casando o vencimento com a data do objetivo.
- Diversificação de emissor. Espalhe entre instituições para não passar de R$ 250 mil por CPF em cada uma. Vários bancos médios pagam taxas melhores que os grandes — desde que sólidos.
- CRI/CRA só com consciência do risco. Sem FGC, entram apenas como fatia pequena da carteira, e só depois que a base segura está montada.
- Imposto e INSS separados da reserva. Quem é autônomo deve reservar a cada recebimento o que vai para imposto e INSS — esse dinheiro não é "investimento", é provisão, e precisa de liquidez.
Para entender como esses papéis se encaixam numa estratégia de longo prazo que gera fluxo, vale ver o guia de renda passiva para iniciantes. E se você recebe rendimentos de FIIs (também isentos), o passo a passo de como declarar dividendos e proventos ajuda a manter tudo em ordem no IR.
ℹ️O que declarar no IR mesmo sendo isento
"Isento" não significa "invisível para a Receita". Os rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração anual, e o saldo aplicado entra em Bens e Direitos. Você não paga imposto sobre eles, mas precisa informá-los. Guarde os informes de rendimentos que a instituição envia no início do ano.
Conclusão: simples, isento e com risco que dá para enxergar
LCI, LCA, CRI e CRA são alguns dos investimentos mais bem desenhados para quem quer renda fixa sem o desconto do Imposto de Renda — e em 2026 essa vantagem continua intacta, apesar do susto da MP que caducou.
A regra para usá-los bem cabe em três frases: compare líquido com líquido (a isenção rende mais do que a taxa nominal sugere); respeite a carência (não é dinheiro de emergência); e olhe a garantia (LCI/LCA têm FGC até R$ 250 mil por CPF; CRI/CRA não têm nenhuma). Para o autônomo, o MEI e o profissional liberal que constroem reserva num cenário de Selic alta, é uma das formas mais eficientes de fazer o dinheiro trabalhar sem dor de cabeça tributária.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 11.033/2004 — tributação do mercado financeiro e isenção de LCI/LCA — base legal da tabela regressiva (22,5% a 15%) e da isenção de IR
- Lei 11.311/2006 — consolida o tratamento das letras de crédito
- Lei 12.024/2009 — isenção de IR para CRI e CRA — base legal da isenção dos certificados de recebíveis
- Câmara dos Deputados — MP de tributação de investimentos retirada de pauta e perda de validade (08/10/2025) — confirma que a MP 1.303/2025 caducou e que nada mudou
- FGC — Fundo Garantidor de Créditos — limites de cobertura (R$ 250 mil/CPF/instituição; R$ 1 milhão a cada 4 anos) e produtos garantidos
- CVM — Comissão de Valores Mobiliários — regulação de CRI, CRA e da oferta de títulos privados
- Banco Central — Copom e taxa Selic — Selic em 14,50% ao ano (decisão de 29/04/2026)