✦ Resposta direta
Aliquotas por estado, como calcular, prazos e Reforma Tributaria.
O que é ITCMD e quando incide
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal. Ele incide sobre dois fatos geradores principais:
- Causa mortis: transmissão de bens e direitos em razão do falecimento de alguém (herança, legado).
- Doação: transmissão gratuita de bens em vida — pai que passa um imóvel ao filho, tio que doa dinheiro para sobrinho, etc.
O imposto é devido ao estado onde:
- O imóvel está localizado (bens imóveis);
- O inventário é processado (bens móveis em caso de morte);
- O doador é domiciliado (bens móveis em caso de doação).
Incidem no ITCMD: imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, ações, cotas de empresa, joias, obras de arte e qualquer bem ou direito transferido gratuitamente.
Não incidem: seguro de vida (indenização aos beneficiários), previdência privada VGBL (em muitos estados), FGTS e PIS do falecido, verbas trabalhistas não recebidas — esses bens vão direto aos herdeiros sem passar pelo imposto.
Base de cálculo
A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem na data do fato gerador (morte ou doação). Mas cada estado tem critérios próprios:
- Valor venal: usado por alguns estados para imóveis (mesma base do IPTU).
- Valor de referência da SEFAZ: tabelas da Secretaria da Fazenda estadual, normalmente atualizadas anualmente.
- Avaliação fiscal: agente do fisco avalia o bem (imóvel rural, obra de arte, empresa).
- Avaliação particular: laudo de avaliador contratado pelos herdeiros.
Contestação de avaliação
Se o estado avaliou o imóvel em R$ 1 milhão mas o valor real é R$ 600 mil, os herdeiros podem contestar administrativamente ou judicialmente. Em inventários extrajudiciais, a Junta Comercial ou o cartório podem acolher o valor apresentado com laudo técnico. Contestações bem fundamentadas economizam milhares de reais.
Alíquotas por estado em 2026 (tabela completa)
| UF | Alíquota (%) | Observação |
|---|---|---|
| SP | 4% fixo | Isenção até R$ 50k (doação ascendente/descendente) |
| RJ | 4 a 8% | Progressivo por faixa de valor |
| MG | 5% | Isenção até 10 salários mínimos |
| DF | 4 a 6% | Progressivo |
| PR | 4% | Fixo |
| RS | 3 a 6% | Progressivo |
| SC | 1 a 8% | Progressivo |
| BA | 3,5 a 8% | Progressivo |
| PE | 2 a 8% | Progressivo |
| GO | 2 a 8% | Progressivo |
| ES | 4% | Fixo |
| MS | 3 a 6% | Progressivo |
| MT | 2 a 8% | Progressivo |
| CE | 2 a 8% | Progressivo |
| PB | 2 a 8% | Progressivo |
| RN | 2 a 6% | Progressivo |
| AL | 2 a 4% | Progressivo |
| SE | 2 a 8% | Progressivo |
| MA | 1 a 7% | Progressivo |
| PI | 2 a 6% | Progressivo |
| PA | 4% | Fixo |
| AP | 4% | Fixo |
| RR | 4% | Fixo |
| AC | 2 a 8% | Progressivo |
| RO | 2 a 4% | Progressivo |
| AM | 2% | Fixo |
| TO | 2 a 8% | Progressivo |
Atenção: o teto constitucional atual é 8%, mas o Senado discute elevar para até 16% — aprovação condicionada à regulamentação da Reforma Tributária.
Como é calculado
Exemplo 1 — São Paulo (alíquota fixa):
- Herança: imóvel de R$ 800.000
- Cálculo: R$ 800.000 × 4% = R$ 32.000 de ITCMD
Exemplo 2 — Rio de Janeiro (progressivo):
- Herança: imóvel + aplicações = R$ 2.000.000
- Faixas RJ 2026: até R$ 100k (4%), R$ 100k–R$ 200k (4,5%), R$ 200k–R$ 300k (5%), R$ 300k–R$ 400k (6%), R$ 400k–R$ 700k (7%), acima de R$ 700k (8%).
- Cálculo aproximado: soma progressiva de cada faixa → aproximadamente R$ 150.000 de ITCMD.
Exemplo 3 — Doação pai para filho em SP:
- Doação de R$ 200.000 em dinheiro.
- Isenção SP: R$ 50.000/ano por donatário.
- Base tributável: R$ 200.000 − R$ 50.000 = R$ 150.000.
- ITCMD: R$ 150.000 × 4% = R$ 6.000.
Prazo e multas
- Causa mortis: prazo típico de 180 dias a partir do falecimento para abrir inventário e recolher o imposto. Estados variam (60, 90 ou 180 dias).
- Doação: ITCMD deve ser pago antes de lavrar escritura ou registrar transferência. Sem comprovante de pagamento, o cartório não registra.
Multas após o prazo
- Multa de mora: 10% a 20% do ITCMD devido.
- Juros SELIC: acumulados mês a mês.
- Multa de ofício: até 100% se houver fraude comprovada (omitir bens, declarar valor abaixo do real).
Em um inventário demorado, o atraso pode dobrar o valor do imposto entre multa e juros.
ITCMD em doação vs herança
| Aspecto | Herança (causa mortis) | Doação |
|---|---|---|
| Fato gerador | Morte | Celebração da doação |
| Pagador | Herdeiros | Donatário (quem recebe) |
| Prazo | 60–180 dias | Antes do registro |
| Parcelamento | Normalmente aceito | Normalmente à vista |
| Isenções | Mais restritas | Mais amplas (faixa anual) |
A doação em vida é uma estratégia de planejamento sucessório porque permite fracionar o patrimônio em várias doações ao longo dos anos, aproveitando a isenção anual e diluindo o imposto.
Planejamento sucessório para reduzir ITCMD
Doação em vida com reserva de usufruto
O doador transfere a nua-propriedade para os filhos mas mantém o usufruto (direito de usar e receber rendimentos) até a morte. Vantagens:
- ITCMD pago apenas sobre o valor da nua-propriedade (normalmente 66% do valor total, variando por estado).
- Bem não entra em inventário futuro — poupa tempo e custas.
- Doador mantém controle durante a vida.
Holding familiar
Criar uma empresa (holding) que detém os imóveis e aplicações da família. Os pais doam cotas da holding aos filhos, e:
- O valor das cotas tende a ser menor que o valor dos bens avaliados separadamente.
- Sucessão futura se resume à transferência de cotas (mais simples, menos custos).
- Facilita gestão patrimonial unificada.
Seguro de vida
A indenização paga pelo seguro aos beneficiários não é considerada herança (art. 794 do Código Civil) e, portanto, não incide ITCMD. Uma apólice robusta pode cobrir o imposto que os herdeiros teriam que pagar sobre os demais bens.
Previdência privada VGBL
O VGBL é tratado como seguro em vários estados, ficando fora da base de cálculo do ITCMD. O PGBL, por sua vez, frequentemente é tributado. Consultar legislação estadual é essencial.
Reforma Tributária e ITCMD
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária do Consumo) trouxe mudanças importantes para o ITCMD:
- Progressividade obrigatória: todos os estados terão que adotar alíquotas progressivas por faixa de valor. Estados com alíquota fixa (SP, PR, ES) terão que adequar suas legislações.
- ITCMD no domicílio do falecido (bens móveis): uniformização da regra.
- Possível teto de 16%: projeto de Resolução do Senado em tramitação pode elevar a alíquota máxima de 8% para 16%.
Cronograma:
- 2026: regulamentação e ajustes estaduais.
- 2027–2028: estados com alíquota fixa migram para progressiva.
- 2029–2033: transição completa; possível elevação de teto.
Para quem pensa em doação em vida ou planejamento sucessório, 2026 é uma janela estratégica — ainda com alíquotas máximas de 8% na maioria dos estados.
Como pagar o ITCMD (passo a passo)
- Abrir inventário — judicial (se houver menores, incapazes ou conflito) ou extrajudicial (todos maiores, capazes e em acordo).
- Avaliar bens — com base nas tabelas da SEFAZ ou laudo de avaliador.
- Gerar guia na SEFAZ estadual — site da Fazenda do estado, preenchendo dados do falecido/doador, herdeiros e bens.
- Pagar (ou parcelar) — boleto, PIX ou débito em conta. Parcelamento normalmente em até 12x com juros SELIC.
- Levar guia quitada ao juiz ou cartório — para homologação do inventário ou lavratura de escritura.
Inventário extrajudicial x judicial
| Aspecto | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Local | Cartório de notas | Vara de família/sucessões |
| Prazo médio | 1 a 3 meses | 12 a 36 meses |
| Custo | Menor (emolumentos) | Maior (custas + honorários) |
| Requisitos | Todos maiores, capazes, acordo total | Menores, incapazes ou discordância |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
O extrajudicial é muito mais barato e rápido — sempre que possível, preferir.
Isenções por estado (resumo)
- SP: doação até R$ 50.000/ano por donatário (ascendentes/descendentes); imóvel único até 5.000 UFESP.
- RJ: imóvel único residencial até determinado valor; heranças modestas.
- MG: herança até 10 salários mínimos; servidores públicos.
- PR: único imóvel residencial até teto estadual.
- RS: doação de pequeno valor; programas sociais.
- DF: imóvel único residencial; heranças até 2 salários mínimos mensais.
Cada estado tem legislação própria — sempre consultar o site da SEFAZ do estado ou um advogado tributarista local.
Erros comuns
- Atrasar pagamento: multa de 10–20% + juros SELIC mensais podem dobrar o valor devido.
- Não aproveitar isenção estadual: muitos herdeiros pagam ITCMD sobre valores que estariam isentos.
- Não considerar seguro de vida e VGBL: ferramentas legais para transferir patrimônio sem ITCMD.
- Subavaliar bens: cai na malha da SEFAZ, gera multa de ofício de até 100%.
- Supervalorizar bens: paga imposto a mais sem necessidade. Sempre laudo técnico.
- Esperar a morte para planejar: doação em vida com reserva de usufruto, holding familiar e outras estratégias precisam de anos para maturar.
- Ignorar a Reforma Tributária: quem planeja sucessão em 2026 pode travar alíquotas atuais antes de eventual elevação.