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Impostos

ITCMD em 2026: Imposto sobre Herança e Doação

Aliquotas por estado, como calcular, prazos e Reforma Tributaria.

FEquipe FreelaSemCrise
12 min de leitura

✦ Resposta direta

Aliquotas por estado, como calcular, prazos e Reforma Tributaria.

O que é ITCMD e quando incide

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal. Ele incide sobre dois fatos geradores principais:

  1. Causa mortis: transmissão de bens e direitos em razão do falecimento de alguém (herança, legado).
  2. Doação: transmissão gratuita de bens em vida — pai que passa um imóvel ao filho, tio que doa dinheiro para sobrinho, etc.

O imposto é devido ao estado onde:

  • O imóvel está localizado (bens imóveis);
  • O inventário é processado (bens móveis em caso de morte);
  • O doador é domiciliado (bens móveis em caso de doação).

Incidem no ITCMD: imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, ações, cotas de empresa, joias, obras de arte e qualquer bem ou direito transferido gratuitamente.

Não incidem: seguro de vida (indenização aos beneficiários), previdência privada VGBL (em muitos estados), FGTS e PIS do falecido, verbas trabalhistas não recebidas — esses bens vão direto aos herdeiros sem passar pelo imposto.

Base de cálculo

A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem na data do fato gerador (morte ou doação). Mas cada estado tem critérios próprios:

  • Valor venal: usado por alguns estados para imóveis (mesma base do IPTU).
  • Valor de referência da SEFAZ: tabelas da Secretaria da Fazenda estadual, normalmente atualizadas anualmente.
  • Avaliação fiscal: agente do fisco avalia o bem (imóvel rural, obra de arte, empresa).
  • Avaliação particular: laudo de avaliador contratado pelos herdeiros.

Contestação de avaliação

Se o estado avaliou o imóvel em R$ 1 milhão mas o valor real é R$ 600 mil, os herdeiros podem contestar administrativamente ou judicialmente. Em inventários extrajudiciais, a Junta Comercial ou o cartório podem acolher o valor apresentado com laudo técnico. Contestações bem fundamentadas economizam milhares de reais.

Alíquotas por estado em 2026 (tabela completa)

UFAlíquota (%)Observação
SP4% fixoIsenção até R$ 50k (doação ascendente/descendente)
RJ4 a 8%Progressivo por faixa de valor
MG5%Isenção até 10 salários mínimos
DF4 a 6%Progressivo
PR4%Fixo
RS3 a 6%Progressivo
SC1 a 8%Progressivo
BA3,5 a 8%Progressivo
PE2 a 8%Progressivo
GO2 a 8%Progressivo
ES4%Fixo
MS3 a 6%Progressivo
MT2 a 8%Progressivo
CE2 a 8%Progressivo
PB2 a 8%Progressivo
RN2 a 6%Progressivo
AL2 a 4%Progressivo
SE2 a 8%Progressivo
MA1 a 7%Progressivo
PI2 a 6%Progressivo
PA4%Fixo
AP4%Fixo
RR4%Fixo
AC2 a 8%Progressivo
RO2 a 4%Progressivo
AM2%Fixo
TO2 a 8%Progressivo

Atenção: o teto constitucional atual é 8%, mas o Senado discute elevar para até 16% — aprovação condicionada à regulamentação da Reforma Tributária.

Como é calculado

Exemplo 1 — São Paulo (alíquota fixa):

  • Herança: imóvel de R$ 800.000
  • Cálculo: R$ 800.000 × 4% = R$ 32.000 de ITCMD

Exemplo 2 — Rio de Janeiro (progressivo):

  • Herança: imóvel + aplicações = R$ 2.000.000
  • Faixas RJ 2026: até R$ 100k (4%), R$ 100k–R$ 200k (4,5%), R$ 200k–R$ 300k (5%), R$ 300k–R$ 400k (6%), R$ 400k–R$ 700k (7%), acima de R$ 700k (8%).
  • Cálculo aproximado: soma progressiva de cada faixa → aproximadamente R$ 150.000 de ITCMD.

Exemplo 3 — Doação pai para filho em SP:

  • Doação de R$ 200.000 em dinheiro.
  • Isenção SP: R$ 50.000/ano por donatário.
  • Base tributável: R$ 200.000 − R$ 50.000 = R$ 150.000.
  • ITCMD: R$ 150.000 × 4% = R$ 6.000.

Prazo e multas

  • Causa mortis: prazo típico de 180 dias a partir do falecimento para abrir inventário e recolher o imposto. Estados variam (60, 90 ou 180 dias).
  • Doação: ITCMD deve ser pago antes de lavrar escritura ou registrar transferência. Sem comprovante de pagamento, o cartório não registra.

Multas após o prazo

  • Multa de mora: 10% a 20% do ITCMD devido.
  • Juros SELIC: acumulados mês a mês.
  • Multa de ofício: até 100% se houver fraude comprovada (omitir bens, declarar valor abaixo do real).

Em um inventário demorado, o atraso pode dobrar o valor do imposto entre multa e juros.

ITCMD em doação vs herança

AspectoHerança (causa mortis)Doação
Fato geradorMorteCelebração da doação
PagadorHerdeirosDonatário (quem recebe)
Prazo60–180 diasAntes do registro
ParcelamentoNormalmente aceitoNormalmente à vista
IsençõesMais restritasMais amplas (faixa anual)

A doação em vida é uma estratégia de planejamento sucessório porque permite fracionar o patrimônio em várias doações ao longo dos anos, aproveitando a isenção anual e diluindo o imposto.

Planejamento sucessório para reduzir ITCMD

Doação em vida com reserva de usufruto

O doador transfere a nua-propriedade para os filhos mas mantém o usufruto (direito de usar e receber rendimentos) até a morte. Vantagens:

  • ITCMD pago apenas sobre o valor da nua-propriedade (normalmente 66% do valor total, variando por estado).
  • Bem não entra em inventário futuro — poupa tempo e custas.
  • Doador mantém controle durante a vida.

Holding familiar

Criar uma empresa (holding) que detém os imóveis e aplicações da família. Os pais doam cotas da holding aos filhos, e:

  • O valor das cotas tende a ser menor que o valor dos bens avaliados separadamente.
  • Sucessão futura se resume à transferência de cotas (mais simples, menos custos).
  • Facilita gestão patrimonial unificada.

Seguro de vida

A indenização paga pelo seguro aos beneficiários não é considerada herança (art. 794 do Código Civil) e, portanto, não incide ITCMD. Uma apólice robusta pode cobrir o imposto que os herdeiros teriam que pagar sobre os demais bens.

Previdência privada VGBL

O VGBL é tratado como seguro em vários estados, ficando fora da base de cálculo do ITCMD. O PGBL, por sua vez, frequentemente é tributado. Consultar legislação estadual é essencial.

Reforma Tributária e ITCMD

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária do Consumo) trouxe mudanças importantes para o ITCMD:

  1. Progressividade obrigatória: todos os estados terão que adotar alíquotas progressivas por faixa de valor. Estados com alíquota fixa (SP, PR, ES) terão que adequar suas legislações.
  2. ITCMD no domicílio do falecido (bens móveis): uniformização da regra.
  3. Possível teto de 16%: projeto de Resolução do Senado em tramitação pode elevar a alíquota máxima de 8% para 16%.

Cronograma:

  • 2026: regulamentação e ajustes estaduais.
  • 2027–2028: estados com alíquota fixa migram para progressiva.
  • 2029–2033: transição completa; possível elevação de teto.

Para quem pensa em doação em vida ou planejamento sucessório, 2026 é uma janela estratégica — ainda com alíquotas máximas de 8% na maioria dos estados.

Como pagar o ITCMD (passo a passo)

  1. Abrir inventário — judicial (se houver menores, incapazes ou conflito) ou extrajudicial (todos maiores, capazes e em acordo).
  2. Avaliar bens — com base nas tabelas da SEFAZ ou laudo de avaliador.
  3. Gerar guia na SEFAZ estadual — site da Fazenda do estado, preenchendo dados do falecido/doador, herdeiros e bens.
  4. Pagar (ou parcelar) — boleto, PIX ou débito em conta. Parcelamento normalmente em até 12x com juros SELIC.
  5. Levar guia quitada ao juiz ou cartório — para homologação do inventário ou lavratura de escritura.

Inventário extrajudicial x judicial

AspectoExtrajudicialJudicial
LocalCartório de notasVara de família/sucessões
Prazo médio1 a 3 meses12 a 36 meses
CustoMenor (emolumentos)Maior (custas + honorários)
RequisitosTodos maiores, capazes, acordo totalMenores, incapazes ou discordância
AdvogadoObrigatórioObrigatório

O extrajudicial é muito mais barato e rápido — sempre que possível, preferir.

Isenções por estado (resumo)

  • SP: doação até R$ 50.000/ano por donatário (ascendentes/descendentes); imóvel único até 5.000 UFESP.
  • RJ: imóvel único residencial até determinado valor; heranças modestas.
  • MG: herança até 10 salários mínimos; servidores públicos.
  • PR: único imóvel residencial até teto estadual.
  • RS: doação de pequeno valor; programas sociais.
  • DF: imóvel único residencial; heranças até 2 salários mínimos mensais.

Cada estado tem legislação própria — sempre consultar o site da SEFAZ do estado ou um advogado tributarista local.

Erros comuns

  • Atrasar pagamento: multa de 10–20% + juros SELIC mensais podem dobrar o valor devido.
  • Não aproveitar isenção estadual: muitos herdeiros pagam ITCMD sobre valores que estariam isentos.
  • Não considerar seguro de vida e VGBL: ferramentas legais para transferir patrimônio sem ITCMD.
  • Subavaliar bens: cai na malha da SEFAZ, gera multa de ofício de até 100%.
  • Supervalorizar bens: paga imposto a mais sem necessidade. Sempre laudo técnico.
  • Esperar a morte para planejar: doação em vida com reserva de usufruto, holding familiar e outras estratégias precisam de anos para maturar.
  • Ignorar a Reforma Tributária: quem planeja sucessão em 2026 pode travar alíquotas atuais antes de eventual elevação.
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