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Quanto autônomo paga de imposto por mês em 2026

Autônomo, PJ e MEI paga quanto de imposto por mês em 2026? Veja simulação real para R$ 3 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil cobrindo CPF (IRPF Lei 15.270/2025, INSS, ISS), MEI (DAS R$ 86,05) e Simples Nacional Anexo III com Fator R — qual regime paga menos para cada faixa.

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✦ Resposta direta

Autônomo, PJ e MEI paga quanto de imposto por mês em 2026? Veja simulação real para R$ 3 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil cobrindo CPF (IRPF Lei 15.270/2025, INSS, ISS), MEI (DAS R$ 86,05) e Simples Nacional Anexo III com Fator R — qual regime paga menos para cada faixa.

R$ 3.000 recebidos como CPF viram R$ 2.150 líquidos depois de INSS, ISS e — em 2026 — sem IR pela Lei 15.270/2025. Mas R$ 10.000 recebidos como CPF viram pouco mais de R$ 6.700 líquidos. A diferença é gigante. A maioria dos autônomos, profissionais liberais e MEIs não faz essa conta. Trabalha, recebe, e percebe no fim do mês que sobrou muito menos do que esperava. Este artigo apresenta a simulação completa com três faixas de faturamento — R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 10.000 mensais — nos três regimes principais (CPF, MEI e Simples Nacional). Os números são de 2026, considerando a Lei 15.270/2025 (Reforma da Renda IRPF) e o salário mínimo R$ 1.621 do Decreto 12.797/2025. ## Resumo prático em 6 passos 1. **Use a tabela 2026** — Lei 15.270/2025 mudou retenção mensal: isenção até R$ 5.000, faixa decrescente até R$ 7.350. 2. **Compare 3 regimes para sua faixa** — CPF, MEI ou Simples Anexo III com Fator R; raramente Anexo V. 3. **MEI vence até R$ 6.750/mês** — DAS R$ 86,05 (serviços) é praticamente imbatível dentro do limite. 4. **Acima de R$ 6.750/mês**, migrar para Simples Anexo III com Fator R ≥ 28% — alíquota inicial 6%. 5. **CPF é caro** — INSS 20% sem teto sobre todo faturamento até o teto INSS R$ 8.475,55 + ISS 2-5% + IRPF acima de R$ 5.000. 6. **Acompanhamento contábil** — profissional contábil habilitado paga em poucos meses para faturamento acima de R$ 5 mil. ## Como foi feita a simulação **Premissas adotadas:** - Prestação de serviços (não comércio ou indústria) - Sem dependentes, sem deduções de Livro Caixa no CPF - INSS no CPF: alíquota de 20% sobre a receita (contribuinte individual padrão), limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55/mês em 2026, conforme Portaria MPS 7/2026) - ISS no CPF: 5% sobre a receita bruta (alíquota comum em serviços nas principais cidades; varia conforme município) - MEI: DAS de R$ 86,05/mês para serviços em 2026 (5% INSS sobre R$ 1.621 + R$ 5 ISS, conforme Decreto 12.797/2025) - Simples Nacional Anexo III: faixa de receita bruta anual até R$ 180.000 (alíquota inicial 6%) e até R$ 360.000 (alíquota maior), com Fator R favorável (folha ≥ 28% da receita conforme LC 123/2006 art. 18 § 24) - Simples Nacional Anexo V: mesmas faixas, sem Fator R favorável (alíquota inicial 15,5%) Os valores de IR no CPF foram calculados com a tabela da Lei 15.270/2025 vigente para retenção mensal a partir de janeiro/2026. ## CPF (pessoa física): IRPF, INSS e ISS Trabalhar como CPF é o regime mais simples de abrir — e ainda costuma ser o mais caro acima de R$ 5.000/mês. Não há mensalidade contábil obrigatória, não há abertura de empresa. Mas os impostos chegam em três frentes ao mesmo tempo. ### R$ 3.000/mês como CPF (2026) | Tributo | Base | Alíquota | Valor | |---|---|---|---| | INSS | R$ 3.000 | 20% | R$ 600,00 | | IRPF (Lei 15.270/2025) | R$ 2.400 (após INSS) | 0% (faixa de isenção até R$ 5.000) | R$ 0,00 | | ISS | R$ 3.000 | 5% | R$ 150,00 | | **Total de impostos** | | | **R$ 750,00** | | **Líquido** | | | **R$ 2.250,00** | | **Carga tributária** | | | **25%** | ### R$ 5.000/mês como CPF (2026) | Tributo | Base | Alíquota | Valor | |---|---|---|---| | INSS | R$ 5.000 | 20% | R$ 1.000,00 | | IRPF (Lei 15.270/2025) | R$ 4.000 (após INSS) | 0% (faixa de isenção até R$ 5.000) | R$ 0,00 | | ISS | R$ 5.000 | 5% | R$ 250,00 | | **Total de impostos** | | | **R$ 1.250,00** | | **Líquido** | | | **R$ 3.750,00** | | **Carga tributária** | | | **25%** | ### R$ 10.000/mês como CPF (2026) | Tributo | Base | Alíquota | Valor | |---|---|---|---| | INSS | R$ 10.000 | 20% (limitado ao teto R$ 8.475,55) | R$ 1.695,11 | | IRPF (tabela regular acima de R$ 7.350) | R$ 8.304,89 (após INSS) | 27,5% − parcela R$ 908,73 | R$ 1.374,12 | | ISS | R$ 10.000 | 5% | R$ 500,00 | | **Total de impostos** | | | **R$ 3.569,23** | | **Líquido** | | | **R$ 6.430,77** | | **Carga tributária** | | | **35,7%** |
O INSS do CPF é o tributo mais pesado em rendas baixas: 20% sobre a receita bruta limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Para quem ganha R$ 3.000, o INSS representa 80% da carga tributária total. A alíquota máxima de IRPF (27,5%) só aparece para faturamento acima de R$ 7.350 mensais pela Lei 15.270/2025.
## MEI: o DAS fixo R$ 86,05 O MEI paga um valor fixo mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2026, o DAS para prestadores de serviço é **R$ 86,05/mês** (composto por R$ 81,05 de INSS — 5% sobre o salário mínimo R$ 1.621 — mais R$ 5 de ISS). | Faturamento | DAS mensal | Imposto total | Carga tributária | |---|---|---|---| | R$ 3.000/mês | R$ 86,05 | R$ 86,05 | **2,9%** | | R$ 5.000/mês | R$ 86,05 | R$ 86,05 | **1,7%** | | R$ 10.000/mês | Acima do limite MEI | — | — | O MEI tem a menor carga tributária absoluta do mercado para quem fatura dentro do limite. A desvantagem está nos detalhes: **Limite de faturamento:** R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês em média). Quem ultrapassa precisa migrar para outro regime — veja [quando trocar MEI para Simples Nacional](/blog/quando-trocar-mei-para-simples-nacional). A PLP 67/2025 propõe ampliar para R$ 150.000/ano, mas ainda não sancionada. **Benefícios previdenciários reduzidos:** o INSS do MEI é de 5% do salário mínimo — suficiente para aposentadoria por idade, mas no valor de 1 salário mínimo. Sem complementação adicional, a aposentadoria fica em R$ 1.621/mês (salário mínimo 2026). **Impossibilidade de contratar funcionários:** o MEI pode ter no máximo 1 funcionário com salário mínimo. Para crescer com equipe, precisa migrar para ME ou EPP. **Salário-maternidade do MEI sem carência:** desde a IN PRES/INSS 188/2025 (após ADI 2.110/STF), basta qualidade de segurada (DAS em dia) — não há mais 10 meses de carência. ## Simples Nacional: depende do anexo O Simples Nacional é o regime tributário de CNPJ mais usado por pequenas empresas. A alíquota não é fixa — depende do **anexo** em que sua atividade se enquadra e do seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Para serviços, existem dois anexos principais: **Anexo III** (atividades como TI, publicidade, fotografia, fisioterapia, marketing): alíquota inicial 6% e é favorecida pelo Fator R. Se sua folha de pagamento (pró-labore + salários + INSS patronal + FGTS) for igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006 art. 18 § 24), você se enquadra no Anexo III. **Anexo V** (alguns serviços profissionais sem Fator R): alíquota inicial 15,5% — mais de duas vezes o Anexo III. ### Simples Nacional — Anexo III (Fator R favorável) | Faturamento mensal | Receita bruta anual aprox. | Alíquota efetiva | Imposto mensal | |---|---|---|---| | R$ 3.000 | R$ 36.000 | 6,0% | R$ 180 | | R$ 5.000 | R$ 60.000 | 6,0% | R$ 300 | | R$ 10.000 | R$ 120.000 | ~11,2% | ~R$ 1.120 | ### Simples Nacional — Anexo V (sem Fator R) | Faturamento mensal | Receita bruta anual aprox. | Alíquota efetiva | Imposto mensal | |---|---|---|---| | R$ 3.000 | R$ 36.000 | 15,5% | R$ 465 | | R$ 5.000 | R$ 60.000 | 15,5% | R$ 775 | | R$ 10.000 | R$ 120.000 | ~17,5% | ~R$ 1.750 |
O Fator R é o principal mecanismo de planejamento tributário no Simples Nacional para serviços. Pagar pró-labore equivalente a pelo menos 28% da receita pode migrar a empresa do Anexo V para o Anexo III — reduzindo a alíquota de 15,5% para 6%.
## Reforma Tributária e o Simples em 2026 A LC 214/2025 (Reforma Tributária) entrou em vigor em 16/01/2025. Para 2026 (ano de testes), o Simples Nacional fica fora da CBS e do IBS conforme art. 348 III-c — não há cobrança adicional. A partir de 2027, começa o período de testes para empresas em geral. Em 2033, o regime se consolida e o Simples passa a poder migrar para a sistemática IBS/CBS quando vantajoso. Para 2026, nada muda no DAS — as alíquotas seguem as faixas já conhecidas. ## Comparativo por faixa de renda | Regime | R$ 3.000/mês | R$ 5.000/mês | R$ 10.000/mês | |---|---|---|---| | CPF (pessoa física) | R$ 750 (25%) | R$ 1.250 (25%) | R$ 3.569 (35,7%) | | MEI | R$ 86 (2,9%) | R$ 86 (1,7%) | Não permitido | | Simples Anexo III + Fator R | R$ 180 (6%) | R$ 300 (6%) | R$ 1.120 (11,2%) | | Simples Anexo V (sem Fator R) | R$ 465 (15,5%) | R$ 775 (15,5%) | R$ 1.750 (17,5%) | **Observações importantes:** - O MEI tem limite de R$ 81.000/ano. Faturamento de R$ 10.000/mês × 12 meses = R$ 120.000 — acima do limite. - Os valores de CPF incluem INSS + IRPF (Lei 15.270/2025) + ISS. Os valores do Simples são apenas o DAS (o Simples unifica todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma guia). - Simulação não inclui deduções do livro caixa (CPF) ou pró-labore (Simples), que reduzem ainda mais a base. ## Erros comuns ao escolher regime 1. **Continuar como CPF acima de R$ 5.000/mês** — paga muito mais imposto por preguiça de abrir CNPJ. 2. **Manter MEI passando do limite** — R$ 81 mil/ano gera desenquadramento automático com retroativo. 3. **Cair no Simples Anexo V por engano** — sem Fator R, alíquota dobra; basta pró-labore certo para Anexo III. 4. **Não usar livro caixa no CPF** — para faturamento alto, dedução de despesas reduz IRPF significativamente. 5. **Confundir tabela IRPF antiga com Lei 15.270/2025** — em 2026, isenção é R$ 5.000/mês, não R$ 2.428,80. 6. **Esquecer ISS municipal** — alguns municípios têm ISS-fixo que muda completamente a conta. 7. **Não ter acompanhamento contábil** — profissional contábil habilitado paga em economia tributária a partir de R$ 5 mil mensais. ## Qual regime paga menos? A resposta direta: **MEI paga menos em termos absolutos** para quem cabe no limite de R$ 81.000/ano. Para quem fatura acima desse limite, o MEI não é uma opção. Entre os regimes disponíveis para faturamentos maiores: - **Simples Anexo III com Fator R** é muito mais barato que CPF para quase todas as faixas. Quem ganha R$ 5.000/mês paga R$ 300 no Simples III contra R$ 1.250 no CPF — economia de R$ 950/mês ou R$ 11.400/ano. - **Simples Anexo V** ainda é mais barato que CPF para rendas acima de R$ 5.000, mas a diferença diminui. Sempre tente o Anexo III com Fator R. - **CPF é o pior regime em termos de carga tributária** para quem tem renda consistente acima de R$ 5.000/mês, especialmente porque o INSS de 20% não tem equivalente no Simples ou MEI. O problema: [abrir CNPJ como MEI](/guias/passo-a-passo-abrir-mei) tem custos de abertura mínimos, mas migrar para Simples exige obrigações contábeis mensais (R$ 150 a R$ 400/mês de profissional contábil habilitado) e disciplina financeira. Para rendas baixas e irregulares, o CPF pode ser mais simples apesar da carga maior — mas a partir de R$ 5 mil mensais consistentes, vale a pena estruturar via CNPJ. A decisão entre regimes depende do faturamento, da regularidade da renda, dos custos operacionais e da atividade específica. Se você já sabe o regime e precisa entender como entregar a [declaração de IR 2026 como autônomo](/blog/ir-2026-autonomo-como-declarar), temos um guia separado. Para entender em detalhes o INSS, vale [INSS para autônomos e freelancers](/impostos/inss-autonomos-freelancers). **Fontes oficiais consultadas:** [Lei 15.270/2025 — Reforma da Renda IRPF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm), [LC 123/2006 — Simples Nacional](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm), [LC 214/2025 — Reforma Tributária art. 348](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm), [Decreto 12.797/2025 — salário mínimo](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm), [Portaria MPS 7/2026 — teto INSS](https://www.gov.br/previdencia/pt-br), [Resolução CGSN 140/2018 — anexo XIII MEI](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
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