Decorador de eventos autônomo: MEI R$86,05/mês, Simples Anexo III — como regularizar decorações de festas e casamentos em 2026.
💡 Regime fiscal ideal para Decorador de Eventos
Decorador de eventos que presta serviços de decoração enquadra no CNAE 8230-0/01 (organização de eventos). Como MEI, o DAS é R$86,05/mês (serviços) com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional, o Anexo III tem alíquota inicial de 6%. Decoradores que vendem ou alugam itens além do serviço precisam avaliar a inclusão de CNAE de comércio.
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Decorador de eventos pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8230-0/01 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026, com teto de R$81.000/ano.
Qual Simples Nacional para decorador de eventos?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Para decoradores com alto volume de eventos e faturamento acima do MEI, é o regime mais competitivo.
Decorador precisa emitir nota para clientes PF?
Para clientes PF (casais, famílias), não é obrigatório na maioria dos municípios. Para empresas que realizam eventos corporativos, a NFS-e é necessária.
Como cobrar pelos materiais de decoração no orçamento?
Existem dois modelos: incluir tudo em um valor fechado (mais simples para o cliente) ou separar mão de obra e materiais. O segundo modelo facilita o Livro-Caixa mas pode parecer mais caro.
Decorador pode alugar itens de decoração?
Sim, mas a locação de bens tem CNAE e tributação diferentes do serviço de decoração. Para locação de itens, pode ser necessário um CNAE específico e uma NF de locação (não NFS-e de serviço).
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