Resumo Fiscal Rápido
MEI
✓ Permitido
CNAE 8230-0/01 — teto R$81k/ano
Simples Nacional
Anexo III
Fator R
— Não Aplicável
Atividade não enquadrada
Fatores que Afetam o Preço como Decorador de Eventos
Cobrar pela média do mercado é cobrar barato. Os profissionais que mais ganham conhecem os fatores que justificam valores acima da média — e os usam na negociação.
- 1Custo dos materiais de decoração: flores, tecidos, iluminação — alto impacto no orçamento
- 2Locação de itens de decoração vs. venda: modelos de negócio diferentes
- 3Tempo de montagem e desmontagem: cobrar pela equipe e horas trabalhadas
- 4Tipo de evento: casamento tem ticket médio 3–5x maior que aniversário infantil
- 5Personalização: decoração temática exclusiva vale mais que decoração padrão
Regime Fiscal Ideal para Decorador de Eventos
Novidade 2026
DAS MEI 2026: R$86,05/mês (serviços). Teto MEI: R$81.000/ano.
Decorador de eventos que presta serviços de decoração enquadra no CNAE 8230-0/01 (organização de eventos). Como MEI, o DAS é R$86,05/mês (serviços) com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional, o Anexo III tem alíquota inicial de 6%. Decoradores que vendem ou alugam itens além do serviço precisam avaliar a inclusão de CNAE de comércio.
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Armadilhas Fiscais que Afetam Decorador de Eventos
Erros comuns que custam caro — muitos deles podem ser evitados com planejamento simples.
- 🚨
Decorador que vende flores, balões e materiais além do serviço pode precisar de CNAE de comércio
- 🚨
Locação de itens de decoração tem tributação diferente da prestação de serviços
- 🚨
Materiais consumíveis no evento devem estar no contrato para evitar disputas
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ISS retido pelo contratante PJ em eventos corporativos — incluir no orçamento
Leia Também
Perguntas Frequentes — Decorador de Eventos
Decorador de eventos pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8230-0/01 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026, com teto de R$81.000/ano.
Qual Simples Nacional para decorador de eventos?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Para decoradores com alto volume de eventos e faturamento acima do MEI, é o regime mais competitivo.
Decorador precisa emitir nota para clientes PF?
Para clientes PF (casais, famílias), não é obrigatório na maioria dos municípios. Para empresas que realizam eventos corporativos, a NFS-e é necessária.
Como cobrar pelos materiais de decoração no orçamento?
Existem dois modelos: incluir tudo em um valor fechado (mais simples para o cliente) ou separar mão de obra e materiais. O segundo modelo facilita o Livro-Caixa mas pode parecer mais caro.
Decorador pode alugar itens de decoração?
Sim, mas a locação de bens tem CNAE e tributação diferentes do serviço de decoração. Para locação de itens, pode ser necessário um CNAE específico e uma NF de locação (não NFS-e de serviço).
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