✦ Resposta direta
A Reforma Tributária (LC 214/2025) cria a CBS (substitui PIS/Cofins) e o IBS (substitui ICMS e ISS). Em 2026, ano de teste, as alíquotas são simbólicas (CBS 0,9% / IBS 0,1%) e, a partir de 01/08/2026, a nota fiscal de contribuintes NÃO optantes do Simples passa a trazer os campos de CBS e IBS. MEI e optantes do Simples Nacional seguem dispensados em 2026 e entram na sistemática só em 2027 (art. 348). Guia prático para autônomo, MEI, profissional liberal e pequena PJ.
O que realmente muda na sua nota
A Reforma Tributária deixou de ser projeto e virou calendário. A Lei Complementar 214/2025 criou dois tributos novos — a CBS e o IBS — e definiu uma transição longa, que começa de fato em 2026 e se estende até 2033.
Para quem é autônomo com CNPJ, MEI, profissional liberal ou dono de pequena PJ, a pergunta prática é direta: a minha nota fiscal muda? E quando?
A resposta curta: em 2026, o que muda é o documento fiscal de quem não é optante do Simples Nacional, e só a partir de 1º de agosto de 2026. O MEI e as empresas do Simples seguem dispensados em 2026 e entram na nova sistemática apenas em 2027. Nada de pânico, nada de aumento de imposto agora — mas é hora de entender o terreno, porque a mudança é estrutural.
Resumo prático em 6 passos
- A Reforma criou dois tributos: a CBS (federal, substitui PIS e Cofins) e o IBS (de estados e municípios, substitui ICMS e ISS). Base legal: LC 214/2025.
- 2026 é ano de teste. As alíquotas são simbólicas: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com caráter informativo. A cobrança efetiva dos novos tributos começa em 1º de janeiro de 2027.
- A data que importa para a nota é 01/08/2026. A partir dela, os documentos fiscais (NF-e e NFS-e) de contribuintes não optantes do Simples passam a trazer os campos de CBS e IBS.
- MEI e Simples estão dispensados em 2026. O art. 348 da LC 214/2025 dispensa os optantes do Simples Nacional de recolher CBS e IBS em 2026. Eles entram na sistemática a partir de 2027.
- Seu DAS não muda por causa da Reforma em 2026. O MEI segue pagando o DAS fixo mensal. Quem diz que o MEI já paga CBS ou IBS em 2026 está errado.
- O que fazer agora: confirme em que regime você está, mantenha o emissor de nota fiscal atualizado e acompanhe as fontes oficiais. Se você é pequena PJ fora do Simples, fale com quem cuida da sua escrituração sobre a adaptação do sistema até agosto.
CBS e IBS: os dois novos tributos
O modelo brasileiro adotado pela Reforma é o de um IVA dual — dois tributos sobre o consumo que funcionam de forma parecida, mas com competências diferentes:
| Tributo | O que substitui | Competência | Natureza |
|---|---|---|---|
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | PIS e Cofins | Federal (União) | Contribuição |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | ICMS (estadual) e ISS (municipal) | Estados e municípios (gestão do CGIBS) | Imposto |
A lógica dos dois é a de tributação no destino e não cumulatividade ampla: ao longo da cadeia, o que foi pago nas etapas anteriores tende a gerar crédito, e o tributo incide de forma mais transparente sobre o consumo final. Para quem emite nota, o efeito visível é que esses valores passam a ser destacados em campos próprios do documento fiscal.
Hoje, o seu ISS (serviço) ou ICMS (mercadoria) e o PIS/Cofins aparecem conforme o seu regime. Na nova lógica, esses tributos antigos vão sendo extintos gradualmente e substituídos por CBS e IBS. Mas isso acontece em fases — e 2026 é só o começo.
2026 é o ano de teste
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram 2026 como um período de caráter exclusivamente informativo: os novos tributos aparecem nos documentos, os sistemas são testados, mas não há arrecadação efetiva da CBS e do IBS neste ano para a maioria dos contribuintes.
As alíquotas de 2026 são propositalmente simbólicas:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Essas alíquotas servem para calibrar sistemas, validar o destaque na nota e treinar empresas e fisco. A cobrança real começa em 2027, e a substituição completa dos tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) é gradual ao longo da transição, que vai até 2033.
ℹ️Alíquotas de 2026 são de teste, não definitivas
Os números 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) valem apenas para o ano de teste de 2026 e têm finalidade informativa. As alíquotas definitivas de CBS e IBS serão fixadas ao longo da transição e ainda não estão consolidadas. Não use os percentuais de teste como se fossem a carga futura.
Os atos que regulam a fase atual já existem: o Regulamento da CBS foi publicado pelo Decreto 12.955/2026 e o Regulamento do IBS pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Esses textos detalham como os tributos funcionam na prática durante a transição.
A data que importa: 01/08/2026
Se você precisa guardar uma única informação deste guia, é esta: a partir de 1º de agosto de 2026, o documento fiscal de contribuintes que NÃO são optantes do Simples Nacional deve informar os campos de CBS e IBS.
Isso vale para:
- NF-e (modelo 55) — usada na venda de mercadorias e em algumas operações de serviço.
- NFS-e — a nota fiscal de serviços, no padrão nacional que vem sendo adotado pelos municípios.
Na prática, para a pequena PJ fora do Simples (por exemplo, uma empresa no Lucro Presumido), o emissor de nota fiscal — seja o do município, o da Sefaz ou o software contábil — passa a exibir e preencher esses novos campos. Em 2026, com alíquotas de teste, o efeito financeiro é pequeno; o importante é que o sistema esteja preparado para gerar a nota no formato novo.
Se você emite NFS-e pela prefeitura ou NF-e pela Sefaz e não é do Simples, vale confirmar até agosto se o seu emissor já foi atualizado para o leiaute com CBS e IBS. Para entender o passo a passo de emissão que continua valendo até lá, veja o guia de como emitir nota fiscal de MEI (NFS-e) e o panorama de ISS para prestadores de serviço, tributo que será absorvido pelo IBS.
⚠️O destaque na nota não é o mesmo que cobrança
Informar CBS e IBS na nota a partir de agosto de 2026 é uma obrigação de documento fiscal — fazer o tributo aparecer no leiaute correto. Isso é diferente de pagar o tributo de forma plena, que só começa em 2027. Em 2026 estamos na fase de teste e adaptação de sistemas.
MEI e Simples estão dispensados em 2026
Aqui está a parte que mais gera confusão — e a mais importante para o público deste portal.
O art. 348 da LC 214/2025 trata dos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 e estabelece, em resumo, que:
- O recolhimento de IBS e CBS fica dispensado em 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
- As alíquotas de teste não se aplicam aos optantes do Simples Nacional.
Ou seja: MEI e empresas do Simples Nacional não recolhem CBS nem IBS em 2026 e não precisam destacar esses tributos no documento fiscal neste ano. A entrada do Simples — e, portanto, do MEI, que é um regime simplificado dentro dessa lógica — na sistemática da Reforma está prevista para 2027.
| Quem é você | O que muda em 2026 | A partir de quando entra |
|---|---|---|
| MEI | Nada na nota por causa da Reforma; segue emitindo NFS-e/NF-e como hoje e pagando o DAS fixo | 2027 (forma a regulamentar) |
| Optante do Simples Nacional (ME/EPP) | Dispensado de recolher e destacar CBS/IBS em 2026 | 2027 |
| Pequena PJ fora do Simples (ex.: Lucro Presumido) | Nota passa a informar CBS/IBS a partir de 01/08/2026, com alíquotas de teste | Destaque em 2026; cobrança plena em 2027 |
| Autônomo PF (RPA, sem CNPJ) | Não emite nota de empresa; acompanha a transição | Conforme a transição geral |
Em termos de imposto pago no dia a dia, isso significa que o MEI continua com o DAS mensal — comércio R$ 82,05, serviços R$ 86,05 ou ambos R$ 87,05 — sem qualquer acréscimo de CBS ou IBS em 2026. O valor do DAS não muda por causa da Reforma neste ano. Para revisar os componentes e prazos do DAS, veja o guia completo do DAS-MEI.
🚨Cuidado com a desinformação
Circulam mensagens dizendo que o MEI já paga CBS e IBS em 2026 ou que a nota do MEI muda em agosto. Isso não corresponde à LC 214/2025. O MEI e o Simples estão dispensados em 2026 e entram só em 2027. Sempre confira na fonte oficial antes de tomar decisão.
O que fazer agora, por perfil
A Reforma é grande, mas a ação prática de cada um em 2026 é enxuta. Veja por perfil:
Se você é MEI
- Continue emitindo nota e pagando o DAS normalmente.
- Não precisa adaptar nada na nota por causa da Reforma em 2026.
- Acompanhe as regras de 2027, quando o Simples (e o MEI) entram na sistemática.
- Mantenha suas obrigações acessórias em dia (DASN-SIMEI, por exemplo), porque a dispensa de CBS/IBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações.
Se você é optante do Simples Nacional (ME/EPP)
- Mesma lógica do MEI quanto à dispensa em 2026.
- Verifique com quem cuida da sua escrituração como será a transição para 2027.
- Não há recolhimento de CBS/IBS em 2026.
Se você é pequena PJ fora do Simples (ex.: Lucro Presumido)
- Confirme até agosto de 2026 se o seu emissor de NF-e/NFS-e já está no leiaute com CBS e IBS.
- Entenda que o destaque em 2026 é informativo (alíquotas de teste), mas o sistema precisa estar pronto.
- Comece a estudar a lógica de créditos da não cumulatividade, que muda a forma de apurar tributo a partir de 2027.
Se você é autônomo pessoa física (RPA)
- Você não emite nota de empresa, então a mudança de leiaute de agosto não o atinge diretamente.
- Mas avalie se faz sentido formalizar como MEI ou pequena PJ, comparando custos. Os guias trabalhar como PJ sem CNPJ e quanto o autônomo paga de imposto por mês ajudam nessa decisão.
Para quem pensa em crescer e talvez sair do MEI, vale também entender desde já o Simples Nacional para quem presta serviço, porque é por ali que a maioria das pequenas PJs vai transitar na Reforma. E, para acompanhar números que se movem ao longo do ano (como Selic e indicadores oficiais), o portal mantém um painel em indicadores.
Erros comuns e mitos
- "O MEI já paga CBS e IBS em 2026." Falso. O art. 348 da LC 214/2025 dispensa os optantes do Simples (incluindo o MEI) em 2026; eles só entram em 2027.
- "A nota do MEI muda em agosto de 2026." Não. A obrigação de informar CBS/IBS no documento fiscal a partir de 01/08/2026 é para contribuintes não optantes do Simples.
- "As alíquotas de 0,9% e 0,1% são as definitivas." Não. São alíquotas de teste, simbólicas, válidas só para o ano-calendário de 2026.
- "CBS e IBS são a mesma coisa que o ISS atual." Não exatamente. O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS, e o PIS/Cofins pela CBS, mas a lógica de cálculo (não cumulatividade, tributação no destino) é diferente da atual.
- "Como está em fase de teste, posso ignorar a nota nova." Para a pequena PJ fora do Simples, não. O destaque passa a ser obrigatório em agosto de 2026 — ignorar o leiaute novo pode gerar problema de emissão.
- "A Reforma acaba com o Simples Nacional." Não. O Simples Nacional continua existindo; o que muda é como ele se integra à CBS e ao IBS a partir de 2027. As regras de transição ainda estão sendo regulamentadas.
A mensagem central é de calma com atenção: em 2026, o MEI e o Simples não têm o que fazer na nota por causa da Reforma, e quem está fora do Simples precisa apenas garantir que o sistema de emissão esteja pronto até agosto. O grande ano de virada, para todo mundo, é 2027.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar 214/2025 — institui a CBS e o IBS (Reforma Tributária do consumo) — base legal da CBS, do IBS e da transição; o art. 348 trata da dispensa em 2026 e da entrada do Simples em 2027.
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (orientações 2026) — caráter de teste de 2026, alíquotas informativas (CBS 0,9% / IBS 0,1%) e obrigações de documento fiscal.
- Lei Complementar 116/2003 — ISS — tributo municipal de serviços que será substituído pelo IBS.
- Decreto 12.955/2026 — Regulamento da CBS; e Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS (atos infralegais que detalham a fase atual da Reforma).