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Impostos

ISS para prestador de serviço em 2026

O ISS é o tributo municipal sobre serviços. Autônomo, PJ e MEI precisa entender alíquotas (2% a 5% conforme município pela LC 116/2003), como funciona no DAS do MEI/Simples, regras de retenção pelo tomador, isenção na exportação e o que muda com a Reforma Tributária pela LC 214/2025.

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✦ Resposta direta

O ISS é o tributo municipal sobre serviços. Autônomo, PJ e MEI precisa entender alíquotas (2% a 5% conforme município pela LC 116/2003), como funciona no DAS do MEI/Simples, regras de retenção pelo tomador, isenção na exportação e o que muda com a Reforma Tributária pela LC 214/2025.

Quando um freelancer emite uma nota fiscal de serviços, há um imposto que incide sobre praticamente todo tipo de serviço prestado no Brasil: o ISS, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Diferente do IRPF e do INSS, que são federais, o ISS é municipal — administrado pela prefeitura da cidade onde a empresa está sediada.

Para quem está no MEI ou no Simples Nacional, o ISS já vem embutido na guia mensal. Para quem é optante pelo Lucro Presumido, o ISS é calculado e recolhido separadamente. E para quem presta serviços para o exterior, o assunto tem nuances importantes.


O que é o ISS e quem administra

O ISS (formalmente: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal (art. 156, III) e regulamentado em nível nacional pela Lei Complementar 116/2003. A lei federal define a lista de serviços sujeitos ao imposto (com mais de 200 itens) e os limites de alíquota. Cada município, dentro dessas regras, estabelece suas próprias alíquotas e regulamentação local.

Isso significa que o ISS funciona diferente em cada cidade — alíquota, prazo de recolhimento, forma de emissão de nota fiscal e regras de retenção variam conforme a prefeitura.

Quais serviços estão sujeitos ao ISS

A Lei Complementar 116/2003 lista os serviços tributáveis em sua lista anexa. Quase toda atividade de prestação de serviços está nela:

  • Desenvolvimento de software e sistemas
  • Design e comunicação visual
  • Consultoria e assessoria em geral
  • Publicidade e propaganda
  • Fotografia e serviços de imagem
  • Serviços educacionais e de treinamento
  • Serviços de saúde e estética
  • Arquitetura e engenharia
  • Serviços de limpeza e conservação
  • Advocacia, contabilidade, auditoria

Quem paga o ISS: prestador ou tomador?

A regra geral é que o ISS é de responsabilidade do prestador de serviços — você emite a nota fiscal, calcula o ISS sobre o valor do serviço e recolhe à prefeitura.

Mas a Lei Complementar 116/2003 permite que os municípios estabeleçam responsabilidade substituta — ou seja, casos em que o tomador de serviços (o cliente) é responsável por reter e recolher o ISS no lugar do prestador.

Isso acontece com frequência quando:

  • O prestador não está estabelecido no município do tomador
  • O serviço é de determinados tipos listados no art. 6º da LC 116/2003
  • A legislação municipal do tomador exige retenção do ISS de prestadores de fora

Na prática, você pode emitir uma nota fiscal com ISS retido na fonte pelo cliente — e o valor que você recebe já vem com o ISS descontado. O cliente recolhe esse ISS para a prefeitura dele.


Alíquotas do ISS: de 2% a 5%

A LC 116/2003 estabelece que a alíquota do ISS não pode ser inferior a 2% nem superior a 5%. Dentro dessa faixa, cada município define a alíquota para cada tipo de serviço.

FaixaTipo de serviçoExemplo de alíquota
2%Serviços de saúde, educação, construção civil (em alguns municípios)Mínimo legal
2% a 3%Serviços em geral em municípios menoresDepende da cidade
3% a 4%Serviços de TI, publicidade, consultoria em capitaisDepende da cidade
5%Serviços financeiros, construção em alguns municípiosMáximo legal

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota padrão para desenvolvimento de software e consultoria é de 2%. Em outras capitais, pode ser 3%, 4% ou 5% para os mesmos serviços.

Consulte a tabela do ISS do seu município

A alíquota exata do ISS para a sua atividade está na legislação municipal tributária da prefeitura onde sua empresa está sediada. Consulte o portal da prefeitura, a tabela de ISS municipal, ou peça ao seu profissional contábil habilitado para verificar. A alíquota impacta diretamente no quanto você precisa reservar de cada fatura.


Base de cálculo do ISS

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço — o valor total cobrado do cliente, sem deduções (salvo exceções específicas previstas em lei).

ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS

Exemplo: Consultoria de R$ 10.000 em município com alíquota de 3%.

ISS = 10.000 × 3% = R$ 300

Exceções à base de cálculo integral:

  • Serviços de construção civil: podem deduzir o valor dos materiais empregados
  • Intermediação: em alguns casos, só incide sobre a comissão, não sobre o valor total intermediado
  • Terceirização de mão de obra com subordinação: regras específicas

Para a maioria dos freelancers de serviços intelectuais (TI, design, consultoria, redação), a base é o valor integral da nota.


ISS no MEI: incluso no DAS

O MEI que exerce atividades de serviços paga o ISS embutido no DAS mensal — atualmente R$ 5,00 fixos por mês, independentemente do faturamento.

Isso significa que o MEI não precisa calcular o ISS sobre cada nota emitida, nem recolhê-lo separadamente. Está tudo na guia do DAS.

A troca: enquanto o Simples "normal" (ME/EPP) paga ISS sobre o faturamento real (percentual × valor do serviço), o MEI paga um valor fixo — o que pode ser muito vantajoso para quem fatura próximo ao teto de R$ 81.000 (ISS equivalente a R$ 60/ano independente do faturamento).


ISS no Simples Nacional: incluso no DAS mensal

Para MEs e EPPs no Simples Nacional, o ISS está embutido no DAS mensal junto com os demais tributos. A alíquota efetiva do Simples já considera a parcela do ISS — você não precisa calcular ou recolher o ISS separadamente.

Exceção importante: Nos Anexos I e II do Simples (comércio e indústria), o ICMS pode ser excluído do DAS em alguns estados. Mas para prestadores de serviço nos Anexos III, IV e V, o ISS está sempre incluído.

Um ponto de atenção: quando a legislação municipal exige que o tomador retenha o ISS de prestadores de outros municípios, o ISS retido pelo tomador pode ser abatido do DAS do Simples — mas o processo exige atenção para não haver dupla tributação. Seu profissional contábil habilitado deve verificar esse ponto na sua cidade.

ℹ️ISS do Simples vai para qual prefeitura?

O ISS recolhido no DAS do Simples é distribuído automaticamente pelo governo federal à prefeitura onde a empresa está sediada. Você recolhe tudo numa guia única para a Receita Federal, que faz a distribuição. Não há necessidade de emitir guia separada para a prefeitura — exceto em casos de retenção pelo tomador.


ISS no Lucro Presumido: apuração separada

Empresas optantes pelo Lucro Presumido recolhem o ISS separadamente — diretamente para a prefeitura do município onde estão estabelecidas.

O processo:

  1. A empresa calcula o ISS sobre o total de serviços faturados no mês
  2. Emite a guia de recolhimento do ISS conforme o sistema da prefeitura local
  3. Paga no prazo definido pelo município (geralmente entre o dia 5 e 20 do mês seguinte)

Além do ISS, o Lucro Presumido também gera obrigações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL — todos calculados e recolhidos separadamente. Por isso o Lucro Presumido exige profissional contábil habilitado acompanhando as obrigações mensais.


ISS na exportação de serviços

A Lei Complementar 116/2003 (art. 2º, inciso I) prevê que não incide ISS sobre exportações de serviços para o exterior — desde que o resultado do serviço se verifique no exterior.

Na prática, freelancers que prestam serviços para clientes no exterior e o resultado (o produto do trabalho) é utilizado e verificado fora do Brasil têm isenção de ISS.

No entanto, há uma controvérsia antiga sobre o que significa "resultado verificado no exterior". Algumas prefeituras interpretam de forma restritiva e exigem o ISS mesmo em serviços exportados. O STJ tem jurisprudência favorável à isenção em casos onde o resultado efetivo é entregue fora do país, mas a discussão continua em alguns tribunais.

Para freelancers que trabalham regularmente com clientes internacionais, vale verificar com um profissional contábil habilitado a posição atual da prefeitura do seu município — e emitir a NFS-e com o enquadramento correto (isenção de ISS por exportação) quando aplicável.


Retenção do ISS pelo tomador

Em muitas cidades, empresas que contratam serviços são obrigadas a reter o ISS na fonte — ou seja, descontam o ISS do valor pago ao prestador e recolhem diretamente à prefeitura.

Isso acontece principalmente quando:

  • O prestador está em outro município que não o do tomador
  • O tomador é pessoa jurídica e a legislação local exige retenção
  • O serviço é de determinado tipo sujeito à retenção obrigatória

Como identificar na nota fiscal:

Quando há retenção de ISS, a nota fiscal deve indicar o valor retido. A maioria dos sistemas de NFS-e permite configurar esse campo. A nota mostra:

  • Valor bruto do serviço: R$ 10.000
  • ISS retido: R$ 300 (3%)
  • Valor líquido a receber: R$ 9.700

O que você faz: Recebe o valor líquido, sem precisar recolher o ISS — o tomador já fez isso. O valor do ISS retido precisa ser informado na apuração mensal do DAS (Simples) para evitar dupla tributação.

⚠️ISS retido não é desconto permanente

O ISS retido pelo tomador não é um desconto do seu honorário — é o imposto que você teria que pagar de qualquer forma. O valor que você recebe líquido é o que sobra após o imposto. Ao precificar seus serviços, considere sempre o valor bruto como base e o ISS como custo tributário embutido.


O ISS é um dos impostos mais simples de entender na teoria — um percentual sobre o valor do serviço. Na prática, a variação de alíquota por município, as regras de retenção e as diferenças de tratamento entre regimes tributários criam nuances que valem a pena conhecer.

Para a maioria dos freelancers no MEI ou Simples Nacional, o ISS já está resolvido na guia mensal. Para quem está crescendo, migrando para Lucro Presumido ou prestando serviços para o exterior, entender o ISS em detalhe começa a fazer diferença no planejamento financeiro.

Reforma Tributária: ISS, IBS e CBS a partir de 2026

A LC 214/2025 (promulgada em 16/01/2025) instituiu a Reforma Tributária, que vai substituir gradualmente impostos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelos novos IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Calendário:

  • 2026: ano de testes. CBS 0,9% e IBS 0,1% — mas o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento, com compensação pelos PIS/COFINS atuais. Simples Nacional NÃO é afetado (art. 348 III-c).
  • 2027 a 2032: período de transição com convivência dos dois sistemas; alíquotas IBS/CBS sobem progressivamente; PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS caem progressivamente.
  • 2033 em diante: IBS e CBS substituem totalmente. Simples passa a poder migrar para a sistemática IBS/CBS quando vantajoso.

Para 2026, o ISS continua exatamente como está descrito neste artigo. As mudanças graduais começam a afetar a maioria dos prestadores a partir de 2027, mas com regime do Simples Nacional preservado por mais tempo.

Erros comuns ao lidar com ISS

  1. Não emitir NFS-e — sem nota, não há ISS recolhido e cliente não pode deduzir; gera passivo fiscal.
  2. Esquecer ISS retido pelo tomador — sem informar na apuração, pode haver dupla tributação.
  3. Achar que MEI paga ISS sobre faturamento — não; é R$ 5,00 fixos no DAS, independente do faturamento.
  4. Não conferir alíquota da prefeitura — varia de 2% a 5%; assumir errado afeta precificação.
  5. Ignorar isenção na exportação — receita de cliente internacional pode ser isenta de ISS pela LC 116/2003 art. 2º I.
  6. Atrasar guia ISS no Lucro Presumido — multa diária e juros aplicáveis pela legislação municipal.
  7. Confundir ISS com ICMS — ISS é serviço; ICMS é mercadoria. Atividade mista exige tratamento separado.

Para entender o regime fiscal correto, vale DAS MEI guia completo, Simples Nacional para freelancers, parcelamento de dívida fiscal e, para exportação, recebimento internacional para freelancer.

Fontes oficiais consultadas: LC 116/2003 — ISS, LC 214/2025 — Reforma Tributária art. 348, LC 123/2006 — Simples Nacional, Constituição Federal art. 156.

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