Quando um freelancer emite uma nota fiscal de serviços, há um imposto que incide sobre praticamente todo tipo de serviço prestado no Brasil: o ISS, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Diferente do IRPF e do INSS, que são federais, o ISS é municipal — administrado pela prefeitura da cidade onde a empresa está sediada.
Para quem está no MEI ou no Simples Nacional, o ISS já vem embutido na guia mensal. Para quem é optante pelo Lucro Presumido, o ISS é calculado e recolhido separadamente. E para quem presta serviços para o exterior, o assunto tem nuances importantes.
O que é o ISS e quem administra
O ISS (formalmente: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal (art. 156, III) e regulamentado em nível nacional pela Lei Complementar 116/2003. A lei federal define a lista de serviços sujeitos ao imposto (com mais de 200 itens) e os limites de alíquota. Cada município, dentro dessas regras, estabelece suas próprias alíquotas e regulamentação local.
Isso significa que o ISS funciona diferente em cada cidade — alíquota, prazo de recolhimento, forma de emissão de nota fiscal e regras de retenção variam conforme a prefeitura.
Quais serviços estão sujeitos ao ISS
A Lei Complementar 116/2003 lista os serviços tributáveis em sua lista anexa. Quase toda atividade de prestação de serviços está nela:
- Desenvolvimento de software e sistemas
- Design e comunicação visual
- Consultoria e assessoria em geral
- Publicidade e propaganda
- Fotografia e serviços de imagem
- Serviços educacionais e de treinamento
- Serviços de saúde e estética
- Arquitetura e engenharia
- Serviços de limpeza e conservação
- Advocacia, contabilidade, auditoria
Quem paga o ISS: prestador ou tomador?
A regra geral é que o ISS é de responsabilidade do prestador de serviços — você emite a nota fiscal, calcula o ISS sobre o valor do serviço e recolhe à prefeitura.
Mas a Lei Complementar 116/2003 permite que os municípios estabeleçam responsabilidade substituta — ou seja, casos em que o tomador de serviços (o cliente) é responsável por reter e recolher o ISS no lugar do prestador.
Isso acontece com frequência quando:
- O prestador não está estabelecido no município do tomador
- O serviço é de determinados tipos listados no art. 6º da LC 116/2003
- A legislação municipal do tomador exige retenção do ISS de prestadores de fora
Na prática, você pode emitir uma nota fiscal com ISS retido na fonte pelo cliente — e o valor que você recebe já vem com o ISS descontado. O cliente recolhe esse ISS para a prefeitura dele.
Alíquotas do ISS: de 2% a 5%
A LC 116/2003 estabelece que a alíquota do ISS não pode ser inferior a 2% nem superior a 5%. Dentro dessa faixa, cada município define a alíquota para cada tipo de serviço.
| Faixa | Tipo de serviço | Exemplo de alíquota |
|---|---|---|
| 2% | Serviços de saúde, educação, construção civil (em alguns municípios) | Mínimo legal |
| 2% a 3% | Serviços em geral em municípios menores | Depende da cidade |
| 3% a 4% | Serviços de TI, publicidade, consultoria em capitais | Depende da cidade |
| 5% | Serviços financeiros, construção em alguns municípios | Máximo legal |
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota padrão para desenvolvimento de software e consultoria é de 2%. Em outras capitais, pode ser 3%, 4% ou 5% para os mesmos serviços.
✅Consulte a tabela do ISS do seu município
A alíquota exata do ISS para a sua atividade está na legislação municipal tributária da prefeitura onde sua empresa está sediada. Consulte o portal da prefeitura, a tabela de ISS municipal, ou peça ao seu contador para verificar. A alíquota impacta diretamente no quanto você precisa reservar de cada fatura.
Base de cálculo do ISS
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço — o valor total cobrado do cliente, sem deduções (salvo exceções específicas previstas em lei).
ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS
Exemplo: Consultoria de R$ 10.000 em município com alíquota de 3%.
ISS = 10.000 × 3% = R$ 300
Exceções à base de cálculo integral:
- Serviços de construção civil: podem deduzir o valor dos materiais empregados
- Intermediação: em alguns casos, só incide sobre a comissão, não sobre o valor total intermediado
- Terceirização de mão de obra com subordinação: regras específicas
Para a maioria dos freelancers de serviços intelectuais (TI, design, consultoria, redação), a base é o valor integral da nota.
ISS no MEI: incluso no DAS
O MEI que exerce atividades de serviços paga o ISS embutido no DAS mensal — atualmente R$ 5,00 fixos por mês, independentemente do faturamento.
Isso significa que o MEI não precisa calcular o ISS sobre cada nota emitida, nem recolhê-lo separadamente. Está tudo na guia do DAS.
A troca: enquanto o Simples "normal" (ME/EPP) paga ISS sobre o faturamento real (percentual × valor do serviço), o MEI paga um valor fixo — o que pode ser muito vantajoso para quem fatura próximo ao teto de R$ 81.000 (ISS equivalente a R$ 60/ano independente do faturamento).
ISS no Simples Nacional: incluso no DAS mensal
Para MEs e EPPs no Simples Nacional, o ISS está embutido no DAS mensal junto com os demais tributos. A alíquota efetiva do Simples já considera a parcela do ISS — você não precisa calcular ou recolher o ISS separadamente.
Exceção importante: Nos Anexos I e II do Simples (comércio e indústria), o ICMS pode ser excluído do DAS em alguns estados. Mas para prestadores de serviço nos Anexos III, IV e V, o ISS está sempre incluído.
Um ponto de atenção: quando a legislação municipal exige que o tomador retenha o ISS de prestadores de outros municípios, o ISS retido pelo tomador pode ser abatido do DAS do Simples — mas o processo exige atenção para não haver dupla tributação. Seu contador deve verificar esse ponto na sua cidade.
ℹ️ISS do Simples vai para qual prefeitura?
O ISS recolhido no DAS do Simples é distribuído automaticamente pelo governo federal à prefeitura onde a empresa está sediada. Você recolhe tudo numa guia única para a Receita Federal, que faz a distribuição. Não há necessidade de emitir guia separada para a prefeitura — exceto em casos de retenção pelo tomador.
ISS no Lucro Presumido: apuração separada
Empresas optantes pelo Lucro Presumido recolhem o ISS separadamente — diretamente para a prefeitura do município onde estão estabelecidas.
O processo:
- A empresa calcula o ISS sobre o total de serviços faturados no mês
- Emite a guia de recolhimento do ISS conforme o sistema da prefeitura local
- Paga no prazo definido pelo município (geralmente entre o dia 5 e 20 do mês seguinte)
Além do ISS, o Lucro Presumido também gera obrigações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL — todos calculados e recolhidos separadamente. Por isso o Lucro Presumido exige contador acompanhando as obrigações mensais.
ISS na exportação de serviços
A Lei Complementar 116/2003 (art. 2º, inciso I) prevê que não incide ISS sobre exportações de serviços para o exterior — desde que o resultado do serviço se verifique no exterior.
Na prática, freelancers que prestam serviços para clientes no exterior e o resultado (o produto do trabalho) é utilizado e verificado fora do Brasil têm isenção de ISS.
No entanto, há uma controvérsia antiga sobre o que significa "resultado verificado no exterior". Algumas prefeituras interpretam de forma restritiva e exigem o ISS mesmo em serviços exportados. O STJ tem jurisprudência favorável à isenção em casos onde o resultado efetivo é entregue fora do país, mas a discussão continua em alguns tribunais.
Para freelancers que trabalham regularmente com clientes internacionais, vale verificar com um contador a posição atual da prefeitura do seu município — e emitir a NFS-e com o enquadramento correto (isenção de ISS por exportação) quando aplicável.
Retenção do ISS pelo tomador
Em muitas cidades, empresas que contratam serviços são obrigadas a reter o ISS na fonte — ou seja, descontam o ISS do valor pago ao prestador e recolhem diretamente à prefeitura.
Isso acontece principalmente quando:
- O prestador está em outro município que não o do tomador
- O tomador é pessoa jurídica e a legislação local exige retenção
- O serviço é de determinado tipo sujeito à retenção obrigatória
Como identificar na nota fiscal:
Quando há retenção de ISS, a nota fiscal deve indicar o valor retido. A maioria dos sistemas de NFS-e permite configurar esse campo. A nota mostra:
- Valor bruto do serviço: R$ 10.000
- ISS retido: R$ 300 (3%)
- Valor líquido a receber: R$ 9.700
O que você faz: Recebe o valor líquido, sem precisar recolher o ISS — o tomador já fez isso. O valor do ISS retido precisa ser informado na apuração mensal do DAS (Simples) para evitar dupla tributação.
⚠️ISS retido não é desconto permanente
O ISS retido pelo tomador não é um desconto do seu honorário — é o imposto que você teria que pagar de qualquer forma. O valor que você recebe líquido é o que sobra após o imposto. Ao precificar seus serviços, considere sempre o valor bruto como base e o ISS como custo tributário embutido.
O ISS é um dos impostos mais simples de entender na teoria — um percentual sobre o valor do serviço. Na prática, a variação de alíquota por município, as regras de retenção e as diferenças de tratamento entre regimes tributários criam nuances que valem a pena conhecer.
Para a maioria dos freelancers no MEI ou Simples Nacional, o ISS já está resolvido na guia mensal. Para quem está crescendo, migrando para Lucro Presumido ou prestando serviços para o exterior, entender o ISS em detalhe começa a fazer diferença no planejamento financeiro.