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Férias e 13º para Árbitro / Mediador Autônomo 2026

Árbitros e mediadores extrajudiciais não podem ser MEI, pois a atividade é considerada intelectual especializada. Saiba como tributar honorários de arbitragem e mediação no Simples Nacional ou como autônomo PF, o que muda com a câmara de arbitragem e as exigências da Lei 9.307/1996.

💡 Como Árbitro / Mediador autônomo deve planejar férias e 13º

Ao contrário do CLT, árbitro / mediador autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Árbitros e mediadores não têm CNAE específico na lista MEI — a atividade se enquadra em serviços jurídicos/de consultoria especializados, vedados no MEI. Como ME no Simples Nacional, o CNAE mais próximo é 6911-7/02 (Atividades auxiliares da justiça). A alíquota inicial no Simples Anexo III é 6% com Fator R ativado. Como PF autônomo, os honorários de arbitragem e mediação são tributados pelo carnê-leão com alíquota progressiva até 27,5%.

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📊 Fatores que afetam a renda de Árbitro / Mediador

  • 1.Valor em disputa: honorários de arbitragem são frequentemente calculados como percentual do valor em disputa
  • 2.Câmara de arbitragem: árbitros vinculados a câmaras reconhecidas (CAM-CCBC, FGV, CAMARB) têm honorários maiores
  • 3.Número de partes e complexidade: disputas societárias complexas têm honorários muito maiores
  • 4.Formação: advogados, economistas e especialistas setoriais têm perfis distintos de honorário
  • 5.Mediação prévia: mediação resolutiva tem valor menor que arbitragem completa, mas volume maior de casos

⚠️ Armadilhas fiscais para Árbitro / Mediador autônomo

  • Tentar ser MEI para arbitragem ou mediação — atividade não está na lista MEI
  • Receber honorários de câmara de arbitragem como PF sem carnê-leão — tributação progressiva obrigatória
  • Não ter contrato de honorários assinado pela câmara ou pelas partes — disputa futura sem amparo
  • Não separar a atuação como árbitro (serviço autônomo) de eventual atividade advocatícia (se for advogado) — CNAEs e impostos distintos

Perguntas frequentes — Árbitro / Mediador autônomo

Árbitro ou mediador pode ser MEI?

Não. A arbitragem e mediação são atividades intelectuais especializadas sem CNAE correspondente na lista MEI. Árbitros e mediadores devem operar como ME/SLU no Simples Nacional (CNAE 6911-7/02 — Atividades auxiliares da justiça) ou declarar os honorários como PF autônomo pelo carnê-leão.

Qual o regime tributário mais vantajoso para árbitro ou mediador?

Para quem fatura mais de R$2.500/mês de forma consistente, o Simples Nacional ME é mais vantajoso que o carnê-leão PF (até 27,5%). Com Fator R ativado (pró-labore ≥ 28% da receita bruta nos últimos 12 meses), a alíquota no Simples Anexo III cai para a faixa de 6%. A diferença pode ser de R$10.000 a R$40.000 por ano dependendo do faturamento.

Árbitro precisa ser advogado?

Não obrigatoriamente. A Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) permite que qualquer pessoa capaz e de confiança das partes seja árbitro — advogados, economistas, engenheiros, especialistas do setor em disputa. Câmaras de arbitragem têm seus próprios critérios de cadastramento. Para mediação, a Lei 13.140/2015 também não exige advocacia.

Como árbitro emite nota fiscal pelos honorários?

Com ME no Simples Nacional, emita NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pela prefeitura, com CNAE 6911-7/02. Para câmaras de arbitragem, o pagamento normalmente é feito mediante emissão de nota pelo árbitro. Como PF autônomo sem CNPJ, o recibo de autônomo é aceito, mas a PJ emitente pode reter INSS e ISS — desvantagem que o CNPJ resolve.

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