Resumo Fiscal Rápido
MEI
✗ Não Permitido
Abra ME ou SLU no Simples
Simples Nacional
Anexo III
Fator R
✓ Disponível
Pode reduzir alíquota para 6%
Por que Árbitro / Mediador não pode ser MEI?
A arbitragem e mediação são atividades de natureza intelectual especializada, sem CNAE correspondente na lista MEI. Árbitros e mediadores devem atuar como ME no Simples Nacional ou como PF autônomo com carnê-leão.
Fatores que Afetam o Preço como Árbitro / Mediador
Cobrar pela média do mercado é cobrar barato. Os profissionais que mais ganham conhecem os fatores que justificam valores acima da média — e os usam na negociação.
- 1Valor em disputa: honorários de arbitragem são frequentemente calculados como percentual do valor em disputa
- 2Câmara de arbitragem: árbitros vinculados a câmaras reconhecidas (CAM-CCBC, FGV, CAMARB) têm honorários maiores
- 3Número de partes e complexidade: disputas societárias complexas têm honorários muito maiores
- 4Formação: advogados, economistas e especialistas setoriais têm perfis distintos de honorário
- 5Mediação prévia: mediação resolutiva tem valor menor que arbitragem completa, mas volume maior de casos
Regime Fiscal Ideal para Árbitro / Mediador
Novidade 2026
Crescimento dos centros de arbitragem e mediação no Brasil desde a Lei 13.140/2015 — demanda por árbitros e mediadores aumentou especialmente em conflitos societários e imobiliários. Câmaras especializadas em startups e contratos de tecnologia são nicho em expansão.
Árbitros e mediadores não têm CNAE específico na lista MEI — a atividade se enquadra em serviços jurídicos/de consultoria especializados, vedados no MEI. Como ME no Simples Nacional, o CNAE mais próximo é 6911-7/02 (Atividades auxiliares da justiça). A alíquota inicial no Simples Anexo III é 6% com Fator R ativado. Como PF autônomo, os honorários de arbitragem e mediação são tributados pelo carnê-leão com alíquota progressiva até 27,5%.
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Erros comuns que custam caro — muitos deles podem ser evitados com planejamento simples.
- 🚨
Tentar ser MEI para arbitragem ou mediação — atividade não está na lista MEI
- 🚨
Receber honorários de câmara de arbitragem como PF sem carnê-leão — tributação progressiva obrigatória
- 🚨
Não ter contrato de honorários assinado pela câmara ou pelas partes — disputa futura sem amparo
- 🚨
Não separar a atuação como árbitro (serviço autônomo) de eventual atividade advocatícia (se for advogado) — CNAEs e impostos distintos
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Perguntas Frequentes — Árbitro / Mediador
Árbitro ou mediador pode ser MEI?
Não. A arbitragem e mediação são atividades intelectuais especializadas sem CNAE correspondente na lista MEI. Árbitros e mediadores devem operar como ME/SLU no Simples Nacional (CNAE 6911-7/02 — Atividades auxiliares da justiça) ou declarar os honorários como PF autônomo pelo carnê-leão.
Qual o regime tributário mais vantajoso para árbitro ou mediador?
Para quem fatura mais de R$2.500/mês de forma consistente, o Simples Nacional ME é mais vantajoso que o carnê-leão PF (até 27,5%). Com Fator R ativado (pró-labore ≥ 28% da receita bruta nos últimos 12 meses), a alíquota no Simples Anexo III cai para a faixa de 6%. A diferença pode ser de R$10.000 a R$40.000 por ano dependendo do faturamento.
Árbitro precisa ser advogado?
Não obrigatoriamente. A Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) permite que qualquer pessoa capaz e de confiança das partes seja árbitro — advogados, economistas, engenheiros, especialistas do setor em disputa. Câmaras de arbitragem têm seus próprios critérios de cadastramento. Para mediação, a Lei 13.140/2015 também não exige advocacia.
Como árbitro emite nota fiscal pelos honorários?
Com ME no Simples Nacional, emita NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pela prefeitura, com CNAE 6911-7/02. Para câmaras de arbitragem, o pagamento normalmente é feito mediante emissão de nota pelo árbitro. Como PF autônomo sem CNPJ, o recibo de autônomo é aceito, mas a PJ emitente pode reter INSS e ISS — desvantagem que o CNPJ resolve.
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