Barista autônomo: MEI R$86,05/mês, Simples Anexo III — como regularizar treinamentos e serviços de café em 2026.
💡 Como Barista autônomo deve planejar férias e 13º
Ao contrário do CLT, barista autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. O barista autônomo que presta serviços (treinamentos, eventos, consultoria) enquadra no Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial 6%). Como MEI, o DAS é R$86,05/mês (somente serviços) com teto de R$81.000/ano. Se também vende produtos (café especial, acessórios), pode combinar com comércio e o DAS sobe para R$87,05/mês.
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Barista pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/04 (bufê e outros serviços de comida preparada) está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês para serviços em 2026, com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para barista?
Barista que presta serviços enquadra no Anexo III (alíquota inicial 6%). É uma das alíquotas mais competitivas para prestadores de serviços.
Barista precisa emitir nota fiscal para eventos?
Sim, quando contratado por pessoa jurídica. A NFS-e é emitida pela prefeitura do município onde o serviço é prestado. Para eventos em outras cidades, verifique o município de competência.
Barista pode vender café em eventos sendo MEI?
Sim. Nesse caso, o MEI combina serviço e comércio, e o DAS sobe para R$87,05/mês. O CNAE 5620-1/04 abrange fornecimento de comida preparada.
Como o barista autônomo declara o IRPF?
Como MEI, entrega apenas a DASN-SIMEI anual. Como Simples Nacional, a DAS mensal já cobre os impostos federais. O lucro isento varia por atividade — um contador pode calcular o percentual de isenção.
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