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Férias e 13º para Confeiteiro / Doceiro Autônomo 2026

Confeiteiro autônomo: MEI R$82,05–87,05/mês, Simples Anexo II (fabricação) ou Anexo I (revenda) — guia fiscal 2026.

💡 Como Confeiteiro / Doceiro autônomo deve planejar férias e 13º

Ao contrário do CLT, confeiteiro / doceiro autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Como MEI, o DAS é R$82,05/mês (comércio/indústria) ou R$87,05/mês se combinar fabricação e venda. No Simples Nacional, quem fabrica os próprios doces enquadra no Anexo II (alíquota inicial 4,5%); quem revende produtos prontos usa o Anexo I (4%). Faturamento acima de R$81.000/ano exige saída do MEI.

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O cálculo inclui 13º, férias proporcionais e o terço constitucional

📊 Fatores que afetam a renda de Confeiteiro / Doceiro

  • 1.Custo de ingredientes e embalagens (repasse integral no preço)
  • 2.Tempo de produção: decoração artesanal multiplica o valor-hora
  • 3.Entrega inclusa ou retirada — impacta logística e preço
  • 4.Sazonalidade: datas comemorativas permitem premium de até 40%
  • 5.Encomendas personalizadas vs. produtos de prateleira têm margens distintas

⚠️ Armadilhas fiscais para Confeiteiro / Doceiro autônomo

  • Vender para outras empresas exige emissão de NF-e de produto (não NFS-e)
  • MEI comércio/indústria paga R$82,05 — não R$86,05 de serviços
  • Ultrapassar R$81.000/ano implica desenquadramento retroativo ao início do ano-calendário
  • Fabricação artesanal com funcionários pode desobrigar o MEI — necessita Simples Nacional

Perguntas frequentes — Confeiteiro / Doceiro autônomo

Confeiteiro pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria) está na lista MEI. O DAS é R$82,05/mês em 2026 (comércio/indústria), com teto de R$81.000/ano.

Qual o Simples Nacional para confeiteiro?

Quem fabrica os próprios produtos usa o Anexo II (alíquota inicial 4,5%). Quem apenas revende produtos prontos de terceiros usa o Anexo I (4% inicial).

Preciso emitir nota fiscal para vender bolos?

Para pessoa física, a nota não é obrigatória na maioria dos municípios. Para vender para empresas (buffets, eventos, supermercados), a NF-e é necessária para o comprador deduzir o custo.

Posso ter funcionário sendo confeiteiro MEI?

O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Com mais funcionários, é necessário migrar para Simples Nacional ou outro regime.

Como declarar o IRPF sendo confeiteiro MEI?

O MEI entrega a DASN-SIMEI anualmente até 31/maio. O lucro isento é calculado sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. Valores acima da isenção entram na declaração de IRPF.

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