Confeiteiro autônomo: MEI R$82,05–87,05/mês, Simples Anexo II (fabricação) ou Anexo I (revenda) — guia fiscal 2026.
💡 Como Confeiteiro / Doceiro autônomo deve planejar férias e 13º
Ao contrário do CLT, confeiteiro / doceiro autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Como MEI, o DAS é R$82,05/mês (comércio/indústria) ou R$87,05/mês se combinar fabricação e venda. No Simples Nacional, quem fabrica os próprios doces enquadra no Anexo II (alíquota inicial 4,5%); quem revende produtos prontos usa o Anexo I (4%). Faturamento acima de R$81.000/ano exige saída do MEI.
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O cálculo inclui 13º, férias proporcionais e o terço constitucional
Confeiteiro pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria) está na lista MEI. O DAS é R$82,05/mês em 2026 (comércio/indústria), com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para confeiteiro?
Quem fabrica os próprios produtos usa o Anexo II (alíquota inicial 4,5%). Quem apenas revende produtos prontos de terceiros usa o Anexo I (4% inicial).
Preciso emitir nota fiscal para vender bolos?
Para pessoa física, a nota não é obrigatória na maioria dos municípios. Para vender para empresas (buffets, eventos, supermercados), a NF-e é necessária para o comprador deduzir o custo.
Posso ter funcionário sendo confeiteiro MEI?
O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Com mais funcionários, é necessário migrar para Simples Nacional ou outro regime.
Como declarar o IRPF sendo confeiteiro MEI?
O MEI entrega a DASN-SIMEI anualmente até 31/maio. O lucro isento é calculado sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. Valores acima da isenção entram na declaração de IRPF.
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