Resumo Fiscal Rápido
MEI
✓ Permitido
CNAE 1091-1/02 — teto R$81k/ano
Simples Nacional
Anexo II (fabricação) ou Anexo I (revenda)
Fator R
— Não Aplicável
Atividade não enquadrada
Fatores que Afetam o Preço como Confeiteiro / Doceiro
Cobrar pela média do mercado é cobrar barato. Os profissionais que mais ganham conhecem os fatores que justificam valores acima da média — e os usam na negociação.
- 1Custo de ingredientes e embalagens (repasse integral no preço)
- 2Tempo de produção: decoração artesanal multiplica o valor-hora
- 3Entrega inclusa ou retirada — impacta logística e preço
- 4Sazonalidade: datas comemorativas permitem premium de até 40%
- 5Encomendas personalizadas vs. produtos de prateleira têm margens distintas
Regime Fiscal Ideal para Confeiteiro / Doceiro
Novidade 2026
DAS MEI 2026: R$82,05/mês (comércio/indústria). Com serviços combinados: R$87,05/mês. Teto MEI: R$81.000/ano.
Como MEI, o DAS é R$82,05/mês (comércio/indústria) ou R$87,05/mês se combinar fabricação e venda. No Simples Nacional, quem fabrica os próprios doces enquadra no Anexo II (alíquota inicial 4,5%); quem revende produtos prontos usa o Anexo I (4%). Faturamento acima de R$81.000/ano exige saída do MEI.
Calculadoras para Confeiteiro / Doceiro
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Armadilhas Fiscais que Afetam Confeiteiro / Doceiro
Erros comuns que custam caro — muitos deles podem ser evitados com planejamento simples.
- 🚨
Vender para outras empresas exige emissão de NF-e de produto (não NFS-e)
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MEI comércio/indústria paga R$82,05 — não R$86,05 de serviços
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Ultrapassar R$81.000/ano implica desenquadramento retroativo ao início do ano-calendário
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Fabricação artesanal com funcionários pode desobrigar o MEI — necessita Simples Nacional
Leia Também
Perguntas Frequentes — Confeiteiro / Doceiro
Confeiteiro pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria) está na lista MEI. O DAS é R$82,05/mês em 2026 (comércio/indústria), com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para confeiteiro?
Quem fabrica os próprios produtos usa o Anexo II (alíquota inicial 4,5%). Quem apenas revende produtos prontos de terceiros usa o Anexo I (4% inicial).
Preciso emitir nota fiscal para vender bolos?
Para pessoa física, a nota não é obrigatória na maioria dos municípios. Para vender para empresas (buffets, eventos, supermercados), a NF-e é necessária para o comprador deduzir o custo.
Posso ter funcionário sendo confeiteiro MEI?
O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Com mais funcionários, é necessário migrar para Simples Nacional ou outro regime.
Como declarar o IRPF sendo confeiteiro MEI?
O MEI entrega a DASN-SIMEI anualmente até 31/maio. O lucro isento é calculado sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. Valores acima da isenção entram na declaração de IRPF.
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