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Como Precificar seus Serviços como Confeiteiro / Doceiro em 2026

Confeiteiro autônomo: MEI R$82,05–87,05/mês, Simples Anexo II (fabricação) ou Anexo I (revenda) — guia fiscal 2026.

Resumo Fiscal Rápido

MEI

✓ Permitido

CNAE 1091-1/02 — teto R$81k/ano

Simples Nacional

Anexo II (fabricação) ou Anexo I (revenda)

Fator R

— Não Aplicável

Atividade não enquadrada

Fatores que Afetam o Preço como Confeiteiro / Doceiro

Cobrar pela média do mercado é cobrar barato. Os profissionais que mais ganham conhecem os fatores que justificam valores acima da média — e os usam na negociação.

Regime Fiscal Ideal para Confeiteiro / Doceiro

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Novidade 2026

DAS MEI 2026: R$82,05/mês (comércio/indústria). Com serviços combinados: R$87,05/mês. Teto MEI: R$81.000/ano.

Como MEI, o DAS é R$82,05/mês (comércio/indústria) ou R$87,05/mês se combinar fabricação e venda. No Simples Nacional, quem fabrica os próprios doces enquadra no Anexo II (alíquota inicial 4,5%); quem revende produtos prontos usa o Anexo I (4%). Faturamento acima de R$81.000/ano exige saída do MEI.

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Perguntas Frequentes — Confeiteiro / Doceiro

Confeiteiro pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria) está na lista MEI. O DAS é R$82,05/mês em 2026 (comércio/indústria), com teto de R$81.000/ano.

Qual o Simples Nacional para confeiteiro?

Quem fabrica os próprios produtos usa o Anexo II (alíquota inicial 4,5%). Quem apenas revende produtos prontos de terceiros usa o Anexo I (4% inicial).

Preciso emitir nota fiscal para vender bolos?

Para pessoa física, a nota não é obrigatória na maioria dos municípios. Para vender para empresas (buffets, eventos, supermercados), a NF-e é necessária para o comprador deduzir o custo.

Posso ter funcionário sendo confeiteiro MEI?

O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Com mais funcionários, é necessário migrar para Simples Nacional ou outro regime.

Como declarar o IRPF sendo confeiteiro MEI?

O MEI entrega a DASN-SIMEI anualmente até 31/maio. O lucro isento é calculado sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. Valores acima da isenção entram na declaração de IRPF.

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