Corretores de imóveis precisam de registro no CRECI e não podem ser MEI. Entenda como estruturar seu CNPJ, otimizar a tributação das comissões e escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido para maximizar a renda líquida.
💡 Como Corretor de Imóveis autônomo deve planejar férias e 13º
Ao contrário do CLT, corretor de imóveis autônomo não recebe férias nem 13º automaticamente. A solução é guardar uma reserva mensal calculada para cobrir esses benefícios. Corretores de imóveis devem ter registro no CRECI e abrir ME ou SLU. Para comissões de alto valor (imóveis de luxo), o Lucro Presumido pode ser vantajoso. No Simples Nacional, as comissões de venda de imóveis se enquadram no Anexo III. Atenção: comissão recebida como PF tem retenção de IRRF de até 27,5%.
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Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) regulamenta a profissão, e profissões regulamentadas por conselhos são vedadas no MEI. Corretores devem abrir ME ou SLU. O CNPJ é essencial para emitir notas fiscais de comissão e reduzir a retenção de IR na fonte.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para corretor de imóveis?
Para a maioria dos corretores, o Simples Nacional Anexo III é mais vantajoso — alíquota efetiva de 6-10% com Fator R ou sem. O Lucro Presumido vale a pena quando as comissões são muito altas (imóveis de luxo acima de R$2 milhões) e o lucro efetivo é menor que o presumido de 32%. Simule os dois cenários com seu contador antes de decidir.
Como funciona a comissão de corretor — quem paga e qual o percentual?
Na venda de imóveis, a comissão padrão é de 3% a 6% do valor do imóvel, paga pelo vendedor. Na locação, a comissão é normalmente 1 aluguel mensal, paga pelo locatário. Na administração de locação, a taxa mensal é de 8% a 12% do aluguel. A comissão deve ser acordada por escrito antes do início dos serviços, conforme determinação do CRECI.
O que é o CRECI e por que o corretor precisa dele?
O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o conselho que regulamenta a profissão de corretor. A inscrição é obrigatória para exercer legalmente a corretagem imobiliária. Corretores sem CRECI estão sujeitos a processo judicial e não podem cobrar comissões legalmente. A anuidade do CRECI é uma despesa dedutível do CNPJ.
Corretor que trabalha como autônomo para imobiliária precisa de CNPJ?
Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado. Sem CNPJ, a imobiliária retém IRRF de 1,5% a 27,5% sobre a comissão + INSS de 20% de contribuição patronal. Com CNPJ (ME/SLU) no Simples Nacional, a tributação total pode ser de 6-10%, muito inferior. Além disso, o CNPJ facilita a abertura de conta bancária PJ e a organização financeira.
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