Resumo Fiscal Rápido
MEI
✗ Não Permitido
Abra ME ou SLU no Simples
Regime Ideal
Simples Nacional ou Lucro Presumido (dependendo do volume de comissões)
Fator R
— Não Aplicável
Atividade não enquadrada
Por que Corretor de Imóveis não pode ser MEI?
Corretores de imóveis são regulamentados pelo CRECI. A atividade é vedada no MEI.
Conselho: CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Fatores que Afetam o Preço como Corretor de Imóveis
Cobrar pela média do mercado é cobrar barato. Os profissionais que mais ganham conhecem os fatores que justificam valores acima da média — e os usam na negociação.
- 1Segmento (imóveis de luxo têm comissão menor percentualmente, mas valor absoluto muito maior)
- 2Comissão de locação (normalmente 1 aluguel) vs. comissão de venda (3-6% do valor)
- 3Administração de carteira de locação gera receita recorrente mensal
- 4Especialização em lançamentos de incorporadoras tem comissão diferenciada
- 5Presença digital (portais, redes sociais) impacta diretamente o volume de transações
Regime Fiscal Ideal para Corretor de Imóveis
Corretores de imóveis devem ter registro no CRECI e abrir ME ou SLU. Para comissões de alto valor (imóveis de luxo), o Lucro Presumido pode ser vantajoso. No Simples Nacional, as comissões de venda de imóveis se enquadram no Anexo III. Atenção: comissão recebida como PF tem retenção de IRRF de até 27,5%.
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MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido? Veja qual vale mais para você.
Acessar →Armadilhas Fiscais que Afetam Corretor de Imóveis
Erros comuns que custam caro — muitos deles podem ser evitados com planejamento simples.
- 🚨
Receber comissão como PF sem CNPJ — retenção de IRRF de 27,5% na fonte pela imobiliária
- 🚨
Não emitir nota fiscal de comissão — imobiliária ou compradora não pode deduzir a despesa
- 🚨
Usar Simples Nacional para comissões de imóveis de altíssimo valor — Lucro Presumido pode ser mais vantajoso
- 🚨
Confundir ITBI (imposto do comprador) com responsabilidade do corretor — ITBI não é custo do corretor
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Perguntas Frequentes — Corretor de Imóveis
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) regulamenta a profissão, e profissões regulamentadas por conselhos são vedadas no MEI. Corretores devem abrir ME ou SLU. O CNPJ é essencial para emitir notas fiscais de comissão e reduzir a retenção de IR na fonte.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para corretor de imóveis?
Para a maioria dos corretores, o Simples Nacional Anexo III é mais vantajoso — alíquota efetiva de 6-10% com Fator R ou sem. O Lucro Presumido vale a pena quando as comissões são muito altas (imóveis de luxo acima de R$2 milhões) e o lucro efetivo é menor que o presumido de 32%. Simule os dois cenários com seu contador antes de decidir.
Como funciona a comissão de corretor — quem paga e qual o percentual?
Na venda de imóveis, a comissão padrão é de 3% a 6% do valor do imóvel, paga pelo vendedor. Na locação, a comissão é normalmente 1 aluguel mensal, paga pelo locatário. Na administração de locação, a taxa mensal é de 8% a 12% do aluguel. A comissão deve ser acordada por escrito antes do início dos serviços, conforme determinação do CRECI.
O que é o CRECI e por que o corretor precisa dele?
O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o conselho que regulamenta a profissão de corretor. A inscrição é obrigatória para exercer legalmente a corretagem imobiliária. Corretores sem CRECI estão sujeitos a processo judicial e não podem cobrar comissões legalmente. A anuidade do CRECI é uma despesa dedutível do CNPJ.
Corretor que trabalha como autônomo para imobiliária precisa de CNPJ?
Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado. Sem CNPJ, a imobiliária retém IRRF de 1,5% a 27,5% sobre a comissão + INSS de 20% de contribuição patronal. Com CNPJ (ME/SLU) no Simples Nacional, a tributação total pode ser de 6-10%, muito inferior. Além disso, o CNPJ facilita a abertura de conta bancária PJ e a organização financeira.
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