Árbitros e mediadores extrajudiciais não podem ser MEI, pois a atividade é considerada intelectual especializada. Saiba como tributar honorários de arbitragem e mediação no Simples Nacional ou como autônomo PF, o que muda com a câmara de arbitragem e as exigências da Lei 9.307/1996.
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Árbitros e mediadores não têm CNAE específico na lista MEI — a atividade se enquadra em serviços jurídicos/de consultoria especializados, vedados no MEI. Como ME no Simples Nacional, o CNAE mais próximo é 6911-7/02 (Atividades auxiliares da justiça). A alíquota inicial no Simples Anexo III é 6% com Fator R ativado. Como PF autônomo, os honorários de arbitragem e mediação são tributados pelo carnê-leão com alíquota progressiva até 27,5%.
Regime Tributário
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Limite máximo do MEI: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
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Árbitro ou mediador pode ser MEI?
Não. A arbitragem e mediação são atividades intelectuais especializadas sem CNAE correspondente na lista MEI. Árbitros e mediadores devem operar como ME/SLU no Simples Nacional (CNAE 6911-7/02 — Atividades auxiliares da justiça) ou declarar os honorários como PF autônomo pelo carnê-leão.
Qual o regime tributário mais vantajoso para árbitro ou mediador?
Para quem fatura mais de R$2.500/mês de forma consistente, o Simples Nacional ME é mais vantajoso que o carnê-leão PF (até 27,5%). Com Fator R ativado (pró-labore ≥ 28% da receita bruta nos últimos 12 meses), a alíquota no Simples Anexo III cai para a faixa de 6%. A diferença pode ser de R$10.000 a R$40.000 por ano dependendo do faturamento.
Árbitro precisa ser advogado?
Não obrigatoriamente. A Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) permite que qualquer pessoa capaz e de confiança das partes seja árbitro — advogados, economistas, engenheiros, especialistas do setor em disputa. Câmaras de arbitragem têm seus próprios critérios de cadastramento. Para mediação, a Lei 13.140/2015 também não exige advocacia.
Como árbitro emite nota fiscal pelos honorários?
Com ME no Simples Nacional, emita NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pela prefeitura, com CNAE 6911-7/02. Para câmaras de arbitragem, o pagamento normalmente é feito mediante emissão de nota pelo árbitro. Como PF autônomo sem CNPJ, o recibo de autônomo é aceito, mas a PJ emitente pode reter INSS e ISS — desvantagem que o CNPJ resolve.
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