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Calculadora de Preço para Decorador de Eventos Autônomo 2026

Decorador de eventos autônomo: MEI R$86,05/mês, Simples Anexo III — como regularizar decorações de festas e casamentos em 2026.

💡 Regime fiscal recomendado para Decorador de Eventos

Decorador de eventos que presta serviços de decoração enquadra no CNAE 8230-0/01 (organização de eventos). Como MEI, o DAS é R$86,05/mês (serviços) com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional, o Anexo III tem alíquota inicial de 6%. Decoradores que vendem ou alugam itens além do serviço precisam avaliar a inclusão de CNAE de comércio.

🧮 Parâmetros do Cálculo

Regime Tributário

Atividade MEI — selecione para o DAS correto:

Limite máximo do MEI: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)

R$

O que você quer receber no bolso

R$

Internet, saúde, softwares, etc.

R$

Despesas que oscilam todo mês

h/mês

Horas produtivas que você cobra

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Preencha sua meta de renda para ver os resultados

Cálculo em tempo real com as regras tributárias de 2026

📊 O que influencia o preço de Decorador de Eventos

  • 1.Custo dos materiais de decoração: flores, tecidos, iluminação — alto impacto no orçamento
  • 2.Locação de itens de decoração vs. venda: modelos de negócio diferentes
  • 3.Tempo de montagem e desmontagem: cobrar pela equipe e horas trabalhadas
  • 4.Tipo de evento: casamento tem ticket médio 3–5x maior que aniversário infantil
  • 5.Personalização: decoração temática exclusiva vale mais que decoração padrão

⚠️ Armadilhas fiscais para Decorador de Eventos autônomo

  • Decorador que vende flores, balões e materiais além do serviço pode precisar de CNAE de comércio
  • Locação de itens de decoração tem tributação diferente da prestação de serviços
  • Materiais consumíveis no evento devem estar no contrato para evitar disputas
  • ISS retido pelo contratante PJ em eventos corporativos — incluir no orçamento

Perguntas frequentes — Decorador de Eventos autônomo

Decorador de eventos pode ser MEI?

Sim. O CNAE 8230-0/01 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026, com teto de R$81.000/ano.

Qual Simples Nacional para decorador de eventos?

Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Para decoradores com alto volume de eventos e faturamento acima do MEI, é o regime mais competitivo.

Decorador precisa emitir nota para clientes PF?

Para clientes PF (casais, famílias), não é obrigatório na maioria dos municípios. Para empresas que realizam eventos corporativos, a NFS-e é necessária.

Como cobrar pelos materiais de decoração no orçamento?

Existem dois modelos: incluir tudo em um valor fechado (mais simples para o cliente) ou separar mão de obra e materiais. O segundo modelo facilita o Livro-Caixa mas pode parecer mais caro.

Decorador pode alugar itens de decoração?

Sim, mas a locação de bens tem CNAE e tributação diferentes do serviço de decoração. Para locação de itens, pode ser necessário um CNAE específico e uma NF de locação (não NFS-e de serviço).

Guia completo para Decorador de Eventos autônomo

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