Guia fiscal para pintor residencial autônomo: MEI (DAS R$86,05/mês) ou Simples Nacional — Anexo III para manutenção residencial, Anexo IV para obras civis.
💡 Regime fiscal recomendado para Pintor Residencial
Para serviços de manutenção e reparo (maioria dos autônomos), o enquadramento no Simples Nacional é o Anexo III, com alíquota inicial de 6% — CPP incluído no DAS. O Anexo IV (alíquota inicial 4,5%, mas CPP de 8% pago fora do DAS) aplica-se apenas quando atuando em obras civis formais. Como MEI, o DAS é fixo em R$86,05/mês com teto de R$81.000/ano.
Regime Tributário
Atividade MEI — selecione para o DAS correto:
Limite máximo do MEI: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
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Pintor residencial pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4330-4/02 está permitido no MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para pintor?
Pintor enquadra no Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%. Mas atenção: o CPP de 8% é pago separadamente fora do DAS, o que eleva o custo tributário real.
Pintor que vende tintas pode ser MEI?
Sim, adicionando a atividade de comércio. O DAS sobe para R$87,05/mês. O teto de R$81.000/ano se aplica ao faturamento total.
Como emitir nota fiscal sendo pintor MEI?
Emita NFS-e pelo portal da prefeitura com o CNAE 4330-4/02. Para condomínios e construtoras, a nota é obrigatória para receber o pagamento.
Pintor autônomo sem MEI precisa pagar imposto?
Sim. Sem CNPJ, os rendimentos devem ser declarados no IRPF com carnê-leão (para pagadores PF) ou com retenção na fonte pelo tomador PJ.
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