Sommelier autônomo: MEI R$86,05/mês, Simples Anexo III — como regularizar consultoria de vinhos e harmonizações em 2026.
💡 Regime fiscal recomendado para Sommelier / Consultor de Vinhos
Sommelier autônomo que presta serviços de consultoria, curadoria de carta de vinhos e treinamentos enquadra no CNAE 5620-1/04. Como MEI, o DAS é R$86,05/mês (serviços) com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional, o Anexo III tem alíquota inicial de 6%, sendo o regime mais vantajoso para consultores que faturam acima do teto MEI.
Regime Tributário
Atividade MEI — selecione para o DAS correto:
Limite máximo do MEI: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
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Sommelier pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/04 está na lista MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 (serviços), com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para sommelier?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Para quem fatura acima de R$81.000/ano, é a opção mais competitiva entre os anexos de serviços.
Sommelier precisa de registro profissional?
Não há conselho federal obrigatório para sommelier no Brasil. As certificações (WSET, ABS) são voluntárias, mas valorizadas pelo mercado.
Como cobrar consultoria de carta de vinhos para restaurantes?
O modelo mais comum é um valor fixo pelo projeto de curadoria (levantamento, degustação, elaboração da carta) mais um retainer mensal para manutenção e atualização.
Sommelier autônomo precisa emitir nota para eventos?
Para eventos corporativos e restaurantes PJ, a NFS-e é necessária. Para serviços em festas particulares de clientes PF, não é obrigatória na maioria dos municípios.
Guia completo para Sommelier / Consultor de Vinhos autônomo
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