Confeiteiro autônomo: MEI R$82,05–87,05/mês, Simples Anexo II (fabricação) ou Anexo I (revenda) — guia fiscal 2026.
💡 Regime fiscal recomendado para Confeiteiro / Doceiro
Como MEI, o DAS é R$82,05/mês (comércio/indústria) ou R$87,05/mês se combinar fabricação e venda. No Simples Nacional, quem fabrica os próprios doces enquadra no Anexo II (alíquota inicial 4,5%); quem revende produtos prontos usa o Anexo I (4%). Faturamento acima de R$81.000/ano exige saída do MEI.
O que você faz?
Tudo que entrou na conta — antes de qualquer desconto ou imposto.
Some tudo que você paga todo mês: aluguel, ferramentas, Adobe, Figma, contador, celular PJ, internet...
Custos que variam todo mês: gasolina, estacionamento, material de escritório, embalagem, ingredientes, frete, taxas de plataformas...
💡 O que é pró-labore?
É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.
Quanto você vai se pagar como sócio. Deixe em branco se ainda não definiu.
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Os impostos são calculados automaticamente — você só precisa informar seus números
Confeiteiro pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria) está na lista MEI. O DAS é R$82,05/mês em 2026 (comércio/indústria), com teto de R$81.000/ano.
Qual o Simples Nacional para confeiteiro?
Quem fabrica os próprios produtos usa o Anexo II (alíquota inicial 4,5%). Quem apenas revende produtos prontos de terceiros usa o Anexo I (4% inicial).
Preciso emitir nota fiscal para vender bolos?
Para pessoa física, a nota não é obrigatória na maioria dos municípios. Para vender para empresas (buffets, eventos, supermercados), a NF-e é necessária para o comprador deduzir o custo.
Posso ter funcionário sendo confeiteiro MEI?
O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Com mais funcionários, é necessário migrar para Simples Nacional ou outro regime.
Como declarar o IRPF sendo confeiteiro MEI?
O MEI entrega a DASN-SIMEI anualmente até 31/maio. O lucro isento é calculado sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. Valores acima da isenção entram na declaração de IRPF.
Guia completo para Confeiteiro / Doceiro autônomo
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