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Quanto Sobra por Mês para Confeiteiro / Doceiro Autônomo 2026?

Confeiteiro autônomo: MEI R$82,05–87,05/mês, Simples Anexo II (fabricação) ou Anexo I (revenda) — guia fiscal 2026.

💡 Regime fiscal recomendado para Confeiteiro / Doceiro

Como MEI, o DAS é R$82,05/mês (comércio/indústria) ou R$87,05/mês se combinar fabricação e venda. No Simples Nacional, quem fabrica os próprios doces enquadra no Anexo II (alíquota inicial 4,5%); quem revende produtos prontos usa o Anexo I (4%). Faturamento acima de R$81.000/ano exige saída do MEI.

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Tudo que entrou na conta — antes de qualquer desconto ou imposto.

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Some tudo que você paga todo mês: aluguel, ferramentas, Adobe, Figma, contador, celular PJ, internet...

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Custos que variam todo mês: gasolina, estacionamento, material de escritório, embalagem, ingredientes, frete, taxas de plataformas...

💡 O que é pró-labore?

É o "salário" que você se paga como sócio da empresa. Diferente do lucro, o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter Imposto de Renda. O que sobrar depois do pró-labore é o lucro distribuído — isento de IR e INSS.

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Quanto você vai se pagar como sócio. Deixe em branco se ainda não definiu.

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📊 O que impacta o quanto sobra para Confeiteiro / Doceiro

  • 1.Custo de ingredientes e embalagens (repasse integral no preço)
  • 2.Tempo de produção: decoração artesanal multiplica o valor-hora
  • 3.Entrega inclusa ou retirada — impacta logística e preço
  • 4.Sazonalidade: datas comemorativas permitem premium de até 40%
  • 5.Encomendas personalizadas vs. produtos de prateleira têm margens distintas

⚠️ Armadilhas que reduzem o que sobra para Confeiteiro / Doceiro

  • Vender para outras empresas exige emissão de NF-e de produto (não NFS-e)
  • MEI comércio/indústria paga R$82,05 — não R$86,05 de serviços
  • Ultrapassar R$81.000/ano implica desenquadramento retroativo ao início do ano-calendário
  • Fabricação artesanal com funcionários pode desobrigar o MEI — necessita Simples Nacional

Perguntas frequentes — Confeiteiro / Doceiro autônomo

Confeiteiro pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria) está na lista MEI. O DAS é R$82,05/mês em 2026 (comércio/indústria), com teto de R$81.000/ano.

Qual o Simples Nacional para confeiteiro?

Quem fabrica os próprios produtos usa o Anexo II (alíquota inicial 4,5%). Quem apenas revende produtos prontos de terceiros usa o Anexo I (4% inicial).

Preciso emitir nota fiscal para vender bolos?

Para pessoa física, a nota não é obrigatória na maioria dos municípios. Para vender para empresas (buffets, eventos, supermercados), a NF-e é necessária para o comprador deduzir o custo.

Posso ter funcionário sendo confeiteiro MEI?

O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Com mais funcionários, é necessário migrar para Simples Nacional ou outro regime.

Como declarar o IRPF sendo confeiteiro MEI?

O MEI entrega a DASN-SIMEI anualmente até 31/maio. O lucro isento é calculado sobre o faturamento menos as despesas comprovadas. Valores acima da isenção entram na declaração de IRPF.

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