Guia fiscal para pedreiro e mestre de obras: MEI (DAS R$86,05/mês) ou Simples Nacional — Anexo III para manutenção residencial, Anexo IV para obras civis.
💡 Regime fiscal recomendado para Pedreiro / Mestre de Obras
Como MEI, o pedreiro paga R$86,05/mês com teto de R$81.000/ano. No Simples Nacional Anexo IV, a alíquota começa em 4,5% sobre o faturamento, porém o CPP de 8% é cobrado separadamente fora do DAS. Isso significa que o custo tributário real no Simples é maior do que a alíquota indica, e precisa ser considerado na precificação dos serviços.
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Pedreiro pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4399-1/03 está permitido para MEI. O DAS é R$86,05/mês em 2026 com teto de R$81.000/ano.
Qual regime fiscal para pedreiro autônomo?
MEI é ideal até R$81.000/ano. Acima disso, o Simples Nacional Anexo IV começa com 4,5%, mas o CPP de 8% é pago separadamente fora do DAS.
Pedreiro que contrata ajudantes pode ser MEI?
Não. MEI pode ter apenas 1 funcionário. Para contratar mais, é necessário migrar para Simples Nacional como ME ou EPP.
Mestre de obras precisa de CREA?
O CREA é exigido para responsável técnico por projetos. Para execução de obras sob supervisão de engenheiro, o mestre de obras não precisa de registro próprio.
Como emitir nota fiscal sendo pedreiro MEI?
Emita NFS-e pelo portal da prefeitura com CNAE 4399-1/03. Construtoras e incorporadoras exigem nota fiscal para liberar pagamento.
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